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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 1796

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

1796

e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão.
Também não vislumbro o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto, preservado o direito
do autor à restituição dos valores pagos indevidamente, em caso de procedência do pedido.Assim, indefiro a antecipação de
tutela.Suspendo este processo até julgamento final da controvérsia. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1006808-03.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções Companhia Brasileira de Distribuição - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte credora acerca do pagamento
noticiado. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1006810-70.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - ESTADO DE SÃO PAULO
- NEWTON HILARIO GRILO - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, registro e intimação sobre bens do executado, até
o importe do débito indicado às fls. 35 (R$ 4.154,44).Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP),
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/
SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 1006859-14.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Bandeirante Energia S/A e outro - Município de Mogi das Cruzes - Aguarde-se desfecho do incidente de
requisição de valores, para posterior e conjunto arquivamento.Intime-se. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/
SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1006859-14.2014.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
- Aguarde-se notícia de pagamento por dois meses.Intime-se. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), DUARTE
ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1006897-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Joaquim Pedro de Campos - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono que
atua nos interesses do requerente.Após, ante o recurso apresentado às fls. 102/108 e as respectivas contrarrazões de fls.
109/113, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP),
MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 1007285-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neuza da Silva Reis Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência à parte autora acerca do documento juntado às fls. 61. - ADV: RODNEI
CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP)
Processo 1007371-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - Jucilene das Neves Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.JUCILENE DAS NEVES FERREIRA, qualificada na inicial, ajuizou esta causa em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no equivalente
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de juros e correção monetária, sob alegação de que em 12.03.2009, oito
investigadores de polícia entraram e a retiraram de sua casa, sob acusação de ter furtado dólares e euros da filha de seu expatrão (Delegado de Policia, Sérgio Abdala), bem como sofreu diversos abusos, ficando incomunicável, sem água ou alimento,
por seis horas, até se ver forçada a assinar uma declaração, cujo conteúdo não lhe foi informado.Aduziu ainda, que foi obrigada
pelo delegado a vender bens para pagar as importâncias furtadas e comparecer no dia seguinte. Asseverou que foi processada
e absolvida por falta de provas, razão pela qual, alegou que o delegado teria agido com abuso de autoridade, pois não houve
procedimento policial para apuração do suposto delito.A inicial (fls. 01/07) veio acompanhada de procuração e documentos (fls.
08/52).Citada (f. 62), a FESP ofereceu contestação (fls. 63/73), arguindo matéria preliminar. No mérito, sustentou ausência dos
requisitos necessários à configuração dos danos morais. Teceu comentários acerca dos valores pleiteados a título de danos
morais. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 76/78.Determinada a especificação de provas (f. 79),
a FESP concordou com o julgamento antecipado da lide (f. 81), ao passo que a autora postulou pela produção de prova oral (f.
82).O Ministério Público deixou de se manifestar.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.1 - Em que pesem os argumentos da
parte autora, a presente demanda não tem como prosperar.2 - Com efeito, a parte autora requer o pagamento de indenização
por danos morais no equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por fatos ocorridos em março de 2009.Resta evidente
que a pretensão ao recebimento de indenização por suposto ato ilícito está prescrita, porquanto a propositura da ação se deu
em 28.04.2016, ou seja, passados mais de 05 (cinco) anos dos fatos (março de 2009), conforme dispõe o art. 1º do Decreto
20.910/32. Nesse sentido, tem decido o C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis:”ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
NEGATIVA DE PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM SUPORTE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DA UNIÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO, NOS
TERMOS DO ART.1º DO DECRETO 20.910/32.(...)4. Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda
ressarcitória ajuizada pela União deverá obedecer o mesmo prazo estipulado pelo art. 1º do Decreto 20.910/32.5. Agravo interno
a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 881.040/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
20/10/2016, DJe 10/11/2016)Posto isso, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão de JUCILENE DAS NEVES FERREIRA em
face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no art.
487, II, do Código de Processo Civil.No mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como, dos honorários advocatícios da parte ré, os quais ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, §§2º e 4º, III, do CPC. Frise-se que, na cobrança do ônus da sucumbência, deve-se atentar ao preceito contido no art. 98,
caput, §3º, do CPC, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/
SP)
Processo 1007658-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Sidney Pimentel de Mello Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 289/311. - ADV: SAULO
FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1008025-47.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Espolio de Osmar Sebastião Luongo - - Carlos Alberto Francisco - Ciência às partes e convite aos
Assistentes Técnicos acerca da perícia técnica marcada para 14 de março de 2018 (quarta-feira), às 11:30 horas, com encontro
no endereço do imóvel objeto da lide: Avenida Alexandrina, nº 1479 - Mogi das Cruzes/SP. Os assistentes técnicos podem
contatar a perita pelo e-mail: [email protected] para confirmar a presença (fls. 202). - ADV: RICARDO FATORE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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