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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 1924

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

1924

acerca da perda do objeto do Agravo de Instrumento nº 5010046-45.2017.4.03.0000, em trâmite no referido Tribunal.P.R.I.C ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 1000259-33.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Pistor - Instituto
Nacional do Seguro Social - (inss) - Recurso de Apelação de fl. 118/123, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no
prazo legal. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000286-77.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Enzo Gabriel Fernandes Mortari,
representado por sua mãe Laila Karolina de Jesus Fernandes Silva - Páginas 71/74: a considerar que o direito foi certificado pela
sentença e que a verba é de natureza alimentar, urge conceder a tutela de urgência para promover a justa distribuição do ônus
do processo entre as partes e evitar danos irreparáveis à incapaz, provendo-a de condições materiais mínimas para assegurar o
piso vital. Na confluência do exposto, concedo a tutela antecipada, para determinar ao INSS que conceda o auxílio-reclusão em
favor da autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).Oficie-se à AADJ para cumprimento.Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 1000594-86.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Roberto Alves Vistos. Intime-se o INSS a respeito da proposta de acordo de f. 159/160. Prazo de 5 dias. Aguarde-se a devolução da missiva já
expedida. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 1000595-03.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Previdência privada - Ivana dos Santos - Providencie o
autor a retirada da Carta Precatória copiada às fl. 65 para distribuição, conforme comunicado 1951/2017, mediante recibo nos
autos digitais. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000646-82.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Massine Kazama - Ante o
exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedente o pedido.Condeno o autor a pagar as custas processuais
e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo
de 5 anos, tendo em vista que a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Escoado o quinquídio legal sem cessação
da hipossuficiência, ficarão extintas as obrigações de sucumbência.Transitado em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000670-42.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Resgate de Contribuição - Vantuil Martins de Faria - Ante
o exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder o adicional de 25% à
aposentadoria do requerente, a partir de 12 de junho de 2015 (f. 77). Declaro extinto o processo com resolução de mérito (artigo
487, I, CPC).Atrasados: juros pelo índice de correção da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária pelo
IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela (artigo 1º da Lei 6.899/81).Condeno o INSS a reembolsar o autor das eventuais
custas e despesas processuais adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data
da presente sentença.Advirto as partes que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, porque os atrasados
devidos não ultrapassam o valor previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC.Comunique-se o Excelentíssimo relator do agravo
de instrumento, com cópia desta sentença. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000672-12.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Umberto Barros da
Rocha - Diante do exposto, resolvendo o mérito da pretensão (art. 487, inc. I, do CPC), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Revogo a liminar. Oficie-se à AADJ para cessação imediata dos pagamentos.Comunique-se o TRF da 3ª Região sobre o desfecho
do processo e revogação da tutela de urgência.Condeno o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios à
razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos, tendo em vista que a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Escoado o quinquídio legal sem cessação da hipossuficiência, ficarão extintas as
obrigações de sucumbência.Transitado em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 1000703-32.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Moacir Alves Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Contestação de fl. 56/63, à parte contrária para
Impugnação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP)
Processo 1000747-85.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Euripa Ferreira Machado Elias
- Instituto Nacional de Seguro Social - Em atendimento à determinação judicial, informamos que o benefício de Aposentadoria
por Invalidez nº 32/621.563.140-3 foi implantado com DIB (data de início do benefício) fixada em 26/04/2016 e DIP (data de
início do pagamento) em 16/11/2017. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 1000747-85.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Euripa Ferreira Machado Elias
- Instituto Nacional de Seguro Social - Recurso de Apelação de fl. 107/113, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no
prazo legal. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 1000769-80.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - JOÃO BATISTA DA SILVA CAMPOS
- Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Recurso de Apelação de fl. 111/115, à parte contrária para apresentação de
Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000812-80.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gilvan Lourenço de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder em favor
de GILVAN LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF n. 186.541.878-16, o benefício de auxílio-acidente, utilizando-se dos seguintes
parâmetros:I)DIB: 29/07/2016 (data da citação);II) DCB: prazo indeterminado, até a morte do segurado ou aposentadoria;O
retroativo - DIB até a DIP - deve ser corrigido com juros pelo índice de correção da caderneta de poupança a partir da citação
e correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela (artigo 1º da Lei 6.899/81).Processo extinto com
resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I).Condeno o INSS a reembolsar o autor das eventuais custas e despesas processuais
adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença.PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1000930-56.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida de
Oliveira Vieira - Instituto Nacional de Seguro Social - Diante da inconsistência das certidões de publicação de f.86/87, determino
nova intimação da sentença, com reabertura do prazo recursal, considerando tempestivo o Recurso de Apelação interposto pela
requerente às f. 92/99.Intime-se a parte requerida para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.Int. ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 1001108-68.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio Moreira
Cabral - Vistos,Manifestem-se as partes a respeito das provas que pretendem produzir. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS
(OAB 321448/SP)
Processo 1001214-30.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Francisco da Silva
Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora acerca da proposta de acordo do INSS, juntada às fl.
80/86. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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