TJSP 26/02/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2007
(válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. b)
Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) Na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar representada ou assistida, na forma da lei, apresentando
documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos
em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Não é necessário jejum; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso
habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação
pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s)
periciando(s).” - ADV: MARILIAN DUARTE SOUZA (OAB 303999/SP)
Processo 0007517-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007517) - Outros Feitos não Especificados - Guarda - C.M.C.T. (DESIGNADO O DIA 28 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 13 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICLÓGICO, DEVENDO
A REQUERENTE C.M.C.T., A CRIANÇA E UM ACOMPANHANTE ADULTO, COMPARECEREM NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO
SETOR DE PSICOLOGIA, NA AVENIDA JOÃO RAMALHO Nº 111, CENTRO, MAUÁ-SP) - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB
204058/SP), PRISCILLA FERNANDA JORGE (OAB 191306/SP)
Processo 0008228-41.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008228) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Ante a Certidão Negativa da Sra.Oficiala de Justiça de fls.138: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/032974-8
efetuei diligências em dias e horários diferentes ao endereço não localizando o requerido ou sendo atendida por moradores,
que deixei recados com contatos sem retorno até o presente momento e que, indagando nas imediações, fui informada por
vizinho próximo que acredita ser a casa de Nilson mas não soube confirmar nome completo; assim, DEIXEI DE CITAR NILSON
BORGES. O referido é verdade e dou fé. Maua, 09 de fevereiro de 2018.”, MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 0011841-06.2009.8.26.0348 (348.01.2009.011841) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio
Xavier de Sousa - - Maria Pereira de Almeida Xavier - Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.95: “CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2017/033838-0 dirigi-me ao endereço indicado e PROCEDI A INTIMAÇÃO de Antonio Xavier De Sousa que ciente ficou e
aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando no mandado sua nota de ciência. DEIXEI DE INTIMAR Maria Pereira De Almeida
Xavier pois não a localizei nas diligencias realizadas. O referido é verdade e dou fé. Maua, 31 de janeiro de 2018.”, MANIFESTEMSE OS REQUERENTES EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
Processo 0012361-97.2008.8.26.0348 (348.01.2008.012361) - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Pereira
da Silva - Ailson Rogerio Vedovante - Autos nº 1613/2008. Vistos. Ante o recurso de fls. 332/337, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe
o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0012465-50.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012465) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grase Aço
Comercio de Metais Ltda - Autos nº 1.482/12. Vistos.Não apresentada manifestação por parte do executado, fica convertida
em penhora o valor anteriormente bloqueado, independentemente de lavratura de termo.Não oferecida impugnação (fls. 102)
defiro o pedido formulado a fls. 105/106, autorizando o levantamento do valor penhorado em favor do credor, a título de parcela
incontroversa. Expeça-se o competente mandado de levantamento.Outrossim, após recolhida a taxa pertinente e apresentada
planilha atualizada e discriminada do crédito, defiro o pedido de novo bloqueio “on line”, via Bacenjud de ativos financeiros
existentes em nome do executado.Int. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP)
Processo 0012563-35.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012563) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Maua - AUTOS Nº 1.493/12. V I S T O S. A presente ação foi inicialmente proposta em face de RENATO TEIXEIRA GONÇALVES
ME, JOSÉ LUIZ VIEIRA e ANTONIO SOARES DE MELO VEÍCULOS.O requerido RENATO TEIXEIRA GONÇALVES ME foi
citado a fls. 133 e ofereceu contestação a fls. 144/147.A fls. 168 foi deferida a substituição de JOSÉ LUIZ VIEIRA por HL
MULTIMARCAS, sendo que o feito foi extinto em relação a esta última a fls. 191/192, ante a desistência do autor.Permaneceram
no pólo passivo Renato Teixeira Gonçalves - ME e Antonio Soares de Melo Veículos.A fls. 187, informou o autor que outro
estabelecimento comercial, de propriedade de JOSÉ ALENCAR, foi instalado no nº 2627 da Avenida Barão de Mauá.Pela
decisão proferida a fls. 191/192, foi determinado ao autor que regularizasse o polo passivo da demanda. A fls. 214, noticia
o demandante que intenciona que conste no polo passivo da demanda também TONHO CAR II, representado por Antonio
Rosendo, e TAPEÇARIA NOVA BARÃO, representada por José Jorge Alencar Marques. Acolho o pedido de inclusão no polo
passivo da TAPEÇARIA NOVA BARÃO, representada por José Jorge Alencar Marques. Providencie o Cartório as anotações
necessárias.Quanto a empresa TONHO CAR II, ao contrário do asseverado pelo autor, não houve neste processo a citação de
ANTONIO ROSENDO, que seria representante da mesma, sendo o representante estranho a estes autos. Esclareça portanto
o autor se pretende também a inclusão de referida empresa no polo passivo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 76, parágrafo
1º, inciso II do Código de Processo Civil, ante a renúncia de fls. 196, intime-se o requerido ANTONIO SOARES DE MELO
VEÍCULOS a regularizar sua representação processual constituindo novo procurador, no prazo de quinze (15) dias.Ressaltese que a liminar somente poderá ser apreciada, após o autor apontar efetivamente quem figura no pólo passivo, permitindo a
citação e intimação dos mesmos para comparecimento em audiência de justificação a ser designada.Int. - ADV: WANDERLI
BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), SUELI LAZARINI DE
ARAUJO (OAB 173821/SP)
Processo 0012935-86.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012935) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Regiana
Martins Santos - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua Sp - Autos nº 1758/2009. Vistos. Ante o recurso de
fls. 336/350, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação
terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º,
do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o
recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º
do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0013188-84.2003.8.26.0348 (348.01.2003.013188) - Monitória - Rubia Auto Posto Ltda - Rosangela Freire de
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