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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 2912

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

2912

despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado advertido que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo
de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o
pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida
justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1001875-66.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Valdir Batista de Souza - Banco BMG
S/A - Vistos.Defiro a gratuidade. Cite-se, onde, no mesmo prazo de resposta, deverá a parte ré exibir o contrato firmado entre as
partes descrito na inicial. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas
por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido mais de um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente
a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto
ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade
de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM).Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1002144-76.2016.8.26.0451 - Monitória - Nota Promissória - Tani Merli Recchia Maestro - Patricia Alexandra
Martins - Vistos.A fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a repetição do ato citatório por meio de Oficial de Justiça
nos endereços de fls. 68/69.Recolhidas as custas devidas, expeça-se o mandado. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB
328258/SP)
Processo 1003361-91.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Reginaldo Machado - Andressa C.
de Paula - Ciência às partes acerca da resposta da Serasa S.A., juntada aos autos às fls. 33. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE
DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1003691-25.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - MAQHIDRAU MÁQUINAS HIDRAÚLICAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - JERONIMO BRAS POLONI - Vistos.Fls.
156/157: Tendo em vista que o endereço para citação do coexecutado Jerônimo é em outra comarca e, uma vez frustrada a
sua citação válida por meio de carta com aviso de recebimento, expeça-se carta precatória para citação pessoal deste.No mais,
expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da empresa-executada, utilizando-se a diligência ora recolhida.Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004661-88.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edison Moreno Gil - Brecar Comércio e
Importação de Peças Automotivas Ltda - Vistos.Fls. 37: Defiro. Adite-se o mandado de intimação da parte executada na pessoa
do sócio para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado, conforme requerido.Int. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB
265536/SP)
Processo 1004742-37.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Atacadao Produtos Verdadeiros Comercio e Produtos para Higiene e Limpeza Ltda - Me - - Andreia Aparecida Duarte
- - Jose Aparecido Pereira - - Claudio Aparecido Pereira - Ciência do ofício de fls. 199 da SERASA S.A.. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005133-55.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Francisco Antonio Lazaro
de Oliveira - - Erotides Pavan de Oliveira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos.Fls. 371, 373 e 376: Ciência à requerida.Fls. 375: Ciência aos requerentes.
Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 1005837-68.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rosana Deak Alves - Clinica
Diagmed - Centro Integrado de Diagnose - - Luciano Moro - Vistos.Diante do ponderado a fls. 125/126, concedo à autora o prazo
de cinco dias para manifestação e juntada das cópias de suas declarações de rendimentos, holerites e extratos bancários. ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), PAULO HENRIQUE FANTONI (OAB 100627/SP), FABIOLA PACE (OAB 127010/
SP)
Processo 1006907-57.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Denilson Pinto de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 191/203. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA DA SILVA PRECEGUEIRO (OAB 321378/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP),
JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1007086-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Elisangela Perpétua de Souza
- Leonardo Pitaluga Nogueira-Me - - Eduardo Jesse Egami - - Vitor Manuel Martins Coelho - Vitor Manuel Martins Coelho Fica intimada a autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a devolução do AR negativo de fls. 108, com a
informação do Correio que o corréu Leonardo Pitaluga Nogueira “MUDOU-SE”. - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/
SP), CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), SUSANA DE GODOI (OAB
325657/SP)
Processo 1007419-69.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Giliard Pereira Santana - ELS
CONTRUTORA ME - Diga o autor sobre a devolução do AR pelos correios. Motivo da devolução: mudou-se - ADV: ROBERTA
CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP)
Processo 1007776-83.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Ruy Lourenço Santos - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Fls. 100: Prejudicado.Fls. 101/104: Diga a parte requerente/autora.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: LUCIANA
LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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