TJSP 20/02/2018 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos
declaratórios. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004113-06.2017.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.S. - Intimação do(a) I. Patrono(a) para imprimir
certidão de honorários. - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1004168-54.2017.8.26.0318 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Edinho de Jesus Costa - Folha 75: Ciente.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE
BARROS CALIXTO (OAB 390567/SP)
Processo 1004238-08.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderli de Fátima Augusto
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls.125: Ante a justificativa apresentada pelo i. Perito, aguardese por mais cinco (05) dias a entrega do laudo.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem - ADV: ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004243-93.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Leme - Vistos.IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME, qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança
contra WET COMERCIAL E LOCADORA DE MÃO DE OBRA LTDA. alegando, em síntese, ser credora da requerida em razão
de negócio jurídico de serviços prestados, consubstanciados nas notas fiscais de serviços nº 00002764, emitida em 27/07/2016,
com vencimento em 20/08/2016, no valor de R$131,49 e nº 00002933, emitida em 26/08/2016, com vencimento em 20/09/2016,
no valor de R$131,49. Alegou ainda que tentou por diversas vezes o recebimento de referida quantia, mas todas infrutíferas.
Dessa forma, requereu a procedência da ação, com a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 302,43 além
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial vieram documentos de fls. 07/66. A requerida
devidamente citada, não contestou a ação, conforme certidão de fls. 73, tornando-se revel.O autor manifestou-se às fls. 74,
pugnando pelo julgamento antecipado. É a síntese do necessário. Fundamento e decido.A lide comporta julgamento no estado,
conforme autoriza o artigo 355, II, do Código de Processo Civil.Diante da revelia da requerida, presumem-se verdadeiros todos
os fatos articulados na inicial, até porque as alegações estão corroboradas pela prova documental de fls. 65/66. Assim, de rigor
o acolhimento do pedido.Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão destes autos propostos por IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME em face de WET COM. E LOC. DE MÃO DE OBRA LTDA., para o fim de condenar a
requerida ao pagamento do valor devido, equivalente a R$302,43, atualizado e corrigido pela tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do ingresso da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Arcará ainda o requerido com as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, inclusive sobre juros.P. I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
317028/SP)
Processo 1004264-69.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Célia Aparecida Zeferina
Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 188/19: Indefiro, uma vez que há perito deste Juízo nomeado nos
autos (fls. 150).No mais, aguarde-se a perícia designada, com o laudo às partes e tornem.Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA
DELBON (OAB 233486/SP), FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1004283-75.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004350-40.2017.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00118845120128260084 - 4ª Vara - Foro
Regional de Vila Mimosa) - Maria Edna Neves de Brito - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP)
Processo 1004448-59.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Considerando que frustradas as tentativas de localização da parte requerida, defiro a sua citação através de edital, com prazo
de vinte (20) dias, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado no edital, nos termos do art. 231,
IV, do CPC.Intime-se a parte autora para que apresente a minuta para a expedição do edital, no prazo de dez (10) dias, através
de meio eletrônico no endereço (e-mail [email protected]) sob pena de extinção.Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB
solicitando-se indicação de profissional para atuar como curador do requerido. Tendo em vista que, até o presente momento,
não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal
local de ampla circulação e DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime(m)-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1004460-39.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Transação - Mercedes Lago Bardeja - Nivaldo Lago
- Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo
artigo 525 §1º do CPC. Não obstante, importante salientar que as condições da parte autora foram analisadas na ocasião do
deferimento da justiça gratuita.Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada efetue o pagamento
da dívida.No silêncio, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento.Int. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS
BACIOTTI (OAB 44299/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1004505-43.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Noemia Gonzaga Siqueira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação
tempestiva e documento de fls. 25/58. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1004590-29.2017.8.26.0318 (apensado ao processo 1001775-59.2017.8.26.0318) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fun Planet Ltda Me - Henri Trampolim Eireli - Epp - De acordo com o
artigo 55 do Código de Processo Civil, “reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de
pedir”. Essa norma jurídica deriva da necessidade de evitar que órgãos jurisdicionais diversos profiram decisões contraditórias
em face de situações jurídicas idênticas ou assemelhadas.Colhe-se dos documentos e das alegações das partes envolvidas,
que a execução de título extrajudicial, da qual derivou os embargos, distribuída nesta vara, e a ação declaratória, distribuída
perante a 1ª Vara de Hortolândia fundam-se exatamente no mesmo contrato que deu origem à presente demanda, sendo certo
que a execução estará condicionada à declaração ou não de inexistência do débito aqui cobrado.Destarte, uma vez reconhecida
a conexão entre o presente feito e a ação acima mencionada, decorrente da identidade de partes e causa de pedir, cumpre
definir o Juízo competente para apreciá-los.O artigo 59 do Código de Processo Civil estatui que “o registro ou a distribuição da
petição inicial torna prevento o juízo”.Na espécie, verifica-se que a execução foi ajuizada em 09/05/2017, ao passo que a ação
declaratória foi distribuída apenas em 05/04/2017. Ante o exposto, reconhecida a conexão existente entre os feitos, determino
a remessa dos autos da execução (1001775-59-2017-8-26-0318) e dos presentes embargos à 1ª Vara de Hortolândia, para
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