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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 1912

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TJSP 23/02/2018 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

1912

devedora, bem como a inércia do exequente em promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
ficando autorizada a devolução, à parte credora , dos documentos existentes.R.P.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB
230527/SP)
Processo 3003334-39.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MANOEL BOGAZ SAGRADO - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeçam-se novos Mandados de Levantamento das
quantias depositadas, em favor do exequente.Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA
(OAB 108114/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 22.02.2018
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0001232-22.2018.8.26.0356 (processo principal 0007758-44.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria das Graças Ribeiro de Souza - Compulsando os autos, verifico
que já existe um incidente sob nº 0008711-03.2017.8.26.0356, no qual a presente petição deveria ter sido protocolada.Assim,
providencie a Serventia a cópia da presente petição para o incidente nº 0008711-03.2017.8.26.0356, onde deverá prosseguir.
Diante disso, o presente incidente encontra-se prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa.
Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP), SIDINEIA RAMOS DE ARAUJO (OAB 227505/SP), JEAN MIGUEL
BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1000351-28.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rubens Francisco
de Souza Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP),
RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 1000877-29.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Cezar Matioli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias eventual pagamento do
débito.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1001138-91.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Solange Xavier do
Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias eventual pagamento do
débito.Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002276-30.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Adriana
Cristina Rocha Nozela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Inscreva-se a dívida junto à Fazenda Estadual.Após,
aguarde-se nos termos do r. Despacho de fls. 83.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003048-56.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remuneração - Reinaldo Luis Quexada
- qFazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP),
JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1003336-38.2016.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta Parte Victor Jose Pain - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias eventual pagamento do
débito.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP)
Processo 1003817-64.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - David Jose Bertoletti Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1003900-80.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Laerte Dourado - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da decisão proferida
no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o julgamento do
Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder Judiciário, a teor
do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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