TJSP 16/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2017
Processo 0000788-06.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERA
LUZIA PEREIRA MORSOLETO - Município de Miguelópolis - - BANCO SANTANDER S/A - Vistos.Fls. 256: ante o depósito (fls.
258) efetuado para quitação do débito, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte EXEQUENTE (autora).Após,
aguarde-se a manifestação da parte exequente, por dez dias. No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO
BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 0000788-06.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERA LUZIA
PEREIRA MORSOLETO - Município de Miguelópolis - - BANCO SANTANDER S/A - Em homenagem ao princípio constitucional
da celeridade processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que,
doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/
ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.
Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000788-06.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERA
LUZIA PEREIRA MORSOLETO - Município de Miguelópolis - - BANCO SANTANDER S/A - Vistos,Prossiga-se, em fase de
cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor REMANESCENTE indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Sem prejuízo, desde já, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em fls. 258, em favor da Exequente.
Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000925-22.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0000786-70.2014.8.26.0352) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dalva Duarte de Almeida - - wagner pereira fortunato - SAAD IBRAHIM
TANNOUS - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil.Sem ônus sucumbencial.Ao trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), LAUDEMIRO DIAS
FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP)
Processo 0000925-22.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0000786-70.2014.8.26.0352) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dalva Duarte de Almeida - - wagner pereira fortunato - SAAD IBRAHIM
TANNOUS - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a digitalização do processo,
tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim,
ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino
a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP),
VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), REINALDO JORGE
NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0001220-25.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANGERITA
ELIAS DE OLIVEIRA e outros - SANTANDER LEASING S/A - Vistos.Fls. 260/261: defiro a expedição de alvará apenas para
autorizar o licenciamento e pagamento de IPVA do veículo VW/GOL 1.0 GIV, Placa EKY 8931, cor preta, ano modelo 2009/2010,
desde que satisfeitas demais exigências administrativas. Fica a autora - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0001220-25.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANGERITA
ELIAS DE OLIVEIRA e outros - SANTANDER LEASING S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0001501-78.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAFAEL GALDIANO PEREIRA - Vistos.
1- Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. Anote-se no sistema. 2- Intime-se a parte
devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3- Para o caso
de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimada
a parte credora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos) para, no
prazo de dez dias, indicar bens aptos à penhora, sob pena de extinção. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0001501-78.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAFAEL GALDIANO PEREIRA - Ante
quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a decisão de fls. 63. Providencie-se a liberação da constrição judicial
sobre o veículo de fls. 54. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos
serão destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como
o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado.
P.R.I.C. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0001501-78.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAFAEL GALDIANO PEREIRA - Vistos.
Exaurida a jurisdição. Cumpra-se a sentença de fls 64.Dilig. Int. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0001501-78.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAFAEL GALDIANO PEREIRA - Em
homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.
Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes
intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos
autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0001640-98.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001640) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Renato Romão da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o executado, em cinco dias.Dilig.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 0001640-98.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001640) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Renato Romão da Silva - Banco do Brasil S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da
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