TJSP 16/02/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1212
(OAB 161916/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1006084-53.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Editora Central Gospel
Ltda - Jadlog - Logística Ltda - Autor retirar Carta Precatória, já expedida, on-line através do sistema E-SAJ e comprovar sua
distribuição em 10 dias. - ADV: JORGE VACITE NETO (OAB 63592/RJ)
Processo 1006168-54.2017.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Vmt Telecomunicacoes Ltda - Jundiaí
Shopping Center Ltda - Vistos.Fls. 570/571. Tendo em vista as peculiaridades do caso, nomeio em substituição a Engenheira
Márcia Paqualotti Barbin Torelli, devendo apresentar estimativa de honorários, no prazo legal.Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1006274-84.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Credcamp
Sociedade de Fomento Comercial Ltda - DIANA PEREIRA MARQUES e outros - Vistos.Fls. 204/205: Defiro a expedição de
carta precatória nos termos requeridos.Intime-se. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER
(OAB 207692/SP)
Processo 1006516-14.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 128/130: Tendo em vista
que todas as diligências realizadas para tentar citar os executados resultaram infrutíferas, defiro o arresto executivo consistente
na realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc.
I, e 828, ambos do CPC/2015), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014,
disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20 por pessoa).Efetivado o bloqueio, proceda-se a
imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do
montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD).Sem
prejuízo, deverá o exequente requerer o que de direito acerca da efetivação da citação dos executados. Intime-se e providenciese. [Nota de Cartório: O novo valor da taxa relativa à pesquisa através do sistema BACEN-JUD é R$ 15,00, cf. Prov. CSM nº.
2.462/2017, DJE de 15/12/2017.] - ADV: MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP),
AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP)
Processo 1007561-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ananias da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões
guerreadas não padecem de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A matéria que segundo
a parte embargante deve ser objeto de pré-questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão,
contradição ou obscuridade, devendo ser rejeitado.Na verdade, a parte embargante, de forma incompreensiva, está inconformada
com a decisão que lhe é favorável e pretende, por meio de embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a
reforma da decisão, o que não se apresenta adequado, e afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui.Nesse
sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:”Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que,
a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada,
pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no
julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 15.10.2013).Do exposto, ficam rejeitados os embargos
de declaração.Por derradeiro, advirto novamente a parte embargante que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil.Intime-se.Jundiaí, 09 de fevereiro de 2018. - ADV: CELIA CRISTINA DA SILVA (OAB 143873/SP), FABIANA MARA MICK
ARAÚJO (OAB 164997/SP), IGOR SAVITSKY (OAB 314098/SP)
Processo 1007582-92.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA. - MULTGRAU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. - Autor retirar
o Edital, já expedido, on-line através do sistema E-SAJ, comprovando sua publicação em jornal de grande circulação, além de
recolher o montante de R$ 210,60 para publicação no DJE. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 1007619-56.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - alyne alvarez de freitas cardozo - SUL
AMERICA SEGURO SAUDE S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal.À vista da decisão proferida
no V. Acórdão que julgou improcedente da ação, e considerando ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1007801-42.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ITAÚ SEGUROS DE AUTO E
RESIDÊNCIA S/A - SÉRGIO LUIZ BALBINO DE OLIVEIRA - - ISAQUE VIEIRA VIANA - Vistos.Considerando que o aviso de
recebimento juntado à fl. 177 não foi recepcionado pessoalmente pelo correquerido Isaque Vieira Viana, necessária a repetição
do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade.Expeça-se carta precatória, devendo a parte requerente providenciar
a instrução e o encaminhamento.Além do mais, o aviso de recebimento da carta de citação endereçada ao correquerido Sérgio
Luiz Balbino de Oliveira não foi devolvido pelo Correio. Desta forma, deverá a serventia providenciar a re-expedição da carta,
independente de recolhimento de custas.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1008374-46.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - LINDSAY DADARIO - Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 83, que resultou negativo (não existe o número). - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1008408-50.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda. - Fábio Alexandre Cespedes - Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre as informações obtidas junto
à Secretaria da Receita Federal através do sistema INFO-JUD, as quais encontram-se arquivadas em pasta própria desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º