TJSP 19/02/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2005
Processo 1011644-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Neusa Maria da Silva - Vistos.A
diligência para citação do executado restou negativa, eis que este não foi localizado no endereço fornecido na inicial. Intimado
a indicar o atual/correto endereço do executado, o exequente quedou-se inerte, sendo certo que, por ocasião da intimação, o
mesmo foi cientificado da consequência jurídica de seu silêncio. Nesses termos, não localizado o devedor, de rigor a imediata
extinção do processo.Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, primeira parte, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intimese. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1011805-75.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carina
Oliveira da Silva - Vistos.Diante da efetiva comprovação da impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o
dia 06/02 p.f., consoante se depreende do documento de pág. 38, hei por bem REDESIGNARreferida solenidade para o dia 11
de abril de 2018, às 16:10 horas, devendo a serventia proceder às devidas anotações junto ao sistema informatizado do Tribunal
de Justiça.Intime-se a requerente, cientificando-a de que o seu não comparecimento à audiência acima designada implicará na
imediata extinção do feito, com a consequente condenação ao pagamento das custas processuais.Prov. Int. - ADV: JACSON
LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 1011996-23.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Neusa Rodrigues Vistos.Para fins de se viabilizar a correta evolução de fase do presente feito no sistema informatizado do Tribunal de Justiça,
faz-se necessário que o protocolamento do pedido de execução se dê pela opção “cumprimento de sentença”, promovendo,
assim, a formação do incidente que dá início à fase de execução do julgado.Assim, tendo em vista que a requerente peticionou
erroneamente nos autos do processo de conhecimento, faculto-lhe nova oportunidade para formação do incidente processual
de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Oportunamente, tornem-me os autos do
incidente de cumprimento de sentença conclusosInt. - ADV: CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 1012006-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria José Sanches
Marin - Vistos.Diante da certidão retro julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o presente feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC c.C. Artigo 51, “caput” da Lei 9.099/95.Oportunamente proceda-se ao
transito com baixa. Após, arquivem-se os autosP.R.I - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1012030-32.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacy de Souza - Vistos.Fls.
115/139: ciência à exequente.Aprovo a minuta do edital de leilão eletrônico acostada às fls. 131/133, o qual será realizado no
dia 02/04/2018, ficando o exequente cientificado de seu inteiro teor.Intime-se o executado Roberto Barbosa acerca do edital
de fls. 131/133 e da respectiva data agendada para o leilão.Providencie a Serventia a fixação do Edital no local de costume.
Aguarde-se o leilão.Int. - ADV: NATHÁLIA QUATRINI (OAB 367788/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA NOVAES (OAB 350589/SP)
Processo 1012295-97.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maraísa
Daiane Ferreira Miasato - Beauty Derm Produtos Dermatológicos Ltda ME e outro - Vistos.I - Cumpra-se o dispositivo da r.
Sentença de fls. 102/105 (ofício para convalidação da tutela antecipada, com a observação de que o pagamento de custas e
despesas relacionadas ao protesto incumbirá à parte requerida).II - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença à requerente.
III - Recebo o recurso inominado interposto por Beauty Derm Produtos Dermatológicos Ltda ME (fls. 108/123), eis que tempestivo
e recolhidas as custas do preparo, no duplo efeito, com exceção do tópico relativo à tutela antecipada, que fica recebido apenas
no efeito devolutivo.Intime-se o requerente para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Recebidas ou não,
remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.Prov. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL
DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), JULIANA SAVOGIN AIRES (OAB 229086/SP)
Processo 1012307-48.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gustavo Abib Pinto da
Silva - Neusa Silva Ferreira - Gustavo Abib Pinto da Silva - Vistos.De início, há de se repisar que o crédito do exequente
possui natureza alimentar, conforme já alinhavado à fl. 186.Assim, impõe-se o acolhimento parcial da pretensão deduzida
pelo exequente às fls. 195/196, diante das circunstâncias do caso concreto, no intuito de promover efetividade ao processo
de execução em favor do credor, mas, contudo, sem onerar sobremaneira a parte devedora.Com efeito, considerando estes
dois postulados aplicados ao caso em tela, bem como em atenção ao Enunciado Uniforme 42, a norma do art. 833, IV, do
NCPC não pode ser aplicada com excessivo rigor formal, devendo ser interpretada sistematicamente à luz do princípio da
razoabilidade, da proporcionalidade e da função social do processo, razão pela qual defiro parcialmente o pedido formulado pela
parte exequente às fls. 195/196, para que a penhora incida sobre 15% (quinze por cento) dos valores auferidos pela executada
Neusa Silva Ferreira a título de pensão por morte, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o valor do débito,
conforme cálculo de fl. 197. Nestes termos, oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto de 15% sobre o valor bruto do
benefício previdenciário de nº 164.998.053-9, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade, até o montante do crédito exequendo (R$ 8.632,60 oito mil, seiscentos e trinta e
dois reais e sessenta centavos), providenciando, mês a mês e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao dia do pagamento do
benefício, os respectivos depósitos judiciais que ficarão à disposição deste Juizado Especial Cível. Intime-se a executada na
pessoa de sua advogada constituída, através da imprensa oficial.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB
181102/SP), EWERTON RENATO DA SILVA (OAB 230864/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1012415-14.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1014539-67.2015.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - Vagner Luís Aprígio de Oliveira - DISPOSITIVOPosto isto, e o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios a teor do Art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Valor das custas do preparo R$464,07 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos). P.I.Marilia, 05 de fevereiro de
2018. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1012442-60.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacyr José Teixeira Filho Vistos.Fls. 106: o exequente informa retomada do cumprimento do acordo entabulado entre as partes às fls. 74/75, postulando
pelo sobrestamento do Feito até 30 de dezembro do corrente ano.Ocorre que, de acordo com a avença referida, a obrigação seria
satisfeita em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. De outra banda, o exequente informou às fls. 82/83 o inadimplemento
de todas as parcelas ajustadas.Posto isto, esclareça o exequente os eventuais novos termos ajustados a fim de justificar o
sobrestamento do Feito até o final deste ano, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo conforme despacho
de fls. 103.Deverá ainda requerer expressamente a manutenção do bloqueio de fls. 100, efetuado via Renajud, ou a liberação
do bem, devidamente justificado o pedido.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP),
DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
Processo 1012521-10.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo CAROLINA JUNQUEIRA VENTURA e outro - EDWILSON GAMA - - CÍCERO PEREIRA GAMA e outro - Vistos.Fls. 206/208:
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