TJSP 01/03/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2005
- Automix Multimarcas Eireli e outro - Vistos.Págs. 153/154 - Defiro, expeça-se novo mandado de levantamento como requerido.
Cancele-se os mandados de levantamento anteriormente expedidos, bem como os devolvidos pela parte exequente.Intime-se. ADV: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004958-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Duarte Peral
Ltda Me - Marcenaria São João Ltda - Páginas 149/166: Apresente, a parte requerida, ora apelada, as contrarrazões ao recurso
de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), IRAPUAN CAESAR DA
COSTA JUNIOR (OAB 11483/PR), IRAPUAN CAESAR DA COSTA (OAB 10974/PR), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP)
Processo 1006348-45.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.C.C.A. e outro
- W.F.D.A. - VistosPág. 171: o devedor cumpriu pena corporal, não sendo mais admissível novo decreto de prisão pelo mesmo
débito.Assim, todas as parcelas vencidas até a libertação do executado do cárcere e não apenas até a decretação da prisão,
pois se aplica o artigo 323 do Código de Processo Civil, só podem ser executada agora pelo rito do artigo 523, do Código de
Processo Civil.Destarte, defiro o pedido de conversão para o rito previsto no artigo 528, § 8º do CPC, que visa à expropriação de
bens do executado para saldar a dívida alimentar. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por intermédio
de seu(ua) Patrono; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver
procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado atualizado do crédito (pág. 172/173), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, deverá a parte autora requerer o que de direito para o regular
andamento do feio.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELI DOS
SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP)
Processo 1009237-35.2017.8.26.0361 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Fábrica Auricchio
Indústria e Comércio de Metais Ltda. - Vistos.Pág. 81: dê ciência ao requerente. Nada mais havendo a deliberar nestes,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP), CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB
105690/SP)
Processo 1010558-03.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutrition House Vittafood Alimentos
Ltda-me - Pág. 63: A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram)
infrutífera(s).Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio/arresto de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado
na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento da
parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud.Ao término de todas as diligências, caso
tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá à parte exequente, no prazo de 10
dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção.Consignando finalmente, que efetivada a citação da parte
executada e caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a
correr o prazo de prescrição. - ADV: JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB 108928/SP)
Processo 1010827-47.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.V. - A.B.V. - Vistos.Inicialmente,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.No mais, intime-se a parte
autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação
ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do
art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI
(OAB 222069/SP), CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP)
Processo 1011586-11.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifestese a parte autora nos termos da decisão retro, considerando pesquisas de endereço colacionadas aos autos, providenciando
taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o
caso. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1011759-35.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Francisco Rua Vasquez - Fls. 119, ciência
ao Exequente do boleto juntado aos autos para as devidas providênicas. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP),
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1013389-29.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Portal
das Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Páginas 101/110:
Providencie, Dr. Roberto Corrêa de Sampaio - OAB: 171.669/SP, a juntada da procuração e/ou substabelecimento, no prazo
legal. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014262-29.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Nicolas Rodrigues Basilio Gomes e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido
entre as partes (pág. 96/99), nos termos e condições pactuados e via de consequência, com fundamento no artigo 487, III,
alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.Não havendo interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.Custas na forma convencionada pelas partes.
Aguarde-se o decurso do prazo para seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento, no arquivo. P.I.C. - ADV: JULIANO DI
PIETRO (OAB 183410/SP), ADRIANO ALVES BARBOSA (OAB 180767/MG), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1014886-78.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide de Almeida - Vistos.Intime-se a parte ativa
por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1015669-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Patteo Mogilar Sky Malls Offices - Vistos.Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º