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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 1324

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

1324

termo, e as visitas ocorrerão da forma como descrito na fundamentação.Assim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Ante o princípio da causalidade, condeno o réu ao reembolso de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.Transitada em julgado,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono nomeado, se o caso, nos termos da tabela do convênio
OAB/ Defensoria.Ciência ao Ministério Público.Após, ao arquivo.P.I. - ADV: ANGELA STRADA RAAB (OAB 319838/SP)
Processo 1003485-85.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedito
Gilberto Tonoli - Banco do Brasil S/A - 1. Folhas 173/188: ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado.3Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido.
Informações: aguarde-se solicitação.4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intimese. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003693-98.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Francisco - Remetam-se os autos
ao Partidor e à Fazenda Estadual, intimando-se a inventariante, se necessário. Intime-se. (Int. Do inventariante para manifestarse, dentro do prazo legal, acerca da juntada de petição da Partidoria de fls. 273/275 e juntada de manifestação da FESP de
fls. 277) - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB 176170/SP), ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1003702-60.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003725-06.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.Z. - C.A.S. - Int. Da
requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva de fls. 35/43. - ADV: WALKIRIA
APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1003804-82.2017.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.P.G.R.S. - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito.2. Fixo a guarda dos menores LUIS FERNANDO RODRIGUES BRITO e MIRELA RODRIGUES BRITO em
favor da genitora FERNANDA PEREIRA DE GODOY RODRIGUES DOS SANTOS, servindo a presente como termo de guarda.3.
Sem custas, pela isenção legal.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela
da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Ciência ao Ministério Público. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/
SP)
Processo 1003871-47.2017.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Leme - Ademar Celestino de Brito - Por primeiro, certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo do edital,
após, oficie-se à OAB solicitando indicação de profissional para atuar como curador dos réus citados de forma fictícia.Com a
nomeação, intime-se para apresentar contestação.Fls. 194: com relação aos bens, intimem-se os proprietários, por edital, para
que providenciem a sua retirada, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação por parte dos proprietários, ficará
o município, após realizar a relação discriminada dos objetos, autorizado a efetuar a doação para entidades com destinação
social.Intimem-se. (*Int. O requerente para apresentar a minuta do edital de intimação, devendo encaminha-la ao e-mail leme1@
tjsp.jus.br, nos termos da r. Decisão de fl. 205, no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB
119605/SP), WALDEMIR APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB 279702/SP)
Processo 1003982-31.2017.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra Nova
Desenvolvimento Urbano Ltda - 1. Conquanto a parte ré não esteja representada por patrono nos autos, é cediço que anuiu
com a transação, assinou o acordo, demonstrando o seu conhecimento e sua vontade. Assim, não há necessidade que esteja
representado por advogado, sendo o acordo passível de homologação.Nesse sentido:TRANSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO AUSÊNCIA DE ADVOGADO - Pretensão do réu de anulação da respeitável sentença que homologou o acordo celebrado
entre as partes, alegando nulidade, por estar desacompanhado de advogado quando da realização do ato. Descabimento
Hipótese em que a presença de advogado na oportunidade de composição amigável entre as partes é dispensável Acordo
que se mostra regular No caso dos honorários sucumbenciais, há mera expectativa de direito por parte do causídico antes da
decisão judicial que os fixa, de forma que se mostra desnecessária a sua concordância - Precedentes do STJ - RECURSO
DESPROVIDO. (j. 25/06/2015, v.u.) Apelação nº 4002721-18.2013.8.26.0577 - Relator: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA
DA FONSECA - Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado - Comarca: São Jose dos Campos - Ementa:2. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a
extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).3. Custas na forma
da Lei.4. Honorários advocatícios na forma pactuada.5. Aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo,
ou seja, até 20/04/2029.6. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte autora informar
acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I.C. - ADV:
MILTON DE MARCHI (OAB 158890/SP)
Processo 1004071-54.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - *intima a parte autora para manifestar-se acerca do ofício de fls.49/50, no prazo de 15
dias, posto que os autos já se encontram arquivados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004078-46.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.F. - 1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de
mérito.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na
Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/
SP)
Processo 1004080-50.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Folhas 94/97: Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos,
tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial,
alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado
à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se
evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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