TJSP 26/02/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2003
contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o Município pessoalmente na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Int. - ADV: ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 1001353-28.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - Agis Equipamentos e Serviços
de Informática Ltda. - Vistos. Observa-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito (fls. 16), foi expedido mandado
de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, sem que, no entanto, tenham sido localizados
bens pertencentes a executada (fls. 23).Assim, ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do
CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada,
limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento
CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD .Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a na
pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto
no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º, de referido artigo,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira
depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.Int. ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP)
Processo 1001412-84.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos.
Recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos do executado, via Renajud, e a obtenção da
última declaração de imposto de renda do executado, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser
arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao término de todas
as diligências, retornem conclusos. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002131-61.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de São Paulo Coopercredi/sp - V I S T O S.Observa-se que a executada foi localizada e citada
pessoalmente (fls. 39), assim, verifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento, oferecimento de bens à penhora
e oferecimento de embargos (art. 915, CPC), certificando-se.Por outro lado, observa-se que, verificado o não pagamento no
prazo assinalado, também não foram localizados bens à penhora pelo Oficial de Justiça (fls. 39).Destarte, para possibilitar a
penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC, determino às instituições financeiras
que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado
na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD
.Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação
no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pela executada,
nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível
para conta vinculada a este Juízo.Int. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1002619-16.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rubens Damião Ferro da Costa
- V I S T O S.Observa-se que os executados foram localizados e citados por carta (fls. 42/44), tendo estes oferecido embargos
à execução (processo nº 1008355-15.2017.8.26.0348), que foram recebidos sem efeito suspensivo (fls. 68).Destarte, para
possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC, determino às instituições
financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao
valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema
BACENJUD .Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se-os na pessoa de seu advogado, conforme
dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou
não apresentada manifestação pelos executados, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.Caso infrutífera a diligência, recolhida a taxa
necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos dos executados, via Renajud.Int. - ADV: RENATO DONIZETI
PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1003233-21.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Parnaíba - V I S T O S.Observa-se que a co-executada Elaine Bandeira Martins Plaza foi localizada e citada pessoalmente (fls.
72), tendo decorrido o prazo para pagamento, oferecimento de bens à penhora e oferecimento de embargos (art. 915, CPC).Por
outro lado, observa-se que, verificado o não pagamento no prazo assinalado, também não foram localizados bens à penhora pelo
Oficial de Justiça (fls. 72).Destarte, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme
art. 854, do CPC, determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da coexecutada Elaine Bandeira Martins Plaza, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório
o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD .Tornados indisponíveis os ativos
financeiros da co-executada, intime-se-a conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias,
conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º,
de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à
instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada
a este Juízo.Com relação ao co-executado Leandro Plaza Martins, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos
termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal,
via INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012. Int. - ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
Processo 1003285-17.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Usifine
Industria Mecanica de Precisao Eireli - S M Car Comercio de Ferramentas Eirel - Vistos.Fls. 39: Defiro. Aguarde-se por mais 15
(quinze) dias.Int. - ADV: PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP),
JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1003605-04.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Vistos.Não obstante a certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 46, defiro o pedido formulado a fls. 61,
procedendo-se ao desentranhamento do mandado de fls. 46/51, para novas diligências no endereço indicado.Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003883-68.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 92/94, como emenda à inicial, a qual fará parte integrante
desta. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro
de 2014. Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias, para constar que se trata de ação de execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º