TJSP 16/02/2018 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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lançada. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB
208793/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Processo 1004548-28.2017.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - André Carlos
dos Santos - - Aniele Poliane Ferreira - Luzia Ferreira Sacarel - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MICHELLE MONARI PERINI (OAB 255798/SP), ANDERSON ROGERIO
BELTRAME SANTOS (OAB 267994/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 1004592-47.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de endereço BACENJUD juntada aos autos (fls. 57/58). - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1005001-57.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Fantin - Vistos. Cuida-se de Ação de
Inventário dos bens deixados por falecimento de Reno Fantin e Abigail Renee Aldini Fantim , tendo como inventariante Nelson
Fantin.Considerando todo o processado , bem assim a informação da Fazenda Estadual de fl. 120/121 HOMOLOGO o Termo
de Ratificação de fls. 119 das partilhas apresentadas às fls. 83/89 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes
autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Reno Fantin e Abigail Renee Aldini Fantim , adjudicando
aos sucessores/herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão,
dolo ou má-fé. Transitado em julgado, expeça-se formal de partilha em favor dos sucessores/herdeiros, independentemente
de recolhimento da Taxa Judiciária, por serem beneficiários da justiça gratuita.Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).PRI.Jaú, 09 de fevereiro de
2018. - ADV: PATRICIA COLA GARCIA (OAB 129356/SP)
Processo 1005158-64.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Em prosseguimento, ante a ausência de pagamento do débito e o disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código de
Processo Civil, lavre-se o termo de penhora em cartório sobre o bem imóvel descrito às fls. 128/131 matriculado sob nº 35.442
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, , ficando nomeado depositário o próprio executado. Intime-se o executado e a
sua esposa . Lavrado o termo e intimadas as partes desta decisão, providencie-se o necessário para seu registro conforme o
disposto no artigo 844 do CPC pelo sistema ARISP.Int.Jaú, 23 de janeiro de 2018. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1005197-61.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.A. - W.J.A.G. - - P.M.J. - Vistos.Oficio de fls. 256: Expeça-se imediatamente novo
mandado de apreensão e condução coercitiva do requerido ao CAPS na data designada. Expeça-se oficio à Policia Militar para
que acompanhe o oficial de justiça quando do cumprimento do mandado bem como à Prefeitura Municipal para a disponibilização
de ambuláncia. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP),
MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1005197-61.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.A. - W.J.A.G. - - P.M.J. - Vistos.Como se pode observar nos autos , a internação
compulsória do requerido exige a atuação em conjunto , tanto do Poder Judiciário como do serviço municipal de saúde, dos
familiares do requerido e da Policia Militar. Ao que tudo indica nos autos , a nova tentativa de internação do requerido novamente
restou frustrada pois a Policia Militar não compareceu na hora agendada . Desta forma , considerando a extrema necessidade
de avaliação e internação do requerido bem como o novo agendamento já realizado pelo CAPS, expeça-se novo mandado de
apreensão e condução coercitiva do requerido ao CAPS , devendo o oficial de justiça agendar com a antecedência necessária o
horário para acompanhamento do SAMU , da genitora e da Policia Militar.Outrossim, considerando o teor da certidão do oficial
de justiça, oficie-se ao Comandante da Policia Militar de Jaú, com cópia de fls. 264/266, para as providências administrativas
que entender necessárias.Intime-se.Jaú, 09 de fevereiro de 2018. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), MARIA
DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1005248-09.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.V. - - B.T.V.
- A.G.V. - Vistos.Considerando-se a concordância da parte exequente quanto a suspensão provisória da ordem de prisão do
executado , defiro a expedição de alvará de soltura . Expeça-se alvará de soltura, encaminhando-o imediatamente à autoridade
policial competente para o seu cumprimento. No mais , visando a possibilidade de novo acordo, designo audiência de conciliação
junto ao CEJUSC de JAÚ para o dia 10 de maio de 2018, às 10:45 horas.Providencie-se e expeça-se o necessário.Ciência ao
MP.Intime-se.Jaú, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)
Processo 1005435-80.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.F.R. - J.V.R. - (ATO
ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, em prosseguimento, considerando o levantamento
efetuado às fls. 88/89.). - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1005480-50.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Evandro
Lima Perez - Vistos.Após recolhida a taxa devida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1,
defiro a tentativa de localização do executado pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel.Providencie a serventia o necessário.
Aguarde-se resposta por cinco dias. Int.. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1005489-12.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciano Padovan PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - - Massoni & Massoni Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.No prazo improrrogável
de 5 dias, providencie o requerido Massoni e Massoni o recolhimento dos honorários periciais devidos ( R$ 1000,00).Cumprida
a determinação supra, intime-se o perito nomeado para inicio dos trabalhos. Intime-se.Jaú, 23 de janeiro de 2018. - ADV:
ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), EUZEBIO PICCIN NETO
(OAB 195522/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1005507-04.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.F.S.L. - - S.K.S.L. - E.L.S.
- Republicação da r. sentença: ...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para aumentar os
alimentos devidos pelo requerido aos requerentes para 64% do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 600,00. Ante
a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os
honorários de seu respectivo patrono, observado sempre o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
Processo 1005563-03.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sergio Luiz Ribeiro Canutto - (ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos às partes para
manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo apresentado.). - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/
SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 1005733-72.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 4000271-54.2013.8.26.0302) - Habilitação - Pagamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º