TJSP 01/03/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1724
SP)
Processo 1000438-79.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - WALDER PEREIRA - Vistos.Diante da certidão de fls.84, certifique-se nos autos da
ação principal, o trânsito em julgado da sentença de fls.75/76, trasladando-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em
julgado e da planilha de cálculo de fls.04/06.Prossiga-se na ação principal.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000456-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Carlos André - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 321/322: Ciente.Anote-se a interposição do recurso
de agravo de instrumento pelo requerente.No mais, mantenho a decisão de fls.289/291 por seus próprios fundamentos.Aguardese o julgamento do recurso, atentando-se para eventual comunicação de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALDINÉIA
VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1000527-39.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antônio Gouveia - Instituto
Nacional Seguro Social - Vistos.Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 000021915.2018.8.26.0347, em apenso.Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença.Arquivem-se os presentes autos, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000537-49.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdeci Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo
Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1000639-37.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo Antônio Rodrigues Coura - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 262/278: Ciente da decisão do
Agravo de Instrumento.Oficie-se como requerido a fls. 253.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1000639-71.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Oseias Candido
Marques - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Tal
condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1000658-14.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Benedito Aparecido Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 265/378: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão.Negado provimento ao recurso de apelação
interposto pelo(a) autor(a), e diante da isenção do pagamento dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da assistência
judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000893-78.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Rolim Dias Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 135/144: Ciente. Cumpra-se a v. decisão, a qual não conheceu da remessa
necessária.Diga a autora, inclusive se houve o restabelecimento do benefício auxilio doença. Se requerida, e o caso, fica desde
já determinada a intimação do INSS, através de e-mail, para que providencie o restabelecimento do benefício em favor da
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da confirmação do recebimento da mensagem, sob pena de multa no importe de
1/5 (um quinto) do salário mínimo nacional por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) salários mínimos.Com a implantação, dê-se
nova vista à autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001165-38.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Anizio da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Tal
condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001283-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - VILTON PIO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre
o ofício recebido, informando a implantação do benefício (fls. 211/212). - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001529-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Augusto Filho Instituto Nacional de Seguro Social - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE
o presente pedido, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita
ao preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001614-30.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) Benedita Cardoso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença proposto
por BENEDITA CARDOSO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O executado manifestouse, concordando com os valores apresentados pela exequente. Deste modo, expeçam-se os ofícios requisitórios.Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
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