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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 - Página 1570

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TJSP 15/02/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2516

1570

ex vi do Art. 50 CC.Desse modo, a simples impontualidade no cumprimento da obrigação ou a inexistência de bens da empresa
não é causa suficiente a impor sequer a abertura do incidente previsto nos arts 133 e ss do NCPC (STJ, REsp 1.200.850/SP,
Rel Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, jul 4.11.2010, DJe 22.11.2010).Confira-se, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO .EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO
DE QUE HOUVE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA
PESSOA JURÍDICA QUE POR SI SÓ NÃO DEMONSTRA MOTIVO SUFICIENTE PARA A DESCONSIDERAÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9690646 PR 969064-6 (Acórdão), Relator:
Maria Mercis Gomes Aniceto, Data de Julgamento: 10/04/2013, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1082 18/04/2013).
(grifos meus).Em assim sendo, INDEFIRO o pedido.Por fim, por terem sido esgotados os meios de procura de bens para
a satisfação do crédito do exequente, nos termos do Artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença.Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, pelo valor apontado na planilha de cálculos de
pág. 175.Oportunamente, arquive-se.P.I.C. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1000257-59.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Ernani Luiz Donatti Gragnanello - Vistos.Inicialmente, verifico que o requerente não cumpriu integralmente com o quanto
determinado a fl. 32, todavia isso não impede o prosseguimento do feito.Em assim sendo, recebo a petição e documentos de
págs. 34/51 como emenda à inicial.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1000334-68.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Vistos.Primeiramente, verifico que a inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/24 que não
guardam relação com a parte requerente, cujo equívoco foi devidamente constatado por esta (fls. 29), tendo sido juntados os
documentos correlatos a ela a fls. 30/34, devendo, pois, a serventia tornar aqueles (fls. 4/24), sem efeito.No mais, atendendo
aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que tanto a Microempresa quanto a Empresa de Pequeno Porte
deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora, forneça em
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, os seguintes documentos da empresa autora/exequente:Cópia,
ANO CALENDÁRIO 2016, da declaração de Imposto de Renda (a ser inserida no e-SAJ como documento sigiloso), vez que o
documento acostado a fls. 33 está desatualizado;Declaração firmada pelo(s) integrante(s) da empresa, de que esta se enquadra
nas condições de microeempresa;Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem exame de mérito.De outra
feita, uma vez atendida a determinação supra, certifique a serventia tal circunstância, e, ato contínuo, encaminhem-se os autos
ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 1000335-53.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Ltda Epp - Vistos.Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, declaração de imposto de renda atualizada, visto que o
documento de pág. 15/23 refere-se ao Defis do exercício 2015, ano-calendário 2014. Cumprida a determinação, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC, solicitando-se a designação de dia e hora para realização de audiência de tentativa de conciliação.Com a
designação, cite-se e intimem-se as partes,com as advertências de praxes.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 150570/SP)
Processo 1000336-38.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Ltda Epp - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que tanto a Microempresa
quanto a Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema,
determino que a autora, forneça em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, os seguintes documentos da
empresa autora/exequente:Cópia, ANO CALENDÁRIO 2016, da declaração de Imposto de Renda (a ser inserida no e-SAJ como
documento sigiloso), vez que o documento acostado a fls. 16/24 está desatualizado;A(s) Nota(s) Fiscal(is) que deu(ram) origem
ao crédito aqui discutido;Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem exame de mérito.De outra feita,
uma vez atendida a determinação supra, certifique a serventia tal circunstância, e, ato contínuo, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1000368-43.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vera
Flora Brunialti Tavares - Vistos.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 1000477-91.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia
Aparecida Cozer - Netshoes Comercio Ltda - Vistos.Ante a comprovação do pagamento do valor da obrigação (p. 139) e, ainda,
tendo em vista que houve concordância da parte exequente (p. 143), dou por satisfeita a obrigação e, consequentemente,
EXTINGO a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a p. 139, em favor da parte exequente. P.I. Após arquivem-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/
SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 1000477-91.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia
Aparecida Cozer - Netshoes Comercio Ltda - Vistos.Oficie-se à agência bancária, para que proceda à transferência do valor
depositado (p. 139) para conta à disposição deste Juizado.Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme foi determinado
na sentença de p. 144. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 1000536-16.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrezza
Moura Ferreira - Tim Celular S/A - Vistos.A conta indicada a fls.154 encontrou impedimento para crédito, conforme ofício de
fls.149.Instada a TIM a manifestar-se, quedou-se inerte.Deste modo, autorizo a transferência conforme sugerido a fls.149/150.
Int e após arquivem-se. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB
281422/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1000650-52.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruna Scarpa Barbara Armelin Baggio Vieira Kozar - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos.Pág. 82: Defiro o bloqueio de ativos
financeiros em nome da empresa individual com CNPJ 13.700.668/0001-93. Antes, porém, deverá a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, da quantia em execução, para efetivação do bloqueio.Pág. 105:
Defiro o bloqueio do veículo descrito à pág. 106, pelo sistema RENAJUD e, após efetivado, expeça-se mandado de penhora e
avaliação do bem.Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/
SP), JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/
SP), WILSON BONETTI (OAB 93654/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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