Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 1305

  1. Página inicial  > 
« 1305 »
TJSP 16/02/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

1305

cumprido pelo oficial de justiça. Caso o devedor tivesse comparecido espontaneamente e indicado o referido bem de sua
propriedade, seria cabível a lavratura do termo acima descrito. Retomando o andamento, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação do prazo para embargos, referente ao terreno indicado pelo credor e descrito às fls. 09/10 (anexar cópia),
a ser cumprido no endereço dos executados.Cumprida a diligência e lavrado o novo auto de penhora, tornem conclusos para
averbação da penhora junto ao sistema ARISP.Intime-se. - ADV: MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP), HELIO
MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 0011620-62.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fátima Pelin Coelho - Fast Shop S/A - - ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre a autora e a corré Electrolux do Brasil S/A (fls. 20/21). Tendo em vista que
a cláusula 4 do acordo dá quitação também em relação ao outra requerida Fast Shop S/A, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processo Civil. Fica cancelada a audiência de conciliação designada.
Libere-se a pauta.P.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0016821-35.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - VIVIANE
ZAMBANINI - HM 14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - SPEED ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA
LTDA-ME - - Speed Administradora de Condomínios Ltda ME - Vistos.Fls. 172: defiro.Inclua-se SPEED ADMINISTRADORA DE
CONDOMÍNIOS LTDA, no polo passivo da ação (dados de fls. 92).Cite-se a mesma, intimando também sobre as liminares de
fls. 83 e 106, devendo a mesma apresentar contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: SELMA LUCIA QUESSINE DE
OLIVEIRA (OAB 366634/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 271760/SP)
Processo 0017958-57.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvan
de Franca Barbosa - - LucianaCristina da Silva - Brasil Veículos Cia de Seguros - - Banco Pan-Americano - Vistos.Considerando
os termos do acordo de fls. 301/304, notadamente, as fls. 303 em que há disposição a respeito de débitos que recaem sobre o
veículo; Considerando, ainda, que a dívida ativa inscrita se refere ao exercício de 2015 (após o sinistro), conforme se verifica
às fls. 366;Determino a intimação da requerida Brasil Veículos Cia de Seguros para que providencie o necessário para retirada
do protesto do nome da autora, relativamente ao débito apontado às fls. 370, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00. Intime-se com urgência. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0019814-85.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Fredson
Ferreira do Nascimento - Lojas Dragão - Lojas Americanas S.A. - Vistos.Fls. 04/16: cadastre-se no sistema Lojas Americanas
como Terceira Interessada na lide, cadastrando também seu respectivo advogado.Os documentos juntados por Lojas Americanas
demonstram que ela não se trata da mesma empresa que a executada.Defiro o desbloqueio do valor bloqueado a fls. 19 (R$
2.960,06), conforme procedimento que segue.A empresa executada LOJAS DRAGÃO (nome fantasia de Luis Veloso Cia Ltda),
junta aos autos em audiência de conciliação (fls. 27/29) apenas um aditivo de contrato social onde não consta o CNPJ da
empresa. Além disso, na procuração de fls. 25, a própria empresa executada informa CNPJ que não pertence à ele, mas sim,
pertence à Lojas Americanas.Assim, intime-se a executada LOJAS DRAGÃO, por seu advogado, para que no prazo de 05
dias, esclareça o que foi acima constatado, juntando o correto contrato social com o número correto de CNPJ, sob pena de
cometimento de ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 774, do novo C.P.C), com incidência de multa de 20% sobre o valor
da causa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Int. - ADV: EDNAN SOARES COUTINHO (OAB
1841/PI), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0022332-82.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDINALVA DO
CARMO - CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA - - ADM PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMININIAL LTDA - ‘’Fica o executado
ADM PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 1.794,76 de
sua conta particular junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia
Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias corridos para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII,
subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV:
ADECIR GREGORINI (OAB 206497/SP)
Processo 1000115-23.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Suellen Soares
Oliveira Zarelli Me - Zurc Intermediaçao de Negocios Ltda Me - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido, no
prazo de 03 dias corridos, tendo em vista o aviso de recebimento negativo (mudou-se).OBS: A petição informando o novo
endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se
perca a data da audiência. - ADV: LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONÇALVES (OAB 233521/SP)
Processo 1000458-19.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Elisa
Domingues da Silva - Sidney Alves - - Sul América Seguro Saúde S.a. - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido
‘SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A’, no prazo de 03 dias corridos, tendo em vista o aviso de recebimento negativo (mudouse).OBS: A petição informando o novo endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM
NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se perca a data da audiência. Nada Mais. - ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 265015/SP)
Processo 1002466-03.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Roberto
Ferreira Santana - Marcelo Callegari - - Rosemary Mantovani - Providencie a parte autora o atual endereço do(a) requerido(a)
MARCELO, no prazo de 03 dias corridos, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça.OBS: A petição informando o
novo endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que
não se perca a data da audiência. Nada Mais. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), MARIA LUISA LEITE (OAB
219603/SP)
Processo 1002726-80.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Rocha & Lapenda Ltda Me Colégio Interação Itupeva - Valeria Mozetic Olive - Fls. 37/38: Não consta dos autos que a exequente
tenha esgotado todas as possibilidades de encontrar bens/dinheiro, tampouco foi efetivada a tentativa de penhora on-line pelo
sistema Bacen-Jud, e outras pesquisas como Renajud, Infojud e Arisp, a fim de se fim de se averiguar a existência de bens de
propriedade da executada. Assim sendo, por hora, a adoção da medida não se justifica, máxime porque incumbe ao credor,
sempre que possível, indicar os bens suscetíveis de penhora (CPC/2015 ,art. 524, VII). Não havendo a executada por ora
incorrido em ato atentatório à dignidade da justiça (art.774, V , do CPC/15 ),afasto a incidência da multa de 20% sobre o
valor exequendo. Em prosseguimento, defiro a penhora on line no valor da dívida atualizada, conforme planilha de fls. 39 (R$
1.154,98). Caso o bloqueio seja parcialmente ou integralmente positivo, defiro a transferência do valor bloqueado, pelo sistema
on line para o Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como o desbloqueio de eventual valor excedente, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo