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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 2203

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2203

(OAB 34248/SP), ANGELA CHOU YA HSUAN (OAB 275986/SP)
Processo 0000979-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1003730-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fernando Henrique Ortiz Serra - Fernando
Henrique Ortiz Serra - Vistos.Petição retro. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários, nos termos do cálculo
apresentado. Após, tornem conclusos para EXTINÇÃO.Intime-se. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP),
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA
VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP)
Processo 0001489-71.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1003434-13.2013.8.26.0361) (processo principal 100343413.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GREGÓRIO - Lucia
Aparecida Cabral - Vistos, Para avaliação do bem penhorado nos autos (fl. 19), nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Horácio
Tanze Filho ([email protected]).Fixo, a título de honorários provisórios o valor de R$ 1.500,00, que deverá ser
depositado pelo exequente no prazo de 10 dias.Providencie a serventia autorizada o cadastro de sua nomeação no Portal dos
Auxiliares da Justiça.Com o depósito dos honorários, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Int. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0001802-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1010244-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes Ltda - Tatiana Serafim Barbosa Geremias - - Anderson Luiz
Geremias - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar
(Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513,
§ 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em
continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem
os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: WALTER
VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0001806-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1009099-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Bkap - Construtora e Obras de Acabamento Ltda - Vistos.1.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o
débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte
credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de
multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal
(art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início
automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora
eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos
na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007220-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1000414-77.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - TECNISA SOCIPAR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - MIRIA BARBOSA DA SILVA - “ Providencie
o autor a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial. “ - ADV: EDU
MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 0008765-56.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1001388-51.2013.8.26.0361) (processo principal 100138851.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO MOGI
SHOPPING CENTER - MAGIC MAD GAMES COMERCIO ELETRONICOS LTDA - ME - - Uelinton Marcos Simões - “ Manifestese o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
“ - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0010995-66.2017.8.26.0361 (processo principal 1001389-36.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ALICE ASSAKO NODA SAITO - - SHISUYO NODA - ITAMARATHY II AUTO POSTO E SERVIÇOS LTDA.
- - ADEMIR DE SOUZA MARTINS - - MARIA APARECIDA VILELA MARTINS - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento judicial. Após tornem conclusos para EXTINÇÃO.Intime-se. - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB
69070/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0012333-75.2017.8.26.0361 (processo principal 1003640-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Marcos Moura de Souza - Vistos.Trata-se de ação
de Cumprimento de sentença movida por Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio em face de Marcos
Moura de Souza.Houve a satisfação da execução com o depósito e levantamento do valor devido.Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MARCELA CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP)
Processo 0013572-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1017935-64.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Priscilla Garcia Assumpção - Nátalia Dias - “ Intime-se a parte autora
pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).”
- ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0013573-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1005966-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Seguro - Bradesco Saúde S/A - Andressa Held de Antoni - Vistos.Através do sistema Bacenjud, constatei que a requerida
não possui relacionamentos bancários, conforme relatório que segue.Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.Int. ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO
REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA
(OAB 292130/SP)
Processo 0014450-73.2016.8.26.0361 (processo principal 0003672-83.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Farwell Construção e Empreendimentos S/A - Anamaria Larangeira da Rocha - Vistos.Petição
retro. Defiro. Expeça-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA para que seja realizada a inscrição do nome
da Executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.Devendo o interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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