TJSP 16/02/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1305
cumprido pelo oficial de justiça. Caso o devedor tivesse comparecido espontaneamente e indicado o referido bem de sua
propriedade, seria cabível a lavratura do termo acima descrito. Retomando o andamento, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação do prazo para embargos, referente ao terreno indicado pelo credor e descrito às fls. 09/10 (anexar cópia),
a ser cumprido no endereço dos executados.Cumprida a diligência e lavrado o novo auto de penhora, tornem conclusos para
averbação da penhora junto ao sistema ARISP.Intime-se. - ADV: MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP), HELIO
MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 0011620-62.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fátima Pelin Coelho - Fast Shop S/A - - ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre a autora e a corré Electrolux do Brasil S/A (fls. 20/21). Tendo em vista que
a cláusula 4 do acordo dá quitação também em relação ao outra requerida Fast Shop S/A, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processo Civil. Fica cancelada a audiência de conciliação designada.
Libere-se a pauta.P.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0016821-35.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - VIVIANE
ZAMBANINI - HM 14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - SPEED ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA
LTDA-ME - - Speed Administradora de Condomínios Ltda ME - Vistos.Fls. 172: defiro.Inclua-se SPEED ADMINISTRADORA DE
CONDOMÍNIOS LTDA, no polo passivo da ação (dados de fls. 92).Cite-se a mesma, intimando também sobre as liminares de
fls. 83 e 106, devendo a mesma apresentar contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: SELMA LUCIA QUESSINE DE
OLIVEIRA (OAB 366634/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 271760/SP)
Processo 0017958-57.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvan
de Franca Barbosa - - LucianaCristina da Silva - Brasil Veículos Cia de Seguros - - Banco Pan-Americano - Vistos.Considerando
os termos do acordo de fls. 301/304, notadamente, as fls. 303 em que há disposição a respeito de débitos que recaem sobre o
veículo; Considerando, ainda, que a dívida ativa inscrita se refere ao exercício de 2015 (após o sinistro), conforme se verifica
às fls. 366;Determino a intimação da requerida Brasil Veículos Cia de Seguros para que providencie o necessário para retirada
do protesto do nome da autora, relativamente ao débito apontado às fls. 370, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00. Intime-se com urgência. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0019814-85.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Fredson
Ferreira do Nascimento - Lojas Dragão - Lojas Americanas S.A. - Vistos.Fls. 04/16: cadastre-se no sistema Lojas Americanas
como Terceira Interessada na lide, cadastrando também seu respectivo advogado.Os documentos juntados por Lojas Americanas
demonstram que ela não se trata da mesma empresa que a executada.Defiro o desbloqueio do valor bloqueado a fls. 19 (R$
2.960,06), conforme procedimento que segue.A empresa executada LOJAS DRAGÃO (nome fantasia de Luis Veloso Cia Ltda),
junta aos autos em audiência de conciliação (fls. 27/29) apenas um aditivo de contrato social onde não consta o CNPJ da
empresa. Além disso, na procuração de fls. 25, a própria empresa executada informa CNPJ que não pertence à ele, mas sim,
pertence à Lojas Americanas.Assim, intime-se a executada LOJAS DRAGÃO, por seu advogado, para que no prazo de 05
dias, esclareça o que foi acima constatado, juntando o correto contrato social com o número correto de CNPJ, sob pena de
cometimento de ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 774, do novo C.P.C), com incidência de multa de 20% sobre o valor
da causa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Int. - ADV: EDNAN SOARES COUTINHO (OAB
1841/PI), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0022332-82.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDINALVA DO
CARMO - CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA - - ADM PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMININIAL LTDA - ‘’Fica o executado
ADM PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 1.794,76 de
sua conta particular junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia
Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias corridos para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII,
subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV:
ADECIR GREGORINI (OAB 206497/SP)
Processo 1000115-23.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Suellen Soares
Oliveira Zarelli Me - Zurc Intermediaçao de Negocios Ltda Me - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido, no
prazo de 03 dias corridos, tendo em vista o aviso de recebimento negativo (mudou-se).OBS: A petição informando o novo
endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se
perca a data da audiência. - ADV: LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONÇALVES (OAB 233521/SP)
Processo 1000458-19.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Elisa
Domingues da Silva - Sidney Alves - - Sul América Seguro Saúde S.a. - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido
‘SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A’, no prazo de 03 dias corridos, tendo em vista o aviso de recebimento negativo (mudouse).OBS: A petição informando o novo endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM
NOVO ENDEREÇO”, a fim de que não se perca a data da audiência. Nada Mais. - ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 265015/SP)
Processo 1002466-03.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Roberto
Ferreira Santana - Marcelo Callegari - - Rosemary Mantovani - Providencie a parte autora o atual endereço do(a) requerido(a)
MARCELO, no prazo de 03 dias corridos, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça.OBS: A petição informando o
novo endereço deverá ser protocolada com o nome correto: “PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO”, a fim de que
não se perca a data da audiência. Nada Mais. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), MARIA LUISA LEITE (OAB
219603/SP)
Processo 1002726-80.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Rocha & Lapenda Ltda Me Colégio Interação Itupeva - Valeria Mozetic Olive - Fls. 37/38: Não consta dos autos que a exequente
tenha esgotado todas as possibilidades de encontrar bens/dinheiro, tampouco foi efetivada a tentativa de penhora on-line pelo
sistema Bacen-Jud, e outras pesquisas como Renajud, Infojud e Arisp, a fim de se fim de se averiguar a existência de bens de
propriedade da executada. Assim sendo, por hora, a adoção da medida não se justifica, máxime porque incumbe ao credor,
sempre que possível, indicar os bens suscetíveis de penhora (CPC/2015 ,art. 524, VII). Não havendo a executada por ora
incorrido em ato atentatório à dignidade da justiça (art.774, V , do CPC/15 ),afasto a incidência da multa de 20% sobre o
valor exequendo. Em prosseguimento, defiro a penhora on line no valor da dívida atualizada, conforme planilha de fls. 39 (R$
1.154,98). Caso o bloqueio seja parcialmente ou integralmente positivo, defiro a transferência do valor bloqueado, pelo sistema
on line para o Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como o desbloqueio de eventual valor excedente, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º