TJSP 16/02/2018 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1113
ESTRADA (OAB 256819/SP), CÁTIA TALARICO DA CRUZ (OAB 212116/SP), EDUARDO AVOLIO BONUMÁ (OAB 176693/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ALDAIR PASCINI RIBEIRO JUNIOR (OAB 358662/SP),
ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP)
Processo 1002642-03.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manacor - Vistos.Trata-se de execução de titulo extrajudicial que em petição acostada às fls. 130, o exequente informa que o
acordo foi integralmente cumprido. Pede a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral do acordo é causa de extinção dos
autos.Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado
e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NATALIA
ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 1002683-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ACADEMIA HORACIO
BERLINCK S/C LTDA - CARMEM LÚCIA DE LÁBIO PARRA - Vistos.Fls. 106. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de
60 dias.Decorridos, manifeste-se o exequente em prosseguimento.Int.. - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/
SP)
Processo 1002748-96.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Augusta Navarro Barbosa - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos fls. 114/116 - (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002809-25.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - RODOLFO SOUZA AMARAL DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM -DER - Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença que em petição acostada
às fls.157 o exeqüente informa que o débito foi integralmente satisfeito. Pede a extinção dos autos. DECIDO. O pagamento
informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Cumprimento de Sentença que
RODOLFO SOUZA AMARAL move em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM -DER com fundamento no artigo
924, II do CPC. Transitada em julgado anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário
(SAJ). PRI. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), LUCAS LACERDA (OAB 325420/SP)
Processo 1003128-85.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Roberto André COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, revogo a R. Decisão liminar de fls. 44/45.
Sucumbente, condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios
da assistência judiciária gratuita. - ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
(OAB 303249/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1003160-95.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - GERALDO CASSIOLA - Trata-se de execução de Titulo Extrajudicial que em petição acostada às fls. 107/110, as partes
noticiam acordo para resolução da demanda, satisfazendo a obrigação, e pedem a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação
integral da dívida é causa de extinção dos autos.Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTA a presente execução
de Titulo Extrajudicial com fundamento no artigo 924, II do CPC. Proceda a serventia o imediato desbloqueio do veiculo de fls.
57.Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1003196-40.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Daisy Priscila Pissolato Silva - Fls. 69. Ao exequente: aguarda manifestação, no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob
pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP),
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1003221-48.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - Vistos. Trata-se de ação de
prestação de contas ajuizado por ANTONIO RUIZ MARTINEZ FILHO, Diretor da Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú,
em face de A.R. C . Aduz em síntese que é o atual curador da interdita a qual permanece internada na Associação Hospitalar
Thereza Perlatti de Jaú, e estando na administração dos valores recebidos pelo requerido a título de Benefício Previdênciário,
pugna pelo julgamento das contas prestadas. Juntou documentos.Após, a manifestação do Contador do Juizo, o Ministério
Público apresentou parecer favorável ao pedido não observando qualquer indício de irregularidade ou despesa imprópria.
Breve Relatório. Decido.Ante os documentos acostados aos autos e o parecer favorável do Representante do Ministério
Público, ACOLHO a prestação de contas apresentada pelo Curador Especial, Senhor Antonio Ruiz Martinez Filho em relação a
administração dos bens da requerida A R C , com fundamento no artigo 553 do CPC . Adotadas as cautelas de praxe, arquivese, com ciência ao Ministério Publico.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. PRI.Jaú, 08 de fevereiro
de 2018. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1003328-92.2017.8.26.0302 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mercia Maria Zanelato Monteiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 129 - Mandado de averbação à disposição dos
interessados, no sistema Saj, para impressão e encaminhamento, instruindo-o com as peças necessárias. - ADV: ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1003336-74.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - MUNICIPIO DE JAU
- Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a requisição de pagamento de pequeno valor, com o devido
pagamento e levantamento pelo exequente, conforme se vê às fls. 18/19. DECIDO. O pagamento é causa de extinção da
obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ADRIANA
CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 195935/SP)
Processo 1003351-72.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Egisto Franceschi Neto - Rafael
Meschini - Egisto Franceschi Neto - Vistos.Para apreciação do pedido de oficio de fls. 101/103, providencie o executado a
juntada de cópia da certidão de matrícula do imóvel comprovando a alegada averbação.Prazo: 10 dias.No mesmo prazo,
manifestem-se as partes sobre o oficio de fls. 105/106 e conclusos para decisão.Intime-se.Jaú, 02 de fevereiro de 2018. - ADV:
EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1003377-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO
OVIDIO VERATI - Banco do Brasil S/A - Fls. 214/215: Aguarda exequente providenciar a juntada aos autos da decisão definitiva
do Agravo de Instrumento nº 2213328-91.2014.8.26.0000 da 17ª Câmara de Direito Privado. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003650-15.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Luciana da Silva - Apple
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º