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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 2698

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 2698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2698

no mês de janeiro de 2018, em igual prazo.2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das
provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: THAIS FERREIRA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA
(OAB 134420/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1019631-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.A.S. - Vistas dos autos
ao autor para:Informar, em 05 dias, os autos dados qualificativos mínimos (Nome da mãe e título de eleitor) para a realização da
pesquisa através do sistema TRE/SIEL. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1019745-73.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.C.G. Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. - ADV:
SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1019764-11.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Jaco Marques de Lima - Marcia
Cibele de Lima - - Rodrigo Lourenço Marques de Lima - - Irene Cristina Marques de Lima Pestana - Irene Cristina Marques de
Lima Pestana - - Irene Cristina Marques de Lima Pestana - - Irene Cristina Marques de Lima Pestana - - Irene Cristina Marques
de Lima Pestana - Certifique a Serventia o apensamentos dos autos do registro de testamento a estes.Após, dê-se vista ao
Ministério Público. - ADV: IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP)
Processo 1019770-18.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1019764-11.2017.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Dalva Jaco Marques de Lima - Dê-se vista ao Ministério Público. ADV: IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP)
Processo 1020159-03.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - E.C.M. - Vistas dos autos ao réu para:( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação à reconvenção. - ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB
274200/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 1020303-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.F. - Cite-se o requerido por edital com prazo de
20 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1020303-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.F. - R.M. - Vistas dos autos aos interessados
para:( X ) Dê-se vista a um dos Defensores Publicos do Estado, para que seja nomeado curador especial ao(s) requerido(a)(s),
citado(s) por edital. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1020303-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.F. - R.M. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1020303-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.F. - R.M. - 9. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal N de L.M. e R.M., ambos devidamente qualificados nos autos,
o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda
Constitucional nº 66/2010. Em consequência, DECLARO cessados definitivamente os deveres de mútua assistência, fidelidade
recíproca, coabitação e regime de bens entre os consortes, ficando a autora autorizada a voltar a utilizar seu nome de solteira,
qual seja, N.De L. FERREIRA.Fixo em favor da autora a guarda definitiva do filho ainda menor, facultando ao réu a possibilidade
de exercer livremente seu direito de visitas em relação a estes filhos.Imponho ainda ao réu a obrigação de pagar pensão
alimentícia mensal em favor deste filho menor, no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário
mínimo, vigente na data do efetivo pagamento, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro de seu
vínculo empregatício em sua CTPS, cabendo então ao réu efetuar diretamente o pagamento do valor da pensão alimentícia
através de depósito em conta bancária em nome da autora, todo dia 10 de cada mês, valendo os recibos de depósitos bancários
como comprovantes de pagamento.Por uma questão de cautela, fica fixado, desde já, que na hipótese do réu vir a trabalhar
com registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor da pensão alimentícia passará automaticamente a corresponder
ao montante de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como sendo o total de seus
ganhos brutos, a qualquer título, incidindo inclusive sobre férias, adicionais, comissões, gratificações e 13º salário, menos os
descontos legais obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e sindical, sendo que, na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho, a pensão incidirá, no mesmo percentual, sobre as verbas rescisórias exceto F.G.T.S., cujo valor deverá ser
descontada diretamente de sua folha de pagamentos por sua empregadora, ficando aquela empresa responsável pelo depósito
daqueles valores a serem depositados em conta bancária em nome da autora. Não tendo sido adquiridos bens durante o tempo
de convivência, nada há que ser deliberado a respeito de partilha ou mesmo pensão alimentícia entre os cônjuges.10. Apesar da
sucumbência, o réu não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pela autora, já que a contestação
por negativa geral oferecida pelo Curador Especial nada trouxe aos autos para afastar tal conclusão, motivo pelo qual deixo de
condená-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 11. Com o trânsito em julgado, feitas
as devidas anotações e comunicações, expeça-se o mandado de averbação, a fim de que o Sr. Oficial do Cartório de Registro
Civil competente proceda ao registro do divórcio aqui decretado junto ao assento de casamento do casal.12. Dê-se ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, arquivando-se após os autos. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1020324-50.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.O.A. - P.X.A. - - V.X.A. - Vistas dos autos ao
autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
(OAB 187288/SP)
Processo 1020736-83.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Destituição de Poder Familiar - B.S.D.S. - R.B.D.
- Diante da petição de fls. 242 ser estranha a estes autos, conforme notificado às fls. 246, torno a sem efeito para fins de
processamento do feito. Certifique-se nos autos.Após, retorne ao arquivo. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP),
LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1020808-02.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Marlene Oliveira Maslov - Katia Maslov - - Cristina Maslov
de Oliveira - - Sandra Maslov - FAZENDA ESTADUAL - Diante da petição de fls. 103, remeta-se os autos ao Partidor conforme
requerido. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP),
MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1020827-08.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Pereira da Silva - Vistas dos autos
ao autor para:Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRA
CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP)
Processo 1022281-23.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.S.N. - Tratando-se de caso concreto que
se subsume à situação prevista no § 3º, do art. 357 do Novo CPC, designo o próximo dia 04 de abril de 2018, às 14h00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, como também
o adolescente GABRIEL MARQUES CHAVES, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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