TJSP 01/03/2018 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1845
Processo 0000933-91.2017.8.26.0352 (processo principal 0000897-20.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - AGOSTINHO RODRIGUES NETO - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Não obstante
a manifestação de fls. 06/07, o requerido não comprovou o cumprimento administrativo da sentença proferida e já transitada
em julgado.Expeça-se mandado de intimação, para que o requerido (que deverá ser intimado na pessoa do Prefeito Municipal)
cumpra a r. sentença, procedendo ao apostilamento da revisão geral anual determinada, no prazo de trinta dias, sob pena de
desobediência.Em havendo pedido de expedição de Ofício Requisitório, intime-se a parte exequente para proceder ao correto
peticionamento eletrônico, cadastrando todas as partes, bem como os demais dados da planilha, tais como valores, data do
trânsito, etc, cumprindo o Comunicado do E. TJ-SP 85/2014 (“os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, da E. Presidência, e Comunicado nº 02/2014,
do DEPRE”).Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000934-76.2017.8.26.0352 (processo principal 1001215-49.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Cheque - Naida Heleia Garofo Rodrigues Peraro - Intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis pertencentes à
parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com a indicação,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA
(OAB 260264/SP), JOSÉ FRANCIS DE CASTRO MATOS (OAB 379673/SP)
Processo 0000935-95.2016.8.26.0352 (processo principal 0002424-41.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - LUCIANA PEIXOTO CALIGARIS - Primavera Thermas Participações Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Aguarde-se notícia do trânsito em julgado do agravo.Int. - ADV: DURVAL PADUA FERREIRA NETO (OAB 216866/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP)
Processo 0000943-09.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - GISLENE APARECIDA BARBOZA DE
OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Cumpra-se a decisão retro.Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0000946-61.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - SANDRA DE CÁSSIA GALO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72) horas,
comprovar eventual pagamento do RPV protocolado, conforme documento juntado aos autos, sob pena de sequestro.Com o
decurso do prazo, sem o cumprimento da r. determinação retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor constante do RPV expedido,
por meio de bloqueio on line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até
atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário.Cumprida a ordem, intime-se a
requerida do sequestro, na pessoa de seu procurador, pelo DJE.Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para
conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora.Comunicado
o pagamento, tornem conclusos para extinção.Int. Dilig. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000960-74.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001221-56.2016.8.26.0352) (processo principal 100122156.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Flash Automotive Comércio Atacadista de Som e Acessórios
Ltda Me - Intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 0001050-82.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1000880-30.2016.8.26.0352) (processo principal 100088030.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sandra de Cassia Galo - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001130-80.2016.8.26.0352 (processo principal 0002499-17.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Carlos da Conceição Barbosa - Barbosa e Costa Materiais de Construção Em Geral Ltda Me - Vistos,Devidamente
intimada, a parte exequente não indicou a existência de bens que pudessem garantir o Juízo, o que impõe a extinção do
processo.Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Especial nº 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Ao trânsito, arquivem-se os autos. P. R. e Int, observando que decorrido 90 dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser
destruídos, nos termos dos itens 22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/
SP)
Processo 0001151-90.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - LUCIANA DE PAULA COSCRATO
MELO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72)
horas, comprovar eventual pagamento do RPV protocolado, conforme documento juntado aos autos, sob pena de sequestro.
Com o decurso do prazo, sem o cumprimento da r. determinação retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor constante do RPV
expedido, por meio de bloqueio on line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de
crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário.Cumprida a ordem,
intime-se a requerida do sequestro, na pessoa de seu procurador, pelo DJE.Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente
bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora.Comunicado o pagamento, tornem conclusos para extinção.Int. Dilig. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB
213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001194-56.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1000299-49.2015.8.26.0352) (processo principal 100029949.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla Danielle Silva Fundação Educacional de Barretos - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito judicial, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora. Arquive-se. P.I.C. - ADV: ZAIDEN GERAIGE NETO (OAB 131827/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), BRUNO CALAÇA CAIXETA
(OAB 317691/SP)
Processo 0001198-93.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001305-57.2016.8.26.0352) (processo principal 100130557.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - Nivaldo
Brito de Lacerda - - Edilene de Freitas Silva de Lacerda - Vistos. Intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do
débito. Com a juntada, defiro a penhora via BACENJUD.Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), WILSON
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