TJSP 01/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2006
ofício de justiça para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de
baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela
Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam
fisicamente. Ademais, em caso da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita, eventual cumprimento de sentença
deverá observar o contido no Provimento CG 16/2016 (DJE de 4.4.2016, folhas 9/10) e artigo 98, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil, suspensa a exigibilidade da obrigação, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos Nada Mais. ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HERIVELTO ARAUJO GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS ROMANELLI LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018 física 30
Processo 0001369-27.2013.8.26.0114 (011.42.0130.001369) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São Leopoldo
Transp Reven e Retal Diesel Ltda - Trr - Jet Fret Am Pm Transp Rodoviario Ltda - Vistos.CITE-SE o(a) executado(a) para
que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 45.054,34, conforme cópias da
petição inicial, valor este que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição, valendo
a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 0015140-09.2012.8.26.0114 (114.01.2012.015140) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Estevao Jose Soriano Soares Me - - Estevao Jose Soriano Soares - - Maria de Lourdes Ferreira Soares - - Jose Soriano Soares
- Providencie o autor o recolhimento das despesas postais, no prazo de 5 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0016099-82.2009.8.26.0114 (114.01.2009.016099) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vania Aparecida Moreira
Ribeiro - - Lucas Bras Ribeiro - Espólio de José Rezek Andery - representado por Chafik Rezek Andery - - Espólio de Gabriel
Jorge e outros - Alexandre Sanvido Ferreira - Fazenda Pública do Estado - Vistos.Primeiramente, certifique a serventia se todas
as citações foram efetivadas.Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP),
LUIS FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), HELDER
ARLINDO SOLDATTI (OAB 123789/SP)
Processo 0018293-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018293) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diogo
Luiz Romero Lima - Hospital Evangelico Samaritano - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos à parte exequente para:
(x) proceder ao cadastro do incidente de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, conforme
segue: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.
§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento,
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento
de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente,
com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as
movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que
seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença
que já tramitam fisicamente. Ademais, em caso da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita, eventual cumprimento
de sentença deverá observar o contido no Provimento CG 16/2016 (DJE de 4.4.2016, folhas 9/10) e artigo 98, parágrafo 3º do
Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da obrigação, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos
Nada Mais. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0020075-92.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020075) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jean
Carlo Aguiari - - Michele Aparecida Moreira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Fls.454/457: diga a parte exequente,
no prazo de 5 dias, sobre o depósito realizado, no valor de R$ 55.893,12, esclarecendo se houve a satisfação da obrigação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação.Caso não satisfeita a obrigação, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo
o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, e, nos termos do artigo 917, inciso I
da NSCGJ.Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FRANCISCO ASSIS DE SOUSA (OAB 78029/SP)
Processo 0021374-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.021374) - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S/A - Pr D Transportes Me - Vistos.Diga o autor sobre o resultado da pesquisa Infojud, sendo certo que
nada foi localizado.Prazo de 05(cinco) dias.Decorrido, no silêncio, observado que os autos não se encontram em fase de
execução, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA
(OAB 201849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º