TJSP 23/02/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2023
deverão doravante endereçar suas petições pertinentes ao incidente, ou seja: 0019046-66.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art.
513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa, por meio de seu
procurador para que pague a quantia indicada (R$9.673,55, em dezembro de 2017), devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/
SP), RODNEY SIMÕES ASSUNÇÃO (OAB 174608/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FELIPE SORDI MACEDO
(OAB 341712/SP)
Processo 0019250-13.2017.8.26.0361 (processo principal 0018776-18.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Felipe Nunes Pereira - Rafael Vicco Moraes - - Daniela Maria dos Santos Moretti Vicco Moraes - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal dos executados sem que efetuassem o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente
em termo de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 15
dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ROSA MARIA FERREIRA (OAB 311168/SP), RONALDO ARTHUR LOPES
DA SILVA (OAB 119780/SP), EDUARDO AMARAL DE LUCENA (OAB 157267/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA
(OAB 205201/SP), FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 1000432-59.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Antonio Gomes dos Santos Junior - Manifeste-se o autor no prazo
de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000609-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Inizio Desenvolvimento Urbano Eireli - - Piero Cidale - Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 93/94, deverá o
exequente apresentar matrículas atualizadas dos imóveis, no prazo de quinze dias.Com estas nos autos, tornem-me incontinenti.
No mais, observo que o mandado de fls. 89/91 foi expedido equivocadamente, haja vista que o coexecutado Piero Cidale já
foi devidamente citado (fls. 44).Desta feita, como diligência do Juízo e observado o tempo já decorrido desde a certidão de fls.
112, expeça-se novo mandado para citação da coexecutada INIZIO DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., na pessoa de seu
representante legal, Sr. Piero Cidale, no endereço deste (fls. 112).Intimem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1001955-48.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - DIMENSÃO SERVIÇOS
E COMÉRCIO LTDA - PADARIA DO GRÃO AO PÃO LTDA - Vistos.Fl. 41: Ciência. Fl. 36: Defiro a pesquisa de bens junto ao
sistema infojud. Segue resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 1001965-92.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Adriano Roberto
Melo Martins - Guia de levantamento nº 83/2018 expedida. Providencie a parte exequente sua retirada em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP),
GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1002160-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Em quinze dias, esclareça o autor a
propositura desta demanda, tendo em vista que a ação nº 1013095-74.2017.8.26.0361 (em trâmite neste mesmo juízo e ainda
não julgada) diz respeito à mesma unidade condominial, havendo, inclusive, identidade parcial entre os débitos lá cobrados e os
aqui especificados às fls. 05, com a diferença de que, nestes autos, foram incluídos alguns vencidos no curso daquela demanda,
os quais estão automaticamente incluídas no respectivo pedido, por força do art. 323 do CPC.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1002206-27.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Renan Brand da Silva - Vistos.Emende o autor a inicial para o fim de juntar a comprovação
da cessão de crédito referente o contrato objeto desta ação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002222-78.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Soraia Lopes Teixeira Vistos.Cuida a presente de “ALVARÁ JUDICIAL” para levantamento de valores de PIS e FGTS, deixados por Franco Zanaga.
Tal matéria é de competência da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido:TJ-MG Agravo de Instrumento Cv AI
10024134296938001 MG (TJ-MG)Data de publicação: 07/08/2015Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
-LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará
judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência
absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente,
nos termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73.Assim, ante o quanto disposto na Resolução nº 793/2017, que efetuou o
remanejamento da competência das6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes para 1ª e 2ª Varas da Família e
das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, redistribua-se este feito a uma daquelas Varas, com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1002247-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.A presente ação foi distribuída a este juízo de
forma direcionada, tendo em vista que aqui tramita a ação de nº 1013095-74.2017.8.26.0361, cujo objeto, no entanto, é distinto,
de forma que deverá o presente feito ser redistribuído livremente.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1002248-76.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º