TJSP 01/03/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2004
RELAÇÃO Nº 0214/2018
Processo 0000621-54.2018.8.26.0361 (processo principal 3000566-96.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Márcia de Souza - Carjaval Informação Ltda - Vistos.Pág. 15: aguarde-se manifestação da parte
exequente por mais 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.
Intime-se. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 0007554-77.2017.8.26.0361 (processo principal 0000628-22.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Claudia Andrade de Freitas Rocha Sousa Emery de Carvalho Braga - Destaque Seiko
Distribuidora Importadora de Veiculos e Peças Ltda - Vistos. Claudia Andrade de Freitas Rocha Sousa Emery de Carvalho
Braga, ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Destaque Seiko Distribuidora Importadora de Veiculos e Peças
Ltda. As partes entabularam um acordo, sendo homologado conforme decisão proferida à pág. 48; a parte devedora noticiou
que houve o cumprimento do acordo à pág. 51; No despacho proferido à pág. 56, foi determinada a manifestação da parte
exequente, para que informasse se houve a quitação do débito executado, ficando consignado que o silêncio seria interpretado
como concordância, com a consequente extinção do feito; devidamente intimada, pelo(a) seu(sua) patrono(a), a parte credora
quedou-se inerte (cf. certidão de pág. 59). Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta.
Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ
e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), RICARDO
RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0016456-19.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1007437-40.2015.8.26.0361) (processo principal 100743740.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - José Cleonildo Vila Nova - Imobiliária Santa Tereza S/A
- Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada
aos autos. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 267415/SP), FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB
380896/SP)
Processo 1002037-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.C.C. - - K.T.G.M. - Edimar
Cavalcante Costa - - Edimar Cavalcante Costa - Vistos.Recebo a petição de pág. 29 e seus respectivos documentos como
emenda à inicial.Outrossim, deverá a parte autora informar com quem ficará a motocicleta de marca Suzuki, modelo GSXS750cc.Esclarecidos, tornem ao autos conclusos.Intime-se. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP)
Processo 1002403-79.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.F.C. - - A.R.C. - Vistos.Providencie a
parte autora a emenda da inicial, para:a) indicar corretamente o juízo a que é dirigida;b) esclarecer a distribuição da ação
nesta Comarca, eis que as partes possuem domicílio na cidade de Suzano / SP;Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do NCPC).No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério
utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse
sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento
pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela
Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular
- Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo
2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais;II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.e) declaração de pobreza para fins jurídicos, firmada por si, pois, para o caso de eventual
deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá estar colacionada aos autos.Ou, ainda,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 1002414-11.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000204-76.2018.8.26.0299 - 1ª Vara) B.M.C. - - N.M.C. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no
DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as
homenagens de estilo. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 1003951-47.2015.8.26.0361/01">1003951-47.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003951-47.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mac Thuller Comercio Importação e Exportação Ltda - - Flavio Nivaldo dos Santos
e outro - Vistos.Pág. 39 - Ciente.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória de
cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente ,sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação
em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial
à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre existência de
ativos em nome do executado, recolhendo as custas necessárias para pesquisa.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004165-67.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º