TJSP 26/02/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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Processo 1010899-68.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito da Costa Filho - - Maria Antonia
da Costa - Vistos.Diante das certidões de óbito acostadas a fls. 82/83 suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC,
devendo os herdeiros procederem a habilitação no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS
(OAB 165432/SP)
Processo 1011754-47.2016.8.26.0361 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Marco Antonio de Oliveira - Italo
Fernando de Oliveira - Fls. 1.023: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que
se manifeste no prazo de cinco dias.Regularizados, tornem os autos conclusos.Int. e dil. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO
(OAB 336311/SP), PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1011907-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - J.M.P. - E.J.B.F.A.R.P.I.G.A.P.
- Vistos.Fls. 175/176: Anote-se o nome do confrontante e cite-se.Intime-se. - ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB
270985/SP), TIAGO ALVAREZ RIOS (OAB 205012/SP), ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), LILIAN
TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1012691-23.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Cícero Francisco do
Nascimento - Fls. 78: Mandado de Citação e intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1013124-27.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Dennis de Camargo
Reis - Fls. 112: Mandado de Citação e intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013602-69.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.B.S. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 17/04/2018 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1014364-85.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.C.C. - 1 - Fls.
192: Defiro o pedido de penhora sobre saldo de FGTS em nome do executado. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal
para que proceda ao bloqueio de saldo eventualmente existente no FGTS em nome de FABIO CARDOSO CEZAR, brasileiro,
solteiro,ajudante geral, RG 33.626.051- 9 SSP/SP e CPF 301.292.048-03, transferindo à disposição deste Juízo os valores
bloqueados. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido
por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão,
instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda,
a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao
e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá
expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI
(OAB 174518/SP)
Processo 1014652-33.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Fatima Aparecida de Almeida Silva - Juliana
Almeida da Silva Rodrigues - - Josieli Almeida da Silva - 1- Fls. 70/71: Defiro a reiteração do oficio à Seguros BV Financeira
CARDIF/Morte Natural, no endereço: Caixa Postal 11261-5, CEP 05422-970 São Paulo/SP, para que seja enviado aos autos
toda documentação pertinente ao seguro com quitação do veículo Ford/Fiesta Flex, ano/modelo 2009/2009, placa EGA5621
e extrato com saldo residual a ser restituído aos herdeiros, no prazo de 20 dias, sob pena de desobediência. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja
a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo
vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação
a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por
solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1014870-61.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.B. - L.N.B.B. - Vistos.Trata-se de Ação de
Divórcio Litigioso de casamento realizado no estrangeiro,sob alegação de que as partes encontram-se separadas de fato a mais
de 35 anos. Não há bens adquiridos na constância do matrimônio, o único filho já atingiu a maioridade.A inicial veio instruída
com procuração e documentos.O Registro da transcrição de Casamento foi feito a fls. 37/38.A requerida foi citado por edital,
transcorrido o prazo para resposta voluntária, foi nomeado curador especial, houve contestação por negativa geral (fls. 62).O
autor requereu o julgamento do feito, nos termos da inicial (69).O MP não oficiou no feito.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO
E DECIDO.A presente demanda comporta julgamento imediato, nos termos previstos no artigo 355, incisos I, do Código de
Processo Civil.A parte autora informou que está separada de fato da requerida há mais de 35 anos, sendo que o único filho em
comum já atingiu a maioridade e que não possuem bens para serem partilhados. Anoto que a contestação por negativa geral
não foi suficiente para afastar as alegações do autor.Tratando-se de casamento realizado no estrangeiro, observo que já houve
a transcrição conforme certidão de fls. 37/38.Demais disso, cumpre consignar que, considerando que a Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, alterou a redação do § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, para a dispor que “o
casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, tem-se que nenhuma condição é mais exigida aos consortes que desejam se
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