TJSP 26/02/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
1570
cálculos elaborados pela agravada, no tocante à aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como
quanto à incidência de juros de mora e de sua contagem a partir da data de citação do recorrente nos autos da Ação Civil
Pública Inadmissibilidade Critério devidamente adotado para a apuração do valor devido Impugnação do recorrente corretamente
rejeitada Decisão mantida. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 0083788- 92.2012.8.26.0000, Des. Rel. Luís Fernando
Lodi, 16ª Câmara de Direito Privado, julgado em 04 de dezembro de 2012)Nota-se, ainda, da ementa supra colecionada que os
juros moratórios devem incidir desde a data da citação na fase de liquidação de sentença e não da ação civil pública (grifo);
também nesse sentido recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Recurso Especial
nº 1.348.512-DF (2012/0216902-0), de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012 e publicado no DJU
em 04/02/2013:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. EXPURGOS.
INDENIZAÇÃO POR LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS.
MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. 1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao
propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação
jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. 2. A
sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos, nos
moldes do disposto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será, em regra, genérica, de modo que depende de
superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur , mas também para aferir a titularidade do crédito,
por isso denominada pela doutrina “liquidação imprópria”. 3. Com efeito, não merece acolhida a irresignação, pois, nos termos
do artigo 219 do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, na hipótese, a mora verifica-se com a citação do devedor,
realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento”Por fim, face os termos do título executivo judicial, consigna-se por legítima a verba honorária correspondente
a 10% do valor do débito determinada no referido título a título de sucumbência e assim incluído no cálculo exequendo.Assim,
acolhe-se em parte a impugnação apresentada, procedendo o exequente a retificação do cálculo exequendo conforme ora
determinado. Após, reabra-se o prazo para pagamento.Intime-se.Limeira, 21 de fevereiro de 2018 - ADV: MATHEUS ROMANELLI
CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1003609-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
FRANCISCO LACERDA - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se conforme determinado às fl.262. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 1004959-51.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Colégio Cidade de Limeira Ltda Epp - Andrea Lucia Crott - - Acacio Luis de Oliveira - Ante a apresentação de cálculo, intimemse os executados para que, no prazo de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC),
bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos
sua impugnação.Observando-se que o executado será intimado na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, inciso
I).Expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do C.P.C., após transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, bem como
providencie a inclusão do nome dos executados junto ao SCPC e SERASAJUD.Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON
(OAB 90317/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1009050-87.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - R R Parafusos,
Ferragens e Ferramentas Ltda - Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo autor exequente pelo prazo de
quinze dias nos termos do artigo 523 do CPC, observando que a petição deverá ser apresentada nestes mesmos autos, sem a
necessidade de abertura de incidente.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/
SP)
Processo 1009216-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Juliana Silva - ME - Villagro
Logística e Comércio de Informática Ltda. - - Transportadora Contatto Ltda. - Acolho o rol de testemunhas apresentado pelo réu
“Transportadora Contatto Ltda” às fls. 242 que serão ouvidas em momento oportuno.Ciência aos demais interessados, aguardando
o decurso do prazo para manifestação dos mesmos, conforme fls. 234..Comprovada a distribuição da carta precatória, aguardese o depoimento pessoal da representante legal da autora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP), JOÃO GREGORIO RODRIGUES (OAB 242465/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP)
Processo 1010169-83.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A LIMERTRUCK - Limeira Peças para Trucks e Carretas Ltda. - - SORAYA STRUCS - - VALMIR DIAS MONTEIRO - - RAFAEL
STRUCS MONTEIRO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
- ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011476-72.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Representação comercial - Luciane D. Representações
Comerciais Ltda.-EPP - - RAJ Representações - Arteplás Artefatos Plásticos S/A - - Frigorífico Rainha da Paz - Ante a manifestação
do corréu às fls.786, cumpra a serventia conforme fls.778. Intime-se. - ADV: ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP),
CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), MICHEL DOS SANTOS (OAB 309587/SP), MARCOS DAUBER (OAB
309585/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP)
Processo 1011944-02.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Severino Francisco da Silva - Izabel Laura da Silva - Associação Fortaleza Pró Moradia - *retirar carta de adjudicação. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS
(OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1013724-11.2016.8.26.0320 - Monitória - Obrigações - CPP - Centro do Professorado Paulista de Limeira - Fl.204:
Expeça-se carta de citação nos endereços informados. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 4000031-11.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Proceda a
serventia à consulta on line junto ao BACEN (endereços) em face da empresa executada, providenciando o exequente, para
tanto o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º