TJSP 22/02/2018 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1023
bens (artigo 475-J do Código de Processo Civil), observando-se que em caso de pagamento parcial a multa incidirá sobre o
saldo remanescente.Int. R. Decisão de fl. 10: “Vistos.Após o cumprimento das decisões lançadas nos autos apensos (000668420.2014 e 0006685-05.2014), regularize-se a publicação da decisão de fl. 6, sendo que o valor atualizado até novembro de
2016 é de R$ 23.948,26, conforme cálculos de fls. 8/9. Int.” (1- valor de débito atualizado até novembro 2016 : R$23.948,26; 2incidentes 0006684-20.14.8.26.0302 e nº 0006685-05.2014.8.26.0302 cancelados) - ADV: MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES
(OAB 133197/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB
164659/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), VINICIUS RODRIGUES DE
FREITAS (OAB 238344/SP)
Processo 0006971-22.2010.8.26.0302 (302.01.2010.006971) - Procedimento Comum - Guarda - Nivaldo Damasio Sobrinho Helenice Maria da Silva - JUiz Auxiliar dr. André Luiz da Silva da Cunha - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/
SP), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 248852/SP)
Processo 0006971-22.2010.8.26.0302 (302.01.2010.006971) - Procedimento Comum - Guarda - Nivaldo Damasio Sobrinho
- Helenice Maria da Silva - Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr. André Luiz da Silva da
Cunha, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), FABIO MANTOVAN DOS SANTOS
(OAB 248852/SP), FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)
Processo 0006971-22.2010.8.26.0302 (302.01.2010.006971) - Procedimento Comum - Guarda - Nivaldo Damasio Sobrinho
- Helenice Maria da Silva - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art.
485, VI, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, verba que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais). Em virtude da gratuidade
concedida, a exigibilidade destas verbas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Ao defensor
dativo nomeado para tutelar os interesses do autor, arbitro honorários no valor máximo previsto na tabela vigente, uma vez que
atuou em todos os atos do processo.P.I.C. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP), FABIO MANTOVAN
DOS SANTOS (OAB 248852/SP), ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP)
Processo 0007135-55.2008.8.26.0302 (302.01.2008.007135) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Créd dos Pequenos Empresários, Microempres. e Microempreendedores-sicoob Credicoonai - Mariana Ferragini
Fabricio Peres - - Laercio Fabricio - - Angela Maria Ferragini Fabricio - - Rodrigo Ferragini Fabricio - - Anderson Luiz dos
Santos Peres - Vistos.Certidão retro: na esteira da decisão de fl. 265, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FRANCELI CAROLINA
DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI
BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Processo 0007250-86.2002.8.26.0302 (302.01.2002.007250) - Procedimento Comum - Obrigações - Melogui Comercio
e Representacoes Ltda - Poliplas Industria e Comercio de Solados Ltda - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Em
Bauru - Ciência às partes: realizado penhora no rosto dos autos; Mandado e Auto de Penhora às fls. 721/739, no valor de
R$27.636,61 (apurado em 16/02/2017) em relação ao processo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, nº 0000712-56.2012.5.15.0024.
- ADV: ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), JOSE
AUGUSTO MARTINS (OAB 99895/SP), MARIELA PERRI SALMAZO (OAB 269284/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 0007524-98.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007524) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucelia Alves Bernardo - - Anderson Rodrigo Bernardo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - - Prefeitura
Municipal de Jahu - Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr. André Luiz da Silva da Cunha,
com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO
(OAB 258788/SP), GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP),
CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0007524-98.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007524) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucelia Alves Bernardo - - Anderson Rodrigo Bernardo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - - Prefeitura
Municipal de Jahu - Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação para CONDENAR as requeridas na obrigação de fazer, consistente em incluir
os autores no programa de moradia popular Jaú-N ou, na impossibilidade, em outro equivalente.Os autores se inscreveram
no citado programa habitacional e foram contemplados em sorteio em abril/2012. Foram injustamente excluídos do programa
e até a presente data pagam aluguel. Eles são pessoas humildes e as despesas com a locação consumem cerca de 1/3 (um
terço) da renda familiar, conforme estudo social de fls. 207/208. Diante deste cenário fático, visando dar efetividade à tutela
jurisdicional ora deferida e evitar a perpetuação de situação extremamente injusta, determino que as requerida cumpram a
obrigação objeto da condenação no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês
de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Em razão da sucumbência, condeno as requeridas, de
forma solidária, ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba esta que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista todo o trabalho desenvolvido pelo patrono dos autores durante a longa tramitação
do processo.P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/
SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP)
Processo 0008698-16.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008698) - Procedimento Comum - Cheque - Almir Martins Moreira Lopes & Lacorte Couros Ltda Me - Baixo os autos em Cartório para juntada de petição.Int. - ADV: WILLIAM LOPES FRAGIOLLI
(OAB 273742/SP), ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
270548/SP)
Processo 0008698-16.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008698) - Procedimento Comum - Cheque - Almir Martins Moreira Lopes & Lacorte Couros Ltda Me - Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr. André Luiz da
Silva da Cunha, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP),
WILLIAM LOPES FRAGIOLLI (OAB 273742/SP), ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP)
Processo 0008698-16.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008698) - Procedimento Comum - Cheque - Almir Martins Moreira Lopes & Lacorte Couros Ltda Me - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação para CONDENAR
a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 59.611,43 (cinquenta e nove mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos),
com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde a data da distribuição da ação, e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte ex adversa, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de processo Civil.P.I.C. - ADV: WILLIAM LOPES FRAGIOLLI
(OAB 273742/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP), ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º