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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 117

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

117

Julgado em 09/04/2008)Sendo assim, determino a penhora “on line” via BacenJud, e Renajud, caso infrutíferas, proceda-se à
penhora do imóvel objeto da ação. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500038-80.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500040-50.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - É de conhecimento desta serventia que o executado é falecido. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ
(OAB 310603/SP)
Processo 1500040-50.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500053-49.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos.Tendo em vista o noticiado parcelamento administrativo, suspendo o presente feito até seu
cumprimento integral, o que deverá ser informado pela exequente.Decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento,
voltem para extinção.Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500179-02.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Alberto Bonato Martins - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1500230-13.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500308-07.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos.Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500308-07.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos.Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05 dias efetuar
o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de penhora.
Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito
devidamente corrigido.Com o retorno do AR positivo, aguarde-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos à
execução. Decorrido, sem manifestação do executado, e ante a ordem preferencial contida no art. 835 NCPC, proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BacenJud.Sendo infrutífera a providência, manifeste-se a exequente,
salientando-se que seu silêncio importará na remessa dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo prescricional. Em
caso de retorno do AR negativo, certificados os autos, desde já, fica deferida a citação por edital. Int. - ADV: FERNANDA DE
DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500308-07.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Intimação à Fazenda do Município de São Paulo sobre o resultado do Positivo do AR. - ADV:
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500322-88.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos.Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500322-88.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos.Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05 dias efetuar
o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de penhora.
Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito
devidamente corrigido.Com o retorno do AR positivo, aguarde-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos à
execução. Decorrido, sem manifestação do executado, e ante a ordem preferencial contida no art. 835 NCPC, proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BacenJud.Sendo infrutífera a providência, manifeste-se a exequente,
salientando-se que seu silêncio importará na remessa dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo prescricional. Em
caso de retorno do AR negativo, certificados os autos, desde já, fica deferida a citação por edital. Int. - ADV: FERNANDA DE
DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500322-88.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500684-90.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Dilermando Cigagna Junior - Vistos,Trata-se de embargos de declaração pela parte executada
alegando erro material na decisão prolatada.O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de
declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.De acordo com o art.
1023 o recurso é cabível no prazo de 5 (cinco) dias.Diante da tempestividade, conheço do recurso interposto.No mérito, deve
ser acolhido o recurso.Com efeito, a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa diante das decisões proferidas
nos autos dos processos nº 3000298-25.2013.8.26.0247, 0002294-75.2014.8.26.0247 e 0005821-98.2015.8.26.0247 em que
se discute a majoração do IPTU nos respectivos anos base.Portanto, conheço do recurso e no mérito acolho os embargos
de declaração para determinar a suspensão da presente execução fiscal até o deslinde final ou a revogação da decisão de
suspensão de exigibilidade do crédito tributário nos autos dos processos supracitados.Intime-se. - ADV: GUSTAVO DEQUECH
CIGAGNA (OAB 231600/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500980-15.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Conceicao Martins Germano - Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento do feito. ADV: DANRRY GERMANO BRIDI (OAB 309303/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA APARECIDA GUEDES ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000210-62.2018.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8001416-35.2017.8.05.0201 - 1ª Vara da Família,
Orfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes) - K.M.S. - Vistos,Cumpra-se servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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