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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 1211

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1211

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e o extingo, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, confirmando-se a
liminar deferida, para o fim de determinar que o primeiro réu inclua o autor e seus dependentes no plano que possui para seus
funcionários ativos, devendo o autor arcar com o pagamento integral. Condeno, por fim, as rés, solidariamente, ao pagamento
das custas e demais despesas processuais, bem como à honorária advocatícia que fixo em 20% do valor da condenação.
P.R.I., arquivando-se oportunamente.Jundiaí, 18 de dezembro de 2017. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
272633/SP), LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/
SP), JOÃO ANTONIO PIZZO (OAB 249728/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1004279-36.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fábio de Alvarenga
Beleigoli - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - HARAS BMEX LTDA. - - MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LIMITADA - - RDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LIMITADA - - RDA MÓVEIS COMERCIAIS LTDA
- - Terabyte Comércio e Serviços de Informática Ltda - Manifestem-se sobre a nota de devolução do 2º Cartório de Imóveis de
folhas 259/260. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1005206-65.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Jeferson Ferreira - Joana de Oliveira Ferreira - Lupa Imóveis Ltda - - Scopel Spe-07 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Regularize o requerente
sua representação processual, recolhendo-se devida taxa de mandato no valor de R$ 18,74. - ADV: DENILSON CESAR GOMES
DE LIMA (OAB 274942/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB
183503/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1005206-65.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Jeferson Ferreira - Joana de Oliveira Ferreira - Lupa Imóveis Ltda - - Scopel Spe-07 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em verdade, o requerido
deverá regularizar sua representação processual, recolhendo-se a devida taxa de mandato, ante a juntada de substabelecimento
às fls. 326/327. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB
183503/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), DENILSON CESAR GOMES DE LIMA (OAB 274942/SP)
Processo 1005320-38.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Loteamento Santa Rosa - Joao Batista S.filho - Digam as partes se pretendem a produção de provas, justificando-as. - ADV:
VERA CRISTINA TAVARES SANTOS (OAB 322069/SP), ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP), ARLINDO FRANCISCO
CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1005405-24.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Luiz Carlos Margonato - - Herivelta Aparecida
Nicolini de Almeida Margonato - Tecnisa Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos.LUIZ CARLOS MARGONATO e HERIVELTA
APARECIDA NICOLINI DE ALMEIDA MARGONATO ajuizaram o presente pedido de repetição de indébito em face de TECNISA
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, alegando que firmaram contrato de compromisso de compra e venda com a Melbourne
Investimentos Imobiliários, com o intuito de adquirir o imóvel descrito na inicial. Afirmaram que a título de comissão de corretagem
pagaram à ré o importe de R$ 11.572,91, porém em momento algum a teriam procurado, visto que, todo negócio teria sido
celebrado com a Melbourne e não sua representante, ora ré. Salientaram que caberia à Construtora arcar com os gastos de
comissões de corretagem da ré, uma vez que, não seria justa a transmissão deste encargo aos consumidores. Aduziram sobre
a necessidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, assim, os valores pagos deveriam ser restituídos em dobro.
Requereram a devolução em dobro do valor pago a título de comissão de corretagem e a inversão do ônus da prova. Emenda à
inicial às fls. 66 e às fls.72. Deferidos os benefícios da justiça gratuita às fls. 75/76.Contestação às fls. 97/122. Preliminarmente,
afirmou a ré estar prescrita a pretensão. Alegou que os autores foram atendidos no stand de vendas pelos corretores vinculados
à ré e, nesta oportunidade, teriam sido prestados todos os esclarecimentos pertinentes dos valores do imóvel. Contou que os
autores teriam concordado, espontaneamente, com todos os valores apresentados e em hipótese alguma teria havido sobrepreço
para cobrança da comissão de corretagem. Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o indeferimento
da inversão do ônus da prova. Disse ser inexistente a venda casada, pois em momento algum os autores teriam sido obrigados
a anuir com a monta indicada. Aduziu que não foi demonstrado pelos autores ilegalidade ou irregularidade no serviço prestado,
por isso, impossível a restituição em dobro da quantia paga, visto a suposta ausência de má fé. Requereu o acolhimento
da preliminar de prescrição, que seja reconhecida a legalidade do pagamento da comissão de corretagem, a inexistência de
venda casada e ausência da responsabilidade de restituir em dobro.Réplica às fls. 188/191.As partes afirmaram que não tem
mais provas a produzir às fls. 195/196.É o relatório.Fundamento e DECIDO.Acolho a preliminar de prescrição. O STJ firmou a
tese da prescrição trienal. Assim, o contrato de compra e venda foi celebrado em 02.02.2012, tendo sido ajuizada a demanda
em 14.04.2015, já transcorrido o lapso prescricional. Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC,
condenando o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como à honorária advocatícia que fixo em
10% sobre o valor da causa.PRI., arquivando-se oportunamente. - ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB
246095/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP)
Processo 1008286-03.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sondre de Jesus do Nascimento - recolher, em 05 dias, a diligência
do Oficial de Justiça, Valor R$ 75,21 (3 UFESPs por destinatário, de acordo com o Prov CG 28/2014, DJE 28/10/14). - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008308-66.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES S/A - Modas Sarafina Ltda - - WON KYU LEE - - Leonardo Lee - - Ligia Ji Ae Lee - - Estella Lee e outro Ciência a parte autora em 05 dias, sobre a devolução da Carta Precatória. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB
164556/SP)
Processo 1008679-30.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - JKL EQUIP INDUSTRIAIS EIRELI EPP - - JAIR DE SOUZA SILVA - Cumpra-se o exequente a decisão de fls. 243
fornecendo-se o necessário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008845-91.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Valmir Dionísio da Silva - Ace Seguradora
S/A - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN (OAB 218687/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1009304-64.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AURO MARCELO BONEQUINI - MOACIR
GIRO - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art.
1023, § 2º, CPC.Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE CHAIMOVITZ (OAB 149677/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP)
Processo 1009441-75.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Fls.150/152: Ao Sr. Perito para os esclarecimentos requeridos pelo autor.Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1009693-15.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Francisco dos Reis INSS - Vistos.Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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