TJSP 16/02/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2024
Processo 0002555-77.2009.8.26.0356 (356.01.2009.002555) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Manoel Viana da Silva - Vistos.Fls. 210/212 - Defiro : i) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do novo Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de nova penhora on-line
no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do executado.Havendo bloqueio de valor irrisório, tal
será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00. Havendo
bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial.Desnecessária a lavratura de
termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu
advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição (prazo: 15 dias). ii) a realização
de pesquisa e bloqueio de veículo(s) de propriedade do executado “on line”, pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a
Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta.iii) a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de
imposto de renda do executado através do sistema INFOJUD, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração da respectiva
minuta para solicitação das declarações via sistema INFOJUD (Receita Federal).Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou
havendo liberação de valor irrisório (BACEN), bem como com as juntadas das respectivas respostas INFOJUD e RENAJUD, tanto
positiva ou negativa, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Intimem-se.
(RESULTADOS: i - BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO: nenhum valor bloqueado. ii - BLOQUEIO RENAJUD NEGATIVO: não
constam veículos em propriedade do executado. iii - CONSULTA INFOJUD NEGATIVA: não constam declarações de imposto
de renda entregues pelo executado nos períodos solicitados). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0002714-44.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Raimundo de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 323: “Vistos.Examinando os autos, verifico que o banco/executado
não recolheu as custas processuais finais referente aos presentes autos, uma vez que a guia constante de fls. 317/319 refere-se
a processo em trâmite perante o Foro Central Civil de São Paulo.Portanto, reitere-se a intimação do executado, por intermédio
de seu advogado, para recolher as custas processuais apuradas às fls. 308, no valor de R$ 128,50, correspondente a 5 UFESPs,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de intimação pessoal e inscrição da dívida na Fazenda Pública.Sem prejuízo, oficiese à agência bancária solicitando informação sobre a apresentação e cumprimento dos mandados de levantamentos sob nºs
189/2017 e 190/2017 , se houve efetivamente os resgates das quantias depositadas em favor do beneficiário. Intimem-se.”. ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002771-33.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002771) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Carlos Pinhata - Banco do Brasil Sa - Tópico final da r. sentença de fls. 320/321: “...Ante o exposto, tendo
em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo depósito judicial de fl. 226, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Cumprimento de Sentença, em que figura como requerente/exequente LUIZ CARLOS PINHATA e como requerido/executado
BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento da quantia
liquidada, ou seja, R$ 15.742,68 (quinze mil, setecentos e quarenta e dois reais, e sessenta e oito centavos), devidamente
corrigidos, expedindo-se para tanto o competente mandado de levantamento, tal como requerido às fls. 299/300.Eventual valor
remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada, que o depositou.Custas na forma da leiApós o trânsito em
julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.I.C..”. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 0002776-55.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002776) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edevaldo José Betti Pandin - Banco do Brasil Sa - Despacho de fl. 177: “Vistos.Certifique-se a z. Serventia se já
houve decisão do recurso de fls. 119/152, bem como se já comunicação de trânsito em julgado.Após, voltem-me conclusos
para deliberações ulteriores.Int.”. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002797-60.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto Ferreira
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Decisão de fl. 203: “Vistos.Fls.202. Defiro. Intime-se o banco requerido para apresentação
dos extratos da movimentação financeira objeto da presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do
§5º do art.524 do CPC.Intime-se.” - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002934-08.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Gilberto Tenório Pinto Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Despacho de fl. 166: “Vistos.Manifeste-se o requerente sobre o depósito judicial efetuado
pela requerida às fls. 163/165 dos autos.Intimem-se.”. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP), PATRÍCIA ALVES PINTO DE CAMPOS (OAB 293872/SP)
Processo 0002994-59.2007.8.26.0356 (356.01.2007.002994) - Alvará Judicial - Jovelino da Silva - - Adauto Silva Filho - Aparecido Silva - - Dalva Pires da Silva - - Sebastião da Silva - Despacho de fl. 82: “Vistos.Oficie-se à agência bancária solicitando
informação sobre a apresentação e cumprimento do mandado de levantamento sob nº 210/2017 , se houve efetivamente o
resgate da quantia depositada em favor do beneficiário. Intimem-se.”. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/
SP)
Processo 0003109-07.2012.8.26.0356 (356.01.2012.003109) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.S.M. - F.R.M.
- Despacho de fl. 251: “Vistos.Fls. 235/247 : nos termos da manifestação do Ministério Público, determino a pesquisa pelo
sistema RENAJUD , para constatar a propriedade do veículo em nome do executado, em caso positivo, fica deferido o bloqueio
do referido veículo.Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.”. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES
HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0003202-67.2012.8.26.0356 (356.01.2012.003202) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adelino Antonio do Nascimento - Banco do Brasil Sa - Despacho de fl. 343: “Vistos.Fls. 333/340: Conforme já
salientado, a decisão de fls. 65/71 já transitou em julgado, de modo que não cabe mais qualquer discussão sobre os temas
expostos pelo banco executado.Pois bem. O executado não concordou com os cálculos do exequente, porém deixou de
apresentar a sua operação aritmética, de modo que não declinou o valor que reputa como devido.De mais a mais, tenho que, de
fato os cálculos apresentados pelo exequente encontram consonância com os acórdãos que julgaram os recursos das partes.
Assim, determino que o banco proceda ao depósito complementar, tal como descrito na planilha de fl. 329, no prazo de 15
(quinze) dias.Intimem-se.”. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA
UEMURA (OAB 248666/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003399-95.2007.8.26.0356 (356.01.2007.003399) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.L.A.O. - Texto de
fls. 58: Encontra-se desarquivado e em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, os presentes autos, aguardando manifestação
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