TJSP 22/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
2017
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALETE APARECIDA DA COSTA MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2018
Processo 0000162-63.2018.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - E.L.S. - Vistos.Nos termo da manifestação
ministerial de fls. Retro, que colho como razão de decidir, defiro a liberdade provisória do réu, mediante a aplicação das
cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III (sendo esta, proibição com relação ao corréu Gustavo), IV e V do CPP.Expeçase o competente alvará de soltura, encaminhando-o.Ainda na esteira da manifestação ministerial, indefiro, por ora, o pedido de
liberação do veículo, formulado a fls. 66/67. Ciência ao MPIntime-se. - ADV: NILCIO COSTA (OAB 263138/SP)
Processo 0000580-06.2015.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - I.M.M. - Vistos.A denúncia
já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo
Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal.Outrossim, não há como entender
caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no
artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia.Ademais, as alegações trazidas
pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo
necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia.Ante o exposto, e na forma
do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 01 de março de 2018, às 15:15 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena
de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o caso.Residindo o réu, fora da
terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da deprecata a data da audiência supra designada,
para conhecimento.Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte
aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência
ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP)
Processo 0001543-66.2016.8.26.0361 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.L.S. - Vistos. Fls.88/89:
anotes-se. Aguardo a apresentação da defesa preliminar. Int e ciência ao MP. - ADV: SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/
SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 0001973-47.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0000188-22.2016.8.26.0296 - 2ª VARA) Ricardo Felix de Carvalho - Vistos.Para realização do ato deprecado, designo o dia 16 de março de 2018 às 15:30 horas. Intimese o réu para que compareça a audiência.Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando a designação. Ciência ao MP. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO
SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 0003060-19.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003060) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - G.O. - Manifeste-se a defesa nos termos do artigo 402 do CPP. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES
(OAB 341002/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 0004808-81.2014.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - I.N.K.S. - Manifeste-se a defesa,
apresentando defesa preliminar no prazo de cinco dias. - ADV: RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP)
Processo 0006231-08.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - A.R.T. - Vistos.
A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código
de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há
como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma das circunstâncias
elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia. Ademais, as
alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento
processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o
exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de março de 2018, às 13:30 horas. Intime-se para comparecimento à audiência:
o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o caso. Residindo
o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da deprecata a data da audiência
supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA
AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa
condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP)
Processo 0018909-84.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0010153-57.2015.8.26.0361
- 2 Vara Foro da Comarca de Arujá/SP) - Valdete da Silva - Vistos.Para realização do ato deprecado, designo o dia 06 de março
de 2018 às 15:00 horas. Intime-se a(s) testemunha(s) para que compareça(m) a audiência sob pena de condução coercitiva,
sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP. Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando a
designação. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2018
Processo 0018391-94.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Antonio Lapique Martinez - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de Instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º