TJSP 22/02/2018 - Pág. 710 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
710
tornem conclusos.Int. - ADV: JAMES CARLOS DOS SANTOS CHAVES (OAB 387300/SP), JAMES CARLOS DOS SANTOS
CHAVES (OAB 387300/SP)
Processo 1118987-47.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sanofi-aventis Farmacêutica Ltda. - Lucas
Naum Mendes Cruz - Vistos.Diga o exequente sobre o andamento da carta precatória, com documentos. - ADV: RICARDO
AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1120281-66.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Catia Regina
Vianna Madureira - - Wallace Lawrence Garcia Madureira - Armando Pedro - Anote-se a gratuidade.Apense-se à execução.
Manifeste-se o embargado.Intime-se. - ADV: FÁBIO GUEDIS PEREIRA (OAB 234366/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA
MOTTA (OAB 105037/SP)
Processo 1121366-58.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Raul Justino - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos.Tendo em vista que o autor não foi intimado acerca da perícia, oficie-se com urgência ao IMESC,
para novo agendamento.Com a resposta, proceda a serventia às intimações necessárias, com presteza.Int. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
Processo 1122018-41.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Magaly Terezinha de Castro
Nunes - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Em caso de existência de condenação
a ser executada: Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo
de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença (acórdão com trânsito em
julgado) ou Cumprimento Provisório de Sentença (se existente recurso pendente de julgamento no STJ ou STF), para que se
forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Na mesma manifestação, apresente demonstrativo
atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos
termos da Lei Estadual 11.608/2003. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra.Nos termos do art.
510, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos
à fase de liquidação por arbitramento. Após, tornem os autos conclusos para decisão de plano ou nomeação de perito. 3) Os
incidentes formados deverão ser instruídos com cópias do título, das procurações, da certidão de trânsito em julgado ou de
interposição de recurso ao STJ e/ou STF e das custas para eventual expedição de carta para intimação do executado (se a parte
não estiver representada por advogado).4) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguardese em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do
beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º).5) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono
deverá ter poder expresso para “dar e receber quitação” em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da
folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o
processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois
finda a fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1122144-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Andressa Pereira dos Santos Soares da Silva
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Em caso de
existência de condenação a ser executada: Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova
fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença
(acórdão com trânsito em julgado) ou Cumprimento Provisório de Sentença (se existente recurso pendente de julgamento no
STJ ou STF), para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Na mesma manifestação,
apresente demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre
o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma
supra.Nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de pareceres
ou documentos elucidativos à fase de liquidação por arbitramento. Após, tornem os autos conclusos para decisão de plano
ou nomeação de perito. 3) Os incidentes formados deverão ser instruídos com cópias do título, das procurações, da certidão
de trânsito em julgado ou de interposição de recurso ao STJ e/ou STF e das custas para eventual expedição de carta para
intimação do executado (se a parte não estiver representada por advogado).4) Caso a parte executada seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado
o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º).5) Se existente depósito judicial nos autos,
diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de
levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para “dar e receber quitação” em mandato juntado aos
autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente
será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1123153-54.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Daysy Bueno da Cruz - Mongeral Aegon Seguros
e Previdência S/A - Vistos.Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que os documentos de fls.79/84 não condizem com a
situação de pobreza a justificar o deferimento do pleito.Recolha a autora as custas iniciais e de citação em 05 dias, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP)
Processo 1124182-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condessa Cafe e
Variedades Ltda Epp - Arquenge - Projetos e Construções Ltda - Me - 1- Não há preliminares a analisar.2- O feito requer
dilação probatória, mormente tratar-se de matéria fática. Determino realização da perícia requerida pela autora, nomeando o
Sr. Eduardo Marcondes Stacchini.A necessidade de produção de prova testemunhal será avaliada após a realização da perícia.
3- As partes deverão indicar assistentes técnicos e quesitos em até quinze dias, sob pena de preclusão.4- Decorrido o prazo,
independente de cumprimento, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, em cinco dias.5Com a resposta, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre a estimativa apresentada . 6Havendo concordância, as autora deverá depositar o valor em até dez dias.7- Após, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos,
devendo apresentar laudo em até trinta dias.Intime-se. - ADV: FELIPE GRECO (OAB 253868/SP), FERNANDO BRASIL GRECO
(OAB 220898/SP), PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 271277/SP)
Processo 1124988-14.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Em caso
de existência de condenação a ser executada: Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova
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