TJSP 16/02/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2018
celeridade processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que,
doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/
ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 0001660-55.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José de
Paula Santana - BANCO DO BRASILS.A - Vistos.Folhas 26: defiro.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
a folhas 37, no valor de R$ 1.301,21, em favor da exequente e o restante em favor do executado.Após, cumpra-se a sentença
de folhas 177, encaminhando-se os autos para incineração.Dilig. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DANIEL DE
SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001660-55.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José de
Paula Santana - BANCO DO BRASILS.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002002-32.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
JARBAS MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com
apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls 67 em favor do autor. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de
crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em
favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002002-32.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
JARBAS MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino
a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002020-53.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RONALDO
KATAGUIRI LEITE - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto.Int. - ADV: FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 89133/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002020-53.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RONALDO
KATAGUIRI LEITE - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 89133/MG)
Processo 0002222-64.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NEIF MIGUEL
e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cancele-se a guia de nº 141/2017 e expeça-se novo mandado de levantamento em
favor do Banco executado, do depósito de fls. 62.Após, cumpra-se a sentença, encaminhando-se os autos para incineração.
Dilig. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0002222-64.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NEIF MIGUEL e
outros - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a digitalização
do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio
eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo de 90
dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0002627-03.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ CARLOS
PEIXOTO CALIGARIS - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos,Reconsidero a decisão de folhas 268.Na forma do artigo 523 §1º,
intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o
valor REMANESCENTE indicado a folhas 267, a título de verba sucumbencial, no valor de R$ 3.184,17. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002627-03.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ CARLOS
PEIXOTO CALIGARIS - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002707-64.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EURIPEDES
RODRIGUES BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.Ciência às partes da penhora no rosto dos autos em fls 130.Fls
132/134: manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias.Dilig. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002707-64.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EURIPEDES
RODRIGUES BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002712-86.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA JOSÉ
TOSTA - BANCO DO BRASIL S.A - Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º