TJSP 28/02/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
1331
2018. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1000257-73.2018.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NELLY MORAES DE CASTRO
- TARCÍLIA DE MORAES CASTRO - Ante o exposto, diante dos documentos e argumentos apresentados, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, autorizando a parte requerente a
proceder junto aos órgãos ou instituições financeiras descritas na inicial, o levantamento do numerário deixado pelo(a) de cujus,
até o montante das despesas funerais (R$ 3.000,00), devidamente comprovadas nos autos. - ADV: MARCEL BOIAM DE SOUZA
(OAB 245651/SP)
Processo 1001324-10.2017.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - CRISTINA SOARES DOS SANTOS - Fls. 61/62: Concedo ao autor o prazo de quinze
dias para comprovação do recolhimento das despesas para citação, bem como a complementação da taxa judiciária, sob pena
de inépcia.Comprovados os recolhimentos, DEFIRO a conversão para execução, devendo a serventia realizar às retificações
necessárias.Determino a realização da citação para pagamento da dívida atualizada, no prazo de três (3) dias, contado da
citação, sob pena de penhora ou arresto (art. 829 do CPC), expedindo-se o necessário. Arbitro os honorários de advogado em
10% (dez porcento) sobre o valor em execução (art. 827, caput, do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo acima referido (art. 827, § 1º). A citação será acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir
a execução (art. 830, do CPC). Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco (5) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (art. 774, § único).É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contado da data
da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do
CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o
valor em execução (art. 918, § único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916, do CPC).Intimem-se.Lucelia, 27 de fevereiro de 2018. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002065-50.2017.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - JOSÉ DIAS DE TOLEDO JÚNIOR
- - CARLOS ALBERTO GARCIA AGRA - SIDNEY VITORINO DA SILVA - Defiro o pedido retro. Anote-se.No mais, aguarde-se
a citação do executado, prosseguindo-se nos termos do despacho de fls. 23/24.Intimem-se.Lucelia, 27 de fevereiro de 2018. ADV: MATHEUS GUILHERMINO TAZINAZZIO (OAB 245655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2018
Processo 1000614-87.2017.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S. - V.A.M.S. - Defiro o pedido retro.Diante da
homologação do acordo às fls. 162 e do trânsito em julgado às fls. 164, expeça-se mandado para averbação no cartório de
registro civil quanto ao divórcio e uso do nome, nos termos do decidido às fls. 157/158.No mais, prossiga-se nos termos
do despacho de fls. 159/160.Intimem-se.Lucelia, 27 de fevereiro de 2018. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP),
DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
Processo 1001493-31.2016.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.O.M. - L.O.C. - Defiro o pedido
retro.Expeça-se nova carta precatória para realização de estudo social com o requerido.Torne sem efeito a carta precatória
expedida anteriormente.Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 159.Intimem-se.Lucelia, 26 de fevereiro de 2018. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1002031-75.2017.8.26.0326 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - A.J.L. - M.P.P. - Vistos.Fl.65: Indefiro o pedido de redesignação da audiência, pois não configurado caso de força maior, não se tratando
de problema de saúde, trabalho ou situação grave. Consigno que constantes pedidos de redesignação tumultuam a pauta deste
Juízo, o que inviabiliza o atendimento de pleitos de alteração, salvo em situações excepcionais e comprovadamente justificadas.
Desta forma, aguarde-se audiência designada, que resta mantida.Intimem-se.Lucelia, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: ALINE
PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2018
Processo 1000008-59.2017.8.26.0326 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA
LOPES PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, concedendo-se em
favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, a ser calculado nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, ou
seja, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80%
(oitenta por cento) de todo o período contributivo, considerados data de início de benefício (DIB) em 06/07/2016, e data de início
de pagamento (DIP) em 01/12/2017, com o pagamento de atrasados da seguinte forma: R$ 14.474,00 para o principal e R$
1.447,00 de honorários advocatícios.Oficie-se nominalmente ao Gerente de Agência de Previdência de Demandas Judicias DE
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