TJSP 01/03/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1710
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Diego Chaves Ferreira - Vistos.
Deverá o autor efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 15,00. Com o atendimento, providencie
a serventia a requisição, junto ao sistema RENAJUD, de informações acerca do atual endereço do réu.Int.. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 1000408-73.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alessandro Henrique Torres
- Edvaldo João de Moura - Cleciano Edvaldo de Moura - - Erivalda de Moura Tousinho - Vistos.Ciente dos esclarecimentos de
fls. 23.Estando a inicial instruída com cópia dos documentos necessários, processe-se o feito, observando-se o disposto na
Lei nº 12.112/09.Cite-se o a réu e cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e ocupantes. Anote-se que o prazo para oferta de
defesa, ou requerimento para purgação da mora, é de 15 (quinze) dias úteis.Nessa última hipótese, os honorários ficam desde
logo arbitrados em 10% sobre o valor do débito.Consignem-se as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.Int.. ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1000588-26.2017.8.26.0347 - Protesto - Obrigações - Jurani Afonso Neves - Banco Santander Brasil - - Pereira &
Scutare Matão Ltda ME - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 291603/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000612-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Condomínio - Luiz Osmar Serafim - Andréa Rodrigues Vistos.Solicite-se data para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cientifique-se o autor, na
pessoa de seu patrono (via DJE), bem como cite-se e intime-se a ré, por mandado, para que compareçam no CEJUSC CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota,
nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será
considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Não realizado o acordo,
passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a ré poderá oferecer
contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja
autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se a ré
não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
(art. 344 do CPC).Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.Int.. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB
329540/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000612-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Condomínio - Luiz Osmar Serafim - Andréa Rodrigues Ciência aos advogados das partes acerca da audiência de conciliação agendada para o dia 11 de abril de 2018, às 09:15 horas,
que será realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Rua Cesário
Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz - (PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MATÃO). - ADV: FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1000631-26.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sergio da Silva Barboza - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Sergio da Silva Barboza - Vistos.Deverá a embargante, no prazo
de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento (a) das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I
e § 1º, do Estado de São Paulo), (b) das custas do instrumento de procuração (Lei nº 10.394/70, do Estado de São Paulo).Int..
- ADV: SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP)
Processo 1000645-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Odair Luiz Antonio - Maria
Luiz Antonio - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139).Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1000657-24.2018.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dobrada
Loteamentos Ltda - Willian Aparecido dos Santos - Vistos.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c RESCISÃO
CONTRATUAL proposta por DOBRADA LOTEAMENTOS LTDA em face de WILLIAN APARECIDO DOS SANTOS e FABIANA
SOCORRO DA SILVA.Afirma que os requeridos adquiriram, através do instrumento particular de compromisso de venda
celebrado em 30/12/2015, o bem imóvel identificado como lote 247, da Quadra 227, do loteamento denominado RESIDENCIAL
MATHILDE BERNARDO, localizado no Município de Dobrada. Que, entretanto, não cumpriram com o pactuado, estando
inadimplentes. Pede a tutela de urgência para que seja reintegrada imediatamente na posse do bem.A inicial veio instruída
com cópia dos documentos necessários.DECIDO.Não obstante as alegações da autora e o contrato e a notificação de fls.
33/45 e 49, o pedido liminar se revela prematuro.Nesse sentido, confira-se:COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Ação de rescisão
de contrato e reintegração de posse Tutela provisória visando à imediata retomada do imóvel pela vendedora Descabimento
Conveniência de que a questão acerca do inadimplemento seja mais bem definida durante a instrução processual ou, ao menos
após manifestação da parte adversa Risco de dano inverso evidenciado Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2167425-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba
- 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 19/09/2017).AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE EINTEGRAÇÃO DE POSSE Imóvel
objeto de contrato de promessa de venda e compra Reintegração pretendida com fundamento no inadimplemento Pedido de
imediata reintegração na posse que não pode ser deferido liminarmente, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório
Reintegração na posse que é consequência da rescisão do contrato, a qual só pode ser reconhecida em sentença Rescisão
do contrato que depende da verificação da alegada inadimplência, sendo imprescindível o prévio contraditório Inexistência de
probabilidade do direito invocado pela agravante Inexistência de provas de que o imóvel estaria abandonado pelo agravado
Constatação, na origem, de que o imóvel está sendo cuidado por vigia Ausência de perigo ou risco de dano ao resultado útil do
processo Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, necessários para a concessão da tutela de urgência Decisão
mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174178-35.2016.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data
de Registro: 23/08/2017).Nessa esteira, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.Recolhida a taxa para impressão da
contrafé, cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º