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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 1924

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TJSP 23/02/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

1924

Processo 1000862-57.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Carlos Nunes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária,
proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 15%, correspondente ao nível “C”, calculada sobre
o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras; b)
condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 10% (progressão
para o nível “B”) de 13 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 18 de agosto de 2013, e 15% a partir
de 19 de agosto de 2013 (progressão para o nível “C”) até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no 13º, férias,
adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período.Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E,
conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão
incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários
de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP),
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000873-86.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Edinaldo Menezes
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa
diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível “B”, calculada
sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras;
b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 5% (progressão
para o nível “A”) de 18 de setembro 2012 a 10 de agosto de 2013 e 10% (progressão para o nível “B”) a partir de 11 de agosto
de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas
no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça
desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos
da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95.P.R.I. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP),
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000887-70.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Alva Dulce Fernandes da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 256/158: diante
da juntada de novos documentos, manifeste-se a requerida em 15 dias.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/
SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000888-89.2016.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Willian
Toledo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado
pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Willian Toledo da Silva em face de FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.3
- Pág. 23/24: expeça-se mandado de levantamento.4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de
honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP),
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000893-77.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Cicero Erinaldo da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária,
proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível “A”, calculada sobre
o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras; b)
condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 5% (progressão para
o nível “A”) de 02 de julho de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no 13º, férias, adicionais, gratificações
e horas extras percebidas no período.Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática
do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir
da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000898-02.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Sanderson Marinelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - - Associação de Usuários do Centro
Comunitário Urbano de Mirante do Pma e outro - Vistos.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 25 de abril
de 2018, às 11h40min.Caso não requerida a oitiva da parte contrária torno preclusa a produção da prova.Int. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/
SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000902-39.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Avelino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas
razões seguem nas fls/pg. 445/450.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 13 e 445.
Anote-se.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ISAIAS APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000916-23.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Mendes dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa
diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 30%, correspondente ao nível “F”, calculada
sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras;
b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 25% (progressão
para o nível “E”) de 26 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 28 de abril de 2013 e 30% (progressão
para o nível “F”) a partir de 29 de abril de 2013 até o efetivo apostilamento , com os devidos reflexos no 13º, férias, adicionais,
gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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