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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 - Página 2024

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TJSP 22/02/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2521

2024

requerido, por carta, no endereço indicado.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/
SP)
Processo 1016012-66.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Arnaldo Henriques - Vistos.Fl. 28. Defiro. Aguarde-se por 15 dias cumprimento da decisão de fl. 26.No silêncio, venham
conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1016693-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisleine
Maria Pereira - Vistos.Em atendimento às normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia a baixa definitiva
dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo, e prossiga-se nos autos Dependentes Cumprimento de Sentença. Intime(m)-se.
- ADV: MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1016693-70.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gisleine Maria
Pereira - Vistos.Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias.Decorrido, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento.No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1018105-36.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Maria Inês de Abreu
dos Santos - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de processo digital,
arquivem-se os autos.Intime(m)-se. - ADV: MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1018680-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Almeida Gomes - Transmaq Transportes de Máquinas e Remoções Industriais Ltda - - Jose de Souza Formiga - Vistos.Fls.
221/22: De fato houve um equívoco em relação ao local designado para a audiência de conciliação.Assim, revogo a sentença
de fls. 219/220.Designe-se nova audiência conciliatória.Intime(m)-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP),
CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
Processo 1019015-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Janderson Geison Rodrigues - Vistos.
Fl. 11. Ciente. Aguarde-se por dez dias o cumprimento integral da decisão de fl. 9. No silêncio, venham conclusos para extinção.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO DE SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2018
Processo 0000427-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1005958-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dulcineia Gonçalves - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão
de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. Não será
efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a
satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar embargos à execução
em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, a parte executada
deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total da dívida, visto que,
em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado, presumir-se-á
incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial
a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto ao sistema
RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53,
§4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 0000427-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1005958-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dulcineia Gonçalves - Tendo em vista a tentativa de penhora on-line e bloqueio renajud infrutíferas,
fls. 16/19, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 14/15. - ADV: CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB
207800/SP)
Processo 0000595-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1003989-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helenice de Oliveira - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo
de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não
são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório,
a parte executada deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total
da dívida, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado,
presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera
ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto
ao sistema RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados
fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos, MANIFESTE-SE a parte exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do
artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0000595-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1003989-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helenice de Oliveira - Tendo em vista a tentativa de penhora on-line e
bloqueio renajud infrutíferas, fls. 10/13, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando
bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 8/9. - ADV: VANESSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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