TJSP 01/03/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;”. (destaca-se).Assim, antecipo a produção de prova pericial,
nomeando a doutora Ariany de Souza Leite, médica com consultório nesta cidade.Em razão da complexidade do exame a ser
realizado pelo perito, médico especializado, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os
honorários em R$ 400,00, encaminhando-lhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente
com o laudo pericial. Consigno que além das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo.Desde já apresento os seguintes quesitos:
1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/
ou a incapacidade?Faculto às partes, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze)
dias. (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).Cite-se a autarquia ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar defesa (art. 219 do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos
termos do art. 183, caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte requerente, a teor do art. 344, in fine, da Nova Lei Adjetiva Civil. Designada a
perícia, cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado, a teor do art. 474 do Código de Processo
Civil.Instruído o laudo aos autos, manifestem-se as partes, tornando-me conclusos.Oportunamente, requisitem-se os salários
periciais.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado das cópias necessárias,
inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos autos. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1000171-39.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adinei
Ferreira Damaceno - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos.DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA/
SPPrimeiramente, defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações
necessárias.Cite-se a autarquia ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183,
caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº
34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto
requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334,
do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado das
cópias necessárias, inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos autos.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Procuradores: Dr. Cristiano
Rodrigo De Gouveia, OAB/SP 278.638 e Dra. Rocheli Maria Rodrigues Esteves, OAB/SP 390.781.Intime-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1000190-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Abel de Oliveira Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA/SPPrimeiramente, defiro a(o)
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias.Cite-se a autarquia ré para
os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja
contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido
de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente, a teor do art.
344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/
AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto
à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado das cópias necessárias, inclusive ofício-senha
para consulta eletrônica dos autos. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1000255-79.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - ARNALDO CARDOSO
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo
Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1000281-38.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jorge
Batista de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Primeiramente, providencie, a parte autora a regularização de sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, uma vez que o substabelecimento de fls. 32
é genérico, não constando o nome da parte que outorgou a procuração originária e tampouco o número do processo.Intime-se.
- ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000283-47.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Luiz Carlos Donizete
Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Tal
condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000361-07.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Elia Vieira Campi - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 503/516: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão o qual não conheceu da remessa
oficial. O benefício em favor do(a) autor(a) já foi implantado(fls. 495/497).Diga o(a) autor(a) se pretende apresentar a liquidação
dos valores em atraso ou se deseja que o Instituto réu providencie a confecção dos cálculos, anotando-se que, nessa segunda
hipótese, tem-se verificado em ações semelhantes, um atraso considerável por parte do INSS no envio da liquidação de ditos
valores, haja vista a quantidade de demandas.No caso do(a) autor(a) optar pela apresentação do cálculo de liquidação, iniciandose o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observo que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534,
do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º
Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção
“Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Entretanto, caso o(a) autor(a) opte pela segunda
hipótese, fica desde já determinada a intimação do instituto requerido, através de carta com aviso de recebimento, para que
apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no prazo de 90 (noventa) dias.Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/
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