TJSP 23/02/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2393
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 0000611-09.2017.8.26.0405 (processo principal 0026009-31.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos, Para a realização das
diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Paulo Sergio
Zago (OAB 142155/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Renata Simões Carvalho (OAB 269736/SP) - ADV:
RENATA SIMÕES CARVALHO (OAB 269736/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0002954-75.2017.8.26.0405 (processo principal 0060254-68.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 136/137 : manifeste-se a
executada Cifra S/A, sobre as alegações do exequente.Int. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0011505-44.2017.8.26.0405 (processo principal 1010212-90.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Guilherme Santin Moraes Guerra - Granada Investimento Imobiliarios Ltda e outro - Vistos.Observo
que, regularmente iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada devidamente intimada depositou às fls. 6/8 a
quantia de R$ 16.807,17, valor este que entendia devido à parte exequente e que em nenhum momento esclareceu ser tal
valor depositado a título de garantia, tanto é que ela pleiteou em razão da realização do depósito a extinção do presente
cumprimento.Referida quantia, frise-se, incontroversa, visto a explícita intenção da executada em satisfazer integralmente a
obrigação, foi levantada pela parte exequente através da determinação contida às fls. 13.Todavia, entendendo o exequente que
restava saldo remanescente a ser cobrado (R$ 3.858,89 - fls. 11/12), prosseguiu-se com o cumprimento de sentença, momento
em que a parte executada ofereceu impugnação em relação ao valor remanescente cobrado.Ante a controvérsia instaurada,
os autos foram remetidos ao contador judicial que apresentou como devido a quantia de R$ 14.387,84, reconhecendo como
excesso à execução o valor de R$ 2.419,33 em relação ao depósito realizado pela parte executada às fls. 6/8.Devidamente
intimados dos cálculos, a parte executada concordou com o valor apresentado, ao passo que o exequente quedou-se inerte,
precluindo seu direito de se manifestar.Pois bem, em que pese ter os cálculos do contador judicial apresentado como devido
valor menor que aqueles depositados pela parte executada às fls. 6/8, ele não deve ser acolhido por este juízo, uma vez que,
concordando explicitamente a parte executada como devido valor maior, ele não poderá se sobrepor ao valor depositado às
fls. 6/8.Todavia, restou claro nos cálculos apresentados, os quais devem ser utilizados como parâmetro para o esclarecimento
da quantia devida no presente cumprimento e que não foram impugnados, que nada mais é devido pela parte executada além
da quantia depositada por ela às fls. 6/8.Diante disso, resta demonstrado evidente excesso à execução entre o valor cobrado
pelo exequente em sua inicial e o valor depositado pela parte executada às fls. 6/8, o que perfaz o montante de R$ 3.858,89.
Logo, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada às fls. 18/22 e reconheço como excesso à execução a quantia de
R$ 3.858,89.Por fim, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno o exequente à arcar com os honorários advocatícios do
patrono do executado os quais fixo em 10% sobre o valor reconhecido como excesso à execução (R$ 3.858,89), vedada a
compensação, nos termos do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte
executada referente ao depósito dado em garantia de fls. 23/24.P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB
217978/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0011958-39.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1023384-65.2016.8.26.0405) (processo principal 102338465.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial
Veredas de Quitauna - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB
87195/SP)
Processo 0011990-44.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4003857-81.2013.8.26.0405) (processo principal 400385781.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - ZACHARIAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - MEGAPESO TRANSPORTES LTDA. - Vistos.Fls. 350 : mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. No mais, informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), NICOLLE ZACHARIAS GARCIA (OAB 337318/SP), MIGUEL
ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO (OAB 35590/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB
71237/SP), PATRICIA GALANTTE BRAVO HERNANDEZ (OAB 225038/SP)
Processo 0018324-94.2017.8.26.0405 (processo principal 1023803-56.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud - ADV: LUÍS
FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 0021118-88.2017.8.26.0405 (processo principal 1013028-11.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Telma de Sousa Alves Sisti - Giulliano Talasqui Barbosa - Ciência das pesquisas realizadas. - ADV: FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), MARIANA RESENDE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 387860/SP), PATRICIA MOREIRA
ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 0023865-11.2017.8.26.0405 (processo principal 1013211-16.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência das pesquisas relizadas. - ADV: IARA FARIA SANCHES (OAB
246381/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0024227-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1000085-25.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dental Saúde Assistência Odontológica S/c Ltda - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema
Bacenjud. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º