TJSP 01/03/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1566
Processo Civil. Também não se há falar em carência por ausência de interesse de agir pela singela razão de que, diante da
contestação ofertada, resta configurada a resistência à pretensão, o que faz emergir o jurídico interesse da autora na obtenção
do provimento jurisdicional pleiteado, sem o qual não poderá conseguir o objeto da lide.Aliás, como é sabido, o interesse de agir
é representado pela adequação entre a situação antijurídica denunciada e o provimento que se pede para debelá-la, devendo
essa relação consistir na utilidade do provimento para proporcionar ao interesse lesado a proteção concedida pelo direito, como
na hipótese vertente.O mais é mérito e será apreciado a final. Dou o feito por saneado.Fixo desde já como pontos controvertidos
que deverão ser objeto de prova: 1.) as circunstâncias do acidente; 2.) os danos suportados pela autora; 3.) a culpa do condutor
do veículo; 3.) o nexo causal entre a conduta culposa e os danos e 4.) responsabilidade do proprietário do veículo por atos do
seu preposto (que, regularmente citado, não contestou); e 5.) o dever de indenizar e o valor da indenização respectiva.Defiro a
produção de provas oral e documental.Defiro também a oitiva da autora em depoimento pessoal (fls. 74), bem assim a ouvida
da testemunha por esta arrolada, este por meio de carta precatória (fls. 75).Deverá o requerido, no prazo de 10 dias, depositar o
rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.Para possibilitar apreciação do pleito de concessão da assistência
judiciária gratuita, providencie o réu Marcos Vinicius a vinda para os autos de cópia de sua última declaração de rendimentos
entregue ao fisco ou declaração passada pela DRF de sua isenção.No mais, ciência aos réus dos documentos juntados pela
autora a fls. 77/79.Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.Intime-se. - ADV: MARCOS SANT’ANNA
(OAB 104714/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 1001478-92.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do noticiado pelo autor as fls. 67, a presente ação perdeu o seu objeto, pelo que a extinção do feito é a solução que se impõe.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o
processo da presente ação de busca e apreensão de veículo fiduciariamente alienado em garantia ajuizada por Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A move em face de José Edenilson Santana de Lima.Custas pela autora. Honorária indevida.
Sem efeito a liminar deferida, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo, fazendo-se as anotações e comunicações devidas.Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 15,00,
na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1.Após, proceda-se o desbloqueio do veiculo
através do sistema RENAJUD. P. R. e I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001506-60.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Willian Roberto de Oliveira - Fundação
Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A e outros - Processe-se os recursos de apelação.Intimem-se as partes para que apresente
contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: LIDIA MARA TOTA (OAB 289815/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP), ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES (OAB 213610/SP)
Processo 1001580-17.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Juvenildo Alves da Silva - Uniesp
Solidária - - Banco do Brasil S/A e outros - Processem-se os recursos de apelação.Intimem-se as partes para que apresentem
contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: LIDIA MARA TOTA (OAB 289815/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDO PAZINI
BEU (OAB 298028/SP), ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES (OAB 213610/SP), ANA CLAUDIA BARONI (OAB 144408/SP)
Processo 1001586-58.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sandra Maria de Santana
- Intimado(a)s por edital após não ter sido localizada para intimação pessoal para dar(em) regular andamento ao feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram)
silente(s), desinteressando-se pelo desfecho da causa.Posto isso, com fulcro no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Indenização por
Dano Material que Sandra Maria de Santana move(m) a José Pequeno da Silva e Vitor Paulo Pequeno da Silva. Sem custas
por ser(em) o(a)s autor(a)es beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. PRI - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 1001598-38.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marryet da Silva Rodrigues - Fundação
Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A e outros - Processe-se o recurso de apelação.Intime-se a parte ré para que apresente
contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), LIDIA MARA TOTA (OAB 289815/SP), CHILYN ADRIANA VILLEGAS
(OAB 314911/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES (OAB 213610/SP)
Processo 1001617-78.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aline Aparecida Llamas - Companhia
Brasileira de Aluminio - Homologo o acordo firmado entre as partes as fls. 108/109 e diante da comprovação de depósito as
fls. 113/115 julgo extinta a execução do julgado proferido nestes autos e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC.Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 114 em prol do exequente e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R.
e Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP)
Processo 1001706-67.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Deferido o prazo de 10 dias requerido pela autora. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001727-77.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se sobre AR negativo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1001785-46.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002843-72.2016.8.26.0514 - Vara
Única) - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 54/55: Indefiro a expedição de oficio considerando que
incumbe a parte interessada, proprietária do veiculo, apresentar os documentos necessário a liberação do bem, para o que
assino o prazo suplementar de 30 dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001799-30.2017.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sebastião Xavier Lima - José Joaquim de Castro Filho e outro - Vistos.Convoco as partes para audiência de conciliação, que
designo ao dia 16 de abril de 2018, às 15:00 horas.Intimem-se as partes por via postal, bem como através de seus advogados,
por meio de publicação pelo DJe.Sem prejuízo, deve a requerida juntar aos autos cópia dos seus atos constitutivos e comprovar
o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do instrumento de mandato, sob pena de comunicação ao
IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados) para as providências cabíveis.Na inércia, certifique-se nos autos e oficie-se
ao órgão referido, independente de nova determinação.Int. - ADV: TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), SELMA MARIA
LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1001802-82.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Willian Carlos Duarte Brasil Lar Construção e Empreendimentos S/A - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos
materiais e morais ajuizada por Willian Carlos Duarte em face de Brasil Lar Construção e Empreendimentos S/A, ao argumento
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