TJSP 26/02/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2190
Processo 1007578-59.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Esequiel Pompeo dos Reis - Município de
Mogi das Cruzes - Vistos.Ao autor ciência da manifestação do município e para que apresente nova planta e memorial, no prazo
de 60 dias, tendo em vista a impossibilidade de pedido de usucapião sobre área pública. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1007594-76.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Ivo Alves de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1008531-57.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - GIANCARLO COLACIOPPO
e outro - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelos executados
e o silêncio do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista à exequente.4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos.5- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do
NCPC.P.R.I.C. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP), LEONARDO
AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1009049-13.2015.8.26.0361/01">1009049-13.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009049-13.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Vistos.1 - Fls. 99: Defiro. Oficie-se às
instituições financeiras e de previdência privada, para que informem eventuais valores disponíveis em fundos de investimento,
aplicações financeiras e previdência privada em nome da executada FABIANE ELIANE PASQUARELLI, CPF 273.388.258-90;
FABIANE ELIANE PASQUARELLI CONFECÇÕES (nome fantasia FXB CONFECÇÕES), CNPJ: 05.832.721/0001-81.A presente
decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na
cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida
tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao
Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.2 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: JULIANA APARECIDA JANUÁRIO
(OAB 302775/SP)
Processo 1009302-64.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida de Miranda P.M.M.C.A.J. e outros - Vistos.Fls. 174: Diga a autora, providenciando o necessário para a manifestação do município sobre seu
pedido de usucapião. Intime-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), CARLOS JOSÉ DE
SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 1009885-20.2014.8.26.0361/01">1009885-20.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009885-20.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Socorro Honorio de Almeida - Deverá a parte exequente comparecer em
cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº 73/2018 no valor de R$ 65.835,24. - ADV:
JOSE MARCELINO MIRANDOLA (OAB 123070/SP)
Processo 1010291-41.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Consigno a citação postal
do réu DDG TELECOM COMÉRCIO DE TELEFONIA LTDA - EPP nos moldes do art. 248, § 2º do CPC (fls. 206).Em relação
aos demais corréus, pessoas físicas, os avisos de recebimento foram assinados por terceiro (fls. 206/207). Fazendo-se
necessária, portanto, a citação pessoal por mandado, sob pena de nulidade.Nesse sentido:”AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA
CORRÉ. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE DA CORRÉ AFERIDA. IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO POSTAL DE
PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. NULIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA QUE DEVERIA SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA CITAÇÃO
DA CORRÉ E ATOS POSTERIORES. ANÁLISE PREJUDICADA DO MÉRITO RECURSAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.”
(grifei)(TJSP; Apelação 1005745-74.2015.8.26.0597; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 24/11/2017) Entretanto, houve tentativa
de citação pessoal através de mandado naquele mesmo endereço, infrutífera (fls. 130). Relativamente a esses correqueridos,
para que não seja arguida eventual nulidade, reputo necessária a citação ficta. Ademais, todos os meios localizatórios foram
esgotados. Colaciono entendimento da Egrégia Corte Bandeirante:”AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO
DE CRÉDITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (...)Citação por edital - Alegação de nulidade afastada - Esgotados os
meios de localização não há qualquer ilegalidade na realização da citação ficta - Ademais, incumbia ao recorrente, diante do
relacionamento jurídico que mantinha com o agravado, atualizar seu endereço - Decisão mantida. - (...) Recurso parcialmente
provido.”(grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2180442-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)Assim,
deverá a parte autora providenciar o necessário para a citação dos correqueridos por edital. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010720-03.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Manifeste-se o autor em 5 dias sobre a ausências das partes na audência do CEJUSC. - ADV:
PRISCILA JENIFER FELIZARDO BERTOLINA (OAB 389740/SP), RAFAEL MARCIANO ANATÓLIO DOS SANTOS (OAB 397217/
SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º