TJSP 16/02/2018 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2204
imprimir os ofícios e providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/
SP)
Processo 0015549-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1016139-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Predial Suzanense Cosntruções e Incorporações Ltda - Conceição Aparecida Gonçalves - Iolanda
Mercandale - Vistos.Petição retro. Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB
188189/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 0016870-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1008577-46.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Valdir Jose Trigo - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos,Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 60, e julgo extinta a
presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão
lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
formalidades legais.P.R.I.C - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
(OAB 226233/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0017200-14.2017.8.26.0361 (processo principal 1002622-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Industria Mecanica Marcatto Ltda. - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença
movida por Industria Mecanica Marcatto Ltda. em face de Telefonica Brasil S/A.Houve a satisfação da Execução com o depósito
e levantamento do depósito.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: PAULO
EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1000045-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edge
Informatica Ltda - - Dinis Jose Augusto Guimaraes de Araujo - - Disnei Guimarães de Araujo - Vistos.Diante dos documentos
juntados, defiro a justiça gratuita à coexecutada Disnei. Anote-se.No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 206/208.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR
(OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 1000371-04.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elfrida
Haller Franco - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Petição retro. Autorizo o DIFERIMENTO das custas ao final desta demanda. Anotese.Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC)
o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC).Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal,
bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).Decorrido o prazo inicial
de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.Portanto, retornem os autos
conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MISSE
ABE (OAB 69120/SP)
Processo 1000697-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cezar de Souza Azevedo - Master Fort
Terceirização e Locação de Mão de Obra Ltda - - Brasao Serv de Apoio Administativo Ltda - - José Pedro Beraldo - Vistos.O
requerente deverá comprovar sua alegação de que não declara imposto de renda juntando nos autos os comprovantes emitidos
pela receita federal no link indicando no despacho anterior, dentro do prazo estabelecido, sob pena de extinção do feito. Intimese. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 1000860-41.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10031032820148260577 - 2ª Vara Civel) - Juvenal de Almeida Lourenço - Eduardo Zinezi - - Waldemar Zinezi - Vistos.
Diante da certidão retro e verificando as poucas informações existentes, salvo engano, os dois imóveis penhorados localizamse no município de Guararema, onde existe Comarca Local.Portanto, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição
à referida Comarca.Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ANDERSON ALESSANDRO MONTEIRO (OAB
221145/SP)
Processo 1000947-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A
- ORSILEA NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência da ação manifestada pelas partes as folhas 466, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo, uma vez que não houve bloqueio judicial nestes autos,
salvo engano.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1000967-27.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - D CINCO
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - Deucélia
Marques de Faria - Leandro Dornelas de Almeida - Lut Leilões - Vistos.Defiro o pedido retro.Determino a realização de novo
leilão, fixando-se o valor do lance mínimo em 50% do valor da avaliação.Intime-se a leiloeira, por e-mail, para designação de
nova data.Int. - ADV: ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB 279471/
SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), LOURDES RABIÇO
CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 1001058-20.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - ABCCO REJUNTABRAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Meridional Locadora de Veículos Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Aparecida Scinocca Anoardo
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 355/370.Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 291603/SP), JULIO FABBRI DOTTA (OAB 293570/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 1001381-83.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paulo Sergio Lopes Soares Carla Carreno Santilli - - Marcos Leandro da Silva Filho - Vistos.Presentes os requisitos do inciso IX do artigo 59 da Lei 8.245/91
(trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e o contrato ao que indica a data de vigência, está desprovido de qualquer
das garantias prevista no artigo 37). A audiência não é requisito ou pressuposto da concessão da liminar de despejo, assim
concedo liminar para desocupação em quinze dias, condicionada à prévia prestação de caução no valor correspondente a três
meses de aluguel.Cite-se. Cientificando-se ainda a locatária de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de
desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de qualquer cálculo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º