TJSP 26/02/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2008
Bastos - Auttos nº 1773/03. Vistos. Fls. 143 : Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens da executada
conforme requerido. Int. - (O autor deverá complementar o recolhimento das diligências do oficial de justiça em R$49,92 para
expedição do mandado de penhora e avaliação) - ADV: MARILDA APARECIDA PAGANO GOMES (OAB 195583/SP), MARIA
AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 0013909-21.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013909) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos nº 1655/2012. Vistos. Fls. 81/82: Por ora, Indefiro o pedido de arresto, pois não
houve a tentativa de citação do requerido após a conversão da ação em execução de título extrajudicial.Providencie a parte
autora o recolhimento das diligências para a realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, expeça-se o
mandado conforme determinado a fls. 76/77.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0017682-11.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017682) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Metachem Industrial e Comercial - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora, declarando a inexigibilidade dos créditos em questão (R$ 20.483,26 - vinte mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte
e seis centavos), e, em consequência, a nulidade das notas fiscais nºs 10.400, 10.408 e 10.407; bem como IMPROCEDENTE a
reconvenção. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente a partir
da data do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça.P.R.I.C. - ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA
(OAB 282635/SP), JOSE PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 58739/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 0018471-78.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018471) - Monitória - Prestação de Serviços - Fabio Natali Fino AUTOS Nº 2421/09. V I S T O S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Sem prejuízo,
designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 17 de abril, pf, às 14h30m, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira,
47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme
§3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer
acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Sem prejuízo, deverá o patrono do requerido
acostar aos autos a respectiva procuração.Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA DA
CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 0019596-52.2007.8.26.0348 (348.01.2007.019596) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.F. - Ante a Certidão
Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.267: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2018/000803-0 dirigi-me ao endereço: á Avenida Guaratinguetá, 488, Jardim
Alzira, Franco, na Comarca de Santo André, porém deixei de proceder a intimação do executado JEFFERSON PIRANGI DE
FREITAS, uma vez que não o localizei. Em diligência ao referido endereço fui atendido pela atual moradora no imóvel, a qual
informou que o executado não reside naquele endereço e que lhe era desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Maua, 09
de fevereiro de 2018.”, MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JOÃO FRANCISCO
GOMES (OAB 239098/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP)
Processo 0021131-74.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021131) - Procedimento Comum - Pagamento - Itau Vida e Previdencia
Sa - Autos nº 2512/11. Vistos. Inicialmente, ante a inclusão no polo ativo dos demais herdeiros do “de cujus”, consoante decisão
de fls. 53, regularizem os demandantes a representação processual dos mesmos, juntando aos autos instrumento de procuração,
no prazo de 15 (quinze) dias.Após, em termos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, ante a presença de interesse de
menor de idade.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), SUIANE APARECIDA COELHO PINTO (OAB 282724/SP)
Processo 0023194-38.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023194) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Autos n° 34/2013. Vistos. Observa-se que a executada foi intimada a fls. 60, tendo deixado transcorrer “in albis”
o prazo para pagamento (fls. 61).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no art. 475-J do CPC vigente à época,
deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento).Apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado do
débito.Apresentado o cálculo, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854,
do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada,
limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Indeferida a gratuidade (fls. 86/87), após o recolhimento da
taxa, providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD .Tornados
indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no
prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pela executada,
nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível
para conta vinculada a este Juízo.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2018
Processo 0000629-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000629) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional Tubos
Industrial Ltda - Soma Fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Fls. 333 - Vista da certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2018/001272-0, dirigi-me à Avenida Itapark, 3931-A, na Vila
Bocaina, em Mauá e, aí sendo, não encontrei a empresa requerida estabelecida; no local, encontrei galpão cheio de legumes/
verduras, tendo sido atendido por senhor que se apresentou como Júnior, o qual me informou que a demandada era estabelecida
ali anteriormente, mas que atualmente está no local um depósito de legumes/ verduras, onde são revendidos por atacado para
feirantes da região; indaguei ainda acerca da empresa demandada aos Sres. Renato e Clodoaldo, do “Auto Peças São Bento”
(estabelecido no número 3900, defronte o número 3931-A), os quais informaram não a conhecer. Assim, CONSTATEI que a
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