TJSP 21/02/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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de 10% sobre o valor do débito.Na hipótese de não pagamento espontâneo dos alugueres, apresentem os exequentes cálculo
atualizado e tornem para bloqueio via Bacenjud, mediante o prévio recolhimento da respectiva despesa judicial, em seu valor
atualizado. Se a executada comparecer tempestivamente e depositar o valor referente aos alugueres, com a finalidade de
isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com eventual recurso por ela interposto (art. 520, § 3º do CPC).
Decorrido os prazos referidos acima, certifique-se; em caso de depósito e/ou pagamento, dê-se ciência à exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento e/
ou depósito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentem, nos próprios autos, suas impugnações (arts. 519 c/c 520, § 1º e 525, ambos do CPC).Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intimem-se os exequentes para requererem o quê de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL
MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1001413-25.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Willians Roberto da Silva - Vistos.FL. 71: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados (Bacenjud, TRESIEL e INFOJUD). Seguem informações obtidas. Indique a parte autora novo endereço para cumprimento da liminar concedida,
comprovando-se nos autos o recolhimento das despesas necessárias. Concedo o prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se
a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.Mogi das Cruzes, 19 de
fevereiro de 2018. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1001437-19.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucia de Fátima Felix de Albuquerque - Vistos.Fl. 37: considerando que
a comprovação da constituição da mora deve necessariamente instruir a inicial, nos termos da Súmula nº 72, do STJ, indefiro o
sobrestamento do feito. Posto isso, cumpra o autor integralmente a decisão retro, no prazo ali determinado, que, inclusive, não
se interrompe nem suspende com o pedido de dilação aqui formulado.Decorrido o prazo determinado à fl. 35, certifique-se e
tornem para extinção.Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006556-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LAERCIO TERZI - - CLEIDE
MACEDO TERZI - - ANÉSIO SILVESTRE - - CLEUZA MACEDO SILVESTRE - MARIA INÊS PRESTES TAVARES - - PREDIAL DE
LUCCA S/A - EXTINTO - - FLADEMIR DE CARLOS TAVARES - Falecido - - FLACILVANIA DE ANASTACIA PAIVA - - FLAGUNDES
DE PRESTES TAVARES - - FLAVIO PRESTES TAVARES - Vistos.Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio,
em favor do curador especial (fl. 229). Intime-se. Cumpra-se com urgência. Após,ao arquivo. Mogi das Cruzes, 19 de fevereiro
de 2018. - ADV: SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO (OAB 238252/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), FABIO
DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1006598-44.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nenita
Monteiro da Silva - Carlos Antonio da Silva - - Edson Antonio da Silva - PREDIAL DE LUCCA LTDA - Vistos.Tendo em vista a
decisão de fls. 66/67 (deferimento do embargo da obra) e as alegações da autora de fls. 174/178, determino CONSTATAÇÃO
pelo Sr. Oficial de Justiça quanto a existência de obras no imóvel objeto da presente ação (Rua Camanducaia, 527, Jardim Piatã
II, nesta comarca), o qual deverá descrever a situação do imóvel.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado.Intimem-se. - ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB
149459/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1007282-37.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago de
Jesus Romano - Spe Empreemdimento Mogi 33 - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de Imoveis
S.a. (Eduardo Imóveis) - Vistos. A certidão de publicação retro refere-se a outro feito, devendo, pois, ser desconsiderada.
Publique-se a correta decisão proferida nestes Embargos de Declaração:Fls. 515/516: a restituição deve ser a vista (súm.
2 do TJ/SP).Fls. 517/518: O autor arca com ¼ das custas e cada uma das três rés também. O autor paga R$ 1.000,00 de
honorários advocatícios para DICALP e SPE (contestação conjunta fls. 260) e R$ 1.000,00 de honorários advocatícios para LPS
(contestação individual fls. 213). Por sua vez, DICALP E SPE pagam R$ 1.000,00 de honorários advocatícios para o autor e
LPS paga R$ 1.000,00 de honorários advocatícios para o autor.Para que não haja dúvida, anota-se que o titular do crédito dos
honorários advocatícios é o advogado que representa a respectiva parte.Ficam assim acolhidos os embargos de declaração.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 210632/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP)
Processo 1007319-93.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hatsuo Saito - Kátia Costa - Vistos.Observo que a taxa judiciária foi recolhida a menor, devendo ser complementada em 15 dias
(calcular sobre o valor da causa: R$20.316,84). O despejo será determinado no momento oportuno, ou seja, quando da prolação
de sentença.Também deverá o autor, no mesmo prazo:- esclarecer se houve recebimento de valor quanto ao seguro-caução a
que se refere a cláusula 8 do contrato (informando tal valor e juntando documentação pertinente), pois dizia respeito a alugueres
e encargos (notadamente quanto ao débito de consumo de água vencido em junho de 2016, antes do termo final da locação);informar se houve efetiva utilização do depósito-caução para outro débito (indicando-o expressamente), e, caso não tenha sido
utilizado para abater débito distinto do ora cobrado, deverá apresentar nova planilha de cálculo com abatimento dos R$2.000,00
que a ré depositou (segundo consta da inicial, sem impugnação da requerida), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros
de poupança, ambos, desde a data do adendo à locação (06/2014), conforme constou de seus termos;- apresentar nova planilha
de cálculo atualizada, com exclusão do valor lançado a título de honorários advocatícios, pois os de sucumbência devem ser
fixados pelo julgador, nos termos do art. 85 caput do CPC (incompatível com as cláusulas 1.2 e 9.9 do contrato).Decorrido o
prazo para atendimento da determinação supra, certifique-se e, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III c/c § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1019297-67.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Claudio Marcio de Lima - Vistos.Fl. 56: o pedido de dilação de prazo já foi apreciado à fl.
53.Certifique a serventia o decurso do prazo para cumprimento da decisão retro.Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º