TJSP 16/02/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2025
do peticionário de fls. 55/57. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo geral e definitivo. - ADV:
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), ANCILLA CAETANO GALERA (OAB 126653/SP)
Processo 0003713-36.2010.8.26.0356 (356.01.2010.003713) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Sidnei Antonio Freschi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Despacho de fl. 148: “Vistos.Fls. 144/145 : a
declaração de tempo de serviço foi expedida pelo INSS e juntada às fls. 124/125.Fls. 146/147 : diga o requerente.Intimem-se.”.
- ADV: ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0003766-41.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.M.A.
- - E.M.A. - - E.V.M.A. - E.F.A. - Vistos.Fls. 121/123 : defiro a realização de consulta do endereço do executado através dos
sistemas INFOJUD e BACENJUD , providenciando a Serventia Judicial as elaborações das minutas para solicitação das
informações do endereço via sistema INFOJUD (Receita Federal) e BACENJUD (Banco Central do Brasil S/A). Após, com a
juntada das respectivas respostas, tanto positiva ou negativa, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito.Intimem-se.(RESULTADOS: i - PESQUISA INFOJUD POSITIVA: endereço localizado:
Rua Joazão Pereira nº 710, Boa Esperança, Guaraçaí/SP. ii - PESQUISA BACENJUD POSITIVA: endereços localizados: Rua
Joaozão Pereira nº 710, Vila Boa Esperança, Guaraçaí/SP / Assentamento Santa Maria da Lagoa nº 41, Bairro Ilha Solteira, CEP
15385-000, Ilha Solteira/SP). - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 0003796-76.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Durvalino Zanote - - Amélia Sorrila Zanote - - Oswaldo Zanoti - - Mária Célia Zanoti - - Nadir Zanote Leite - - Daniel
Ferreira Leite - - Dirce Zanote Barbosa - - Osvaldo Barbosa - - Bernardeti Zanotte Pedroso - - Ilda Zanote da Silva - - Joaquim
Afonso da Silva - - Fátima Zanotti Marquete - - Antonio Marquete - - Estado de São Paulo - - Município de Mirandópolis - Rogério Pedroso - Desp.fls. 578: Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003839-13.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público
Estadual de Mirandópolis - Francisco Antrônio Passarelli Momesso e outro - Almiro Pedro Silvestre - - Alzira Aparecida Cazetto
da Paz - - Antonio Alves de Souza Filho - - Antônio Francisco de Lima - - Aparecido Lopes de Castro - - Claudenir Terezinha Zanon
de Lima e outros - Despacho de fl. 1817: “Vistos.Fls. 1815/1816: Defiro.Em complementação à decisão de fl. 1813, determinando
que as partes apresentem seus respectivos memoriais por escrito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para cada uma,
iniciando-se pelo representante do Ministério Público e, em seguida, pela parte requerida na ordem de cadastro do Sistema de
Distribuição do feito, ou seja, respectivamente, primeiro para o Patrono do requerido Francisco A. P. Momesso, posteriormente
para o Patrono do requerido José Antonio Rodrigues e, por fim, para o Patrono dos requeridos Almiro Pedro Silvestre e outros.
Deverá a Serventia Judicial cientificar os requeridos, quando do retorno dos autos do Ministério Público. Intimem-se.”. - ADV:
JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP), OVIDIO RIZZO JUNIOR (OAB 22958/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP)
Processo 0004253-84.2010.8.26.0356 (356.01.2010.004253) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.G.D. - D.A.S.D. Despacho de fl. 206: “Vistos.Manifeste-se o exequente nos termos da manifestação do Ministério Público constante de fls. 201
dos autos.Intimem-se.”. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO
(OAB 190318/SP)
Processo 0004256-63.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Renata Cristina Roldon Capucci
- Moacir Rossino - - Luciano Sanches da Silva - Tópico final da r. sentença de fls. 250/254: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos da autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de (i) rescindir os contratos de fls. 28/29 e 30/32; (ii) condenar (a) o requerido LUCIANO ao pagamento de multa
por inadimplemento contratual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); (b) o requerido MOACIR ao pagamento de multa por
inadimplemento contratual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (iii) condenar (a) o requerido LUCIANO ao pagamento
de danos materiais, correspondente ao que a autora desembolsou a título de alugueis, pelo período de dezembro de 2014 a
março de 2015; (b) os requeridos LUCIANO e MOACIR, solidariamente, ao pagamento de danos materiais, correspondente
ao que a autora desembolsou a título de alugueis, pelo período de abril de 2015 até quando ela deixou de pagar aluguéis;
(iv) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); e (v) condenar os requeridos a restituírem a cártula no valor de R$ 43.000,00 à autora, no prazo de 03 (três) dias, sem
qualquer condição. Todos os valores pecuniários serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção
monetária a partir da presente data pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.Custas e despesas processuais
pelos requeridos, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, da Lei 13.105/15, caso a parte seja beneficiária
da justiça gratuita.P.I.C..”. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/
SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP)
Processo 0004433-47.2003.8.26.0356 (356.01.2003.004433) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Jose
Sgarbi - “Manifeste-se, o exequente, sobre a devolução da carta AR com motivo: “mudou-se”. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
Processo 0004695-50.2010.8.26.0356 (356.01.2010.004695) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Airton José Gomes - - Maria Inês Canuto de Souza Gomes Ficam os advogados Dr. Glaucio Henrique Tadeu Capello e Dr. José Eduardo Carminatti, de que os presentes autos foram
desarquivados e encontram-se aguardando em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, para extração de cópias. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0004935-68.2012.8.26.0356 (356.01.2012.004935) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Apparecida Marconi Catellan - - Ines Catelan Hisamatsu - - Iole Catelan Rosada - - João Catelan - - Josefina
Aparecida Catelan - - Maria Alice Catelan Ferreira - - Odair Catelan - - José Carlos Catelan - - Raul Catelan - - Nair Catelan
da Silva - - Lucimar Catelan - - Olívia Catelan Bizzi - - Rubens Catelan - - Sirlei Maria Catelan Rodrigues - Banco do Brasil
Sa - Despacho de fl. 613: “Vistos.Diante da relevante controvérsia acerca do valor devido, faz-se necessária a perícia contábil.
Destarte, em termos de prosseguimento, para a apuração do valor definitivo, de acordo com os critérios estabelecidos na
decisão definitiva, nomeio como perito contábil, às expensas do executado, o Sr. JOSÉ YLSON SANITÁ, que deverá apresentar
sua proposta de honorários definitivos em 05 dias.Procedido o depósito, abra-se oportunidade para que as partes eventualmente
indiquem assistente técnico/quesitos e intime-se o expert, ficando-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do
respectivo laudo.Intimem-se.”. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
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