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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 - Página 2247

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TJSP 28/02/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2525

2247

SP)
Processo 0035392-87.1999.8.26.0405 (405.01.1999.035392) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Maria de Lourdes
Santos de Oliveira e outros - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que foi revogada a assistência judiciária
aos requerentes (fls. 535), regularizando os autos, retirando a tarja de todos os volume. Para a expedição da Carta de Sentença
devem os autores fornecerem as cópias necessárias. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/
SP), TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANO (OAB 89323/SP), ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP),
CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI (OAB 277175/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 1000505-93.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Abril - Elvis Goncalves Barros Aguilar - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três
dias (art. 827, § 1.º).Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1000840-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS
BRAIT - GENILSON DE FREITAS SOARES - Nada sendo pedido em 10 dias, arquive-se.Int. - ADV: SANDRO MORET BRAIT
SILVA (OAB 239937/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 1000952-81.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jurelice de Freitas Guedes - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem
sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que
as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça
gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda
representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias,
munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada,
podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o
serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade
externada.Int. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1001775-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Souza Matheus
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária inicial.Int. - ADV: ELIEL
DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1001914-07.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jose Antonio de Lima Melo - Banco
Bradesco S/A - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta,
quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem
justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo,
somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa
realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munido de
documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo
sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário,
diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1002036-20.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleia Teresinha de Souza
Amaro - - Sandra Marcia de Souza - Pretensão fora da competência deste juízo, devolva ao distribuidor para distribuição a
uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca. Anote-se.Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE FELTRIN DO AMARAL (OAB
249969/SP)
Processo 1002336-79.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Neide Aparecida Alves - Banco Bradesco S/A
- Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas
contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade
de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio
e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência
produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do
comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: ALICE
KELE SILVA (OAB 333287/SP)
Processo 1002558-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Bruna Regina da Silva Justino - Banco Bradesco
S/A - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase
todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade
de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio
e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência
produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante
do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV:
AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1002838-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Joel Antônio Fernandes - I - Recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária inicial.II- Depois de
cumprido o item I, cite-se para os fins do art.829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito,
reduzindo-se este percentual pela metade se cumprida a obrigação em três dias.Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
Processo 1002922-19.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - 2dw Pro Distribuidora Eireli - Me Móveis Zuale Ltda. - Me - Sendo a embargante pessoa jurídica, aliada à falta de demonstração da absoluta impossibilidade de
suportar os gastos com o processo sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações ordinárias, indefiro-lhe a justiça gratuita,
devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS
ANJOS (OAB 317431/SP)
Processo 1003103-20.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Up Altino Marcos Andre de Sousa - - Sandra Roberta de Souza - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do
processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o autor externou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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