TJSP 22/02/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
2018
que se realizará no dia 03 de Abril de 2018 às 15:15 horas , na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na
Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção
do processo e condenação em custas. será realizada audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá
apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura
da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos
fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação
da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal,
desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão produzidas durante a audiência de
instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma,
vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que
disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão
ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa
senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0018447-30.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Erivaldo Monteiro Ficam o(s) réu(s) intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) do r. Despacho às fls. 58, bem como para comparecimento
à audiência de instrução e julgamento, designada “ex-offício”, para o dia 03 de abril de 2018 às 15:00 horas, na sala de audiência
nº 127, deste Fórum. - ADV: WILLIAM MARCIO MODRO (OAB 324338/SP)
Processo 1000431-74.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Amanda Cristina
de Sousa - - Moises Ribeiro de Matos Junior - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de
conciliação que se realizará no dia 03 de abril de 2018, às 15:45hs, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado
na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a
extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de
documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação,
será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos
os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. Vossa
senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais
comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha
para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias
antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento,
não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá
trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os
fatos que afirmar. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes
ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19,
§ 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por
advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1001502-14.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elisangela
Ruback Alves Faria - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 03/04/2018, às 15hs30min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de
Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação
em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não
é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não
acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que
atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência
de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso
ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3
(três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: JONES WESLLEY BUENO DINIZ (OAB 377329/SP)
Processo 1002128-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso de Almeida Junior Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 03/04/2018, às
14:45 horas, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124,
Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento. Neste caso,
vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados
quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar
a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá
requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial
Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão produzidas durante
a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas.
Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos
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