TJSP 01/03/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1693
Processo 1021501-38.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena
Mezei da Silva - Vistos.Fls. 19: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias.No mais, à Serventia para cumprimento da decisão
de fls. 15/16.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1021768-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Carlos
Clemente - Vistos.Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC.Int. - ADV: AMANDA
CLEMENTE (OAB 360819/SP)
Processo 1022639-40.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fátima Lima Costa
14133622812 - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$1.731,10 (mil setecentos e
trinta e um reais e dez centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora
de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829,
§ 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser
indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do
mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO
DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1022650-69.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fátima Lima Costa
14133622812 - Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls.19/20.Cite-se para pagamento do valor em
execução, de R$420,95 (quatrocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento,
deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada
desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos
até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro
o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação
da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do
morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intimese. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 4000531-05.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aguinaldo Rene Ceretti WALDIR EDUARDO REGANHAN - Aguinaldo Rene Ceretti - Vistos.Tendo em vista que as diversas diligências para penhora
restaram infrutíferas, entendo que melhor oportunidade deva ser aguardada para recebimento do crédito, ressalvado que a
qualquer tempo, enquanto não prescrita, o exequente poderá renovar sua pretensão, mediante procedimento autônomo e desde
que traga elementos concretos acerca da existência de bens passíveis de penhora Isto posto, JULGO extinto o processo com
fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em
favor da exequente.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se.
Intime-se. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), RODOLFO DANTAS DE SOUZA (OAB 161848/SP), CARLOS
ALEXANDRE HAUPT DA MOTTA (OAB 121016/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100071-63.2017.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Visa do Brasil
Empreendimentos Ltda - Agravado: Luiz Carlos Monteiro - Diante da certidão de fls. 163, intime-se o peticionante para que
providencie o correto protocolo da petição. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Carolina Neves do Patrocinio Nunes
(OAB: 249937/SP) - Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) - Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 361005/SP)
Nº 1000513-37.2017.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: José Eduardo Virgílio de Paula - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição de fls. 118/420. Int. Marília,
27 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP)
- Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) - João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1001745-14.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de são Paulo - Recorrido: Marcello Mittermayer - Fls. 186/199: AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 1021 do NCPC. Ao
agravado para contrarrazões no prazo legal. Recebidas ou não remetam-se os autos ao Relator. Int. - Magistrado(a) Luis César
Bertoncini - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/SP)
Nº 1003581-22.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Comercial de Equipamentos Médico Hospitalares Marília Ltda - ME - Vistos. Diante da petição de acordo entre as
partes de fls 194/195, julgo prejudicado o recurso inominado. Restituam-se os autos à origem para eventual homologação do
acordo. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP) - Caio Cesar Arantes (OAB: 182128/SP)
Nº 1005866-51.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrido: Éder Aparecido Zanotti Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 136/150: AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 1021 do NCPC. Ao
agravado para contrarrazões no prazo legal. Recebidas ou não remetam-se os autos ao Relator. Int. - Magistrado(a) Luis César
Bertoncini - Advs: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Marco
Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP)
Nº 1006571-49.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: Caio Rodrigues - Recorrido: Carlos Frederico Silverio - Recorrido: Elias Druzian Lima - Recorrido: Geraldo
Jose Andrade Filho - Recorrido: Joel de Oliveira Sena - Recorrido: Carlos Augusto Sandes Galdeano - Fls. 160/173: AGRAVO
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