TJSP 22/02/2018 - Pág. 711 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença
(acórdão com trânsito em julgado) ou Cumprimento Provisório de Sentença (se existente recurso pendente de julgamento no
STJ ou STF), para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Na mesma manifestação,
apresente demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre
o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma
supra.Nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de pareceres
ou documentos elucidativos à fase de liquidação por arbitramento. Após, tornem os autos conclusos para decisão de plano
ou nomeação de perito. 3) Os incidentes formados deverão ser instruídos com cópias do título, das procurações, da certidão
de trânsito em julgado ou de interposição de recurso ao STJ e/ou STF e das custas para eventual expedição de carta para
intimação do executado (se a parte não estiver representada por advogado).4) Caso a parte executada seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado
o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º).5) Se existente depósito judicial nos autos,
diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de
levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para “dar e receber quitação” em mandato juntado aos
autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente
será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ANA PAULA MARTINS
ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 1127922-42.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Palazzo Farnese - Raquel Cristina Galante Spagnol Menin - Vistos.1- Defiro a penhora da nua-propriedade do imóvel descrito na
matrícula nº 167.427 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 108/112).Fica nomeada a atual possuidora do
bem como depositária, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando indicação de “e-mail” para recebimento
de boleto à fl. 102. Deverá o autor comprovar o pagamento nos autos em até dez dias.Registre-se que a utilização do sistema
on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. 2- Intimem-se pessoalmente a executada, bem como os dois nu-proprietários
indicados à fl. 103, por mandado (Raquel e Rafaela) e carta precatória (Gabriel), acerca da penhora, inclusive para apresentar
eventual impugnação no prazo de 15 dias (art. 525 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art. 799 do CPC, se houver.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade.3- Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos
de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá,
ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de
natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Sem prejuízo, ante o envolvimento de menor no feito, abra-se vista
ao Ministério Público.Int.. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), LIDIA ALVES VILLELA FERREIRA
(OAB 328871/SP)
32ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO DE SOUZA PIMENTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0000532-14.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Oficio à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 0005124-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.005124) - Monitória - Obrigações - Center Ativo Fomento Comercial
Ltda - Oficio à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0019529-60.2004.8.26.0100 (583.00.2004.019529) - Procedimento Comum - Pagamento - Sylvio Luiz Nunes
Ferreira Filho - Unilever Brasil Industrial Ltda. - Marcelo Cavichio Unti - - Valter Alves de Paiva - Valter Alves de Paiva - Vistos.
Fls. 992/1029: tendo em vista o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo terceiro interessado, bem
como a denegação do agravo interposto pelo patrono do autor, expeça-se mandado de levantamento em favor do Dr. Valter
Alves de Paiva, no valor de R$ 92.137,63.No mais, digam as partes em termos de prosseguimento do feito, especialmente
sobre as penhoras e liberação de valores e extinção do feito.Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), ULYSSES
ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP),
VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP)
Processo 0020336-43.2001.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Seds Factoring Sociedade de Fomento
Mercantil Ltda - Ross Assessoria de Com. Publ. e Prop. Ltda - roberto suguimoto filho - Oficio à disposição para impressão e
encaminhamento. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), LUCIMAR MIRANDA MACHADO
(OAB 139269/SP), ADRIANA CORDEIRO DA SILVA PEREIRA (OAB 192041/SP)
Processo 0028262-20.2001.8.26.0100 (583.00.2001.028262) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Mauricio dos Santos Carrano - Eliex - Entretenimento, Lazer. Imp. e Exp. Ltda e outro - Vistos.Informem as partes, em dez dias,
acerca do julgamento do agravo interposto.Oportunamente tornem conclusos.Int. - ADV: MARCELO ROITMAN (OAB 169051/
SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), MARTIM DELLA VALLE (OAB 138391/SP), EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA
(OAB 41703/SP)
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