TJSP 23/02/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2013
contas bancárias da executada, manifeste-se o exequente sobre a decisão retro. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1014729-76.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Bruno Augusto de Souza Cruz Ferreira e outros - Fls. 200/203: Diante do arresto de valor parcial do débito da
empresa TECNOSERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (fls. 66) e considerando a certidão de fls. 197 no sentido que o
executado Evaldo Elias Ferreira (e sócio da empresa Tecnoserv) mora no local, mas não houve indicação de horário que pode
ser encontrado nem foi informado o local de trabalho pelo familiar, há indícios de ocultação.Assim, expeça-se mandado para
que o Oficial de Justiça retorne por duas vezes em datas e horários diversos e caso não sejam indicados data e horário para a
citação nem o local de trabalho, deve a citação ser efetuada por hora certa diante da suspeita de ocultação, com fundamento no
art. 253 do CPC.O mandado deve ser acompanhado com cópia da certidão de fls. 197 e desta decisão.Caso a diligência resulte
infrutífera, deve o exequente providenciar a citação por edital (art. 830 do novo CPC). Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), OVIDIO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 51479/PR)
Processo 1014969-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Edivaldo da Silva Bezerra - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante da ausência do autor, noticiada a fls. 119/120, oficie-se ao IMESC,
para designação de nova data para realização de perícia. E após, designada a data para a perícia, intime-se pessoalmente a
autor, por mandado, para comparecimento. Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1015063-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Marca - Havan Lojas de Departamentos Ltda - Yanael
Tamilla de Moura 10511549954 (Nome Fantasia = Móveis Havan) - Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto aos
sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, que seguem anexas. - ADV: JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB 16497/SP)
Processo 1015347-84.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação Mosaico
da Serra - Donato Yuji Kano e outro - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 138/139 em
favor do(a) exequente.No mais, aguarde-se o próximo depósito. Intime-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB
164234/SP), SÉRGIO ADÂMOLI (OAB 191606/SP), RICARDO FELIPE MAIRRO (OAB 374833/SP), RODRIGO MAIRRO (OAB
272367/SP)
Processo 1015668-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Ronaldo José Pimenta - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços
Ambientais Ltda. contra Ronaldo José Pimenta, para condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais no
valor de R$5.074,06 (cinco mil e setenta e quatro reais e seis centavos), corrigidos monetariamente desde a data do respectivo
desembolso e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação do réu.Diante da sucumbência mínima da autora,
condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em
15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL GUSMAO DIAS SVIZZERO (OAB 110082/MG), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/
SP)
Processo 1015894-90.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jbr Rocha Construções Eireli - Manancial Comércio de Tintas e Materiais para Pintura Ltda - Diante da certidão retro, cancelese a distribuição.Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB
300064/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP)
Processo 1016156-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Selma
Aparecida da Silva - MATRIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outro - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de
condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais formulado por Selma Aparecida da Silva contra Boa Vista
Serviços S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Julgo extinto sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, os demais pedidos formulados pela autora.Consequência do julgamento, revogo
os efeitos da antecipação de tutela concedida na decisão de folhas 50-52.Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré Boa Vista Serviços S.A., os quais arbitro em
15% (quinze por cento) do valor da causa. Observe-se, no entanto, a justiça gratuita concedida à autora. - ADV: LEONARDO
DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), CLARA SAYURI MURAKAMI (OAB 288166/SP)
Processo 1016370-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudia Lima Bonanata de
Andrade - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls. 55/56: manifeste-se a autora.O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016430-72.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Lps Eduardo Consultoria de
Imóveis S.a. (Eduardo Imóveis) - Marcos Lopes de Campos e outro - diante do bloqueio de valores as fls. 47/48 correspondente
ao valor integral do débito, presume-se a quitação total do débito e portanto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL
ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1016570-72.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio Melia - Patricia Helene Contreras Lazcano - Vistos.Diante da manifestação de fls. 88, torne-se sem efeito a petição de
fls. 85/86.No mais, cumpra a zelosa serventia o quanto determinado às fls. 73 e 84.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT
ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1017252-27.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Ozirlon Aragao dos Santos - Vistos.Fls. 121: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do
artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária.Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente,
por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1017355-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William
Jorge de Moraes Stamato - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. e outros - diante da quitação noticiada a fls. 329,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivandose oportunamente. - ADV: MARIA FLAVIA ALVES PERNA (OAB 343035/SP), LARISSA TIEMI FUKANO (OAB 270719/SP),
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1017359-37.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º