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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 2007

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

2007

Processo 0021407-94.2012.8.26.0114 (114.01.2012.021407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Fnx Com de Prod Alim Orientais e Naturais - - Domingos Ferreira - - Luis Felipe Ferreira - Folhas 53/57: recebo
como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida (R$ 517.209,97 corrigidos até abril de 2012). Fixo desde logo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do
débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 738 do Código de Processo Civil),
contados da citação. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente
a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 745-A do
Código de Processo Civil, através de advogado. Expeça-se mandado de citação e mandado de penhora, com as advertências
supra. O mandado de citação será entregue em cartório após o ato, mesmo antes de efetivada a penhora, computando-se
então o prazo para embargos. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a
intimação por três vezes em dias distintos, nos dez dias subseqüentes, na forma do parágrafo único do art. 653 do Código de
Processo Civil. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, o juízo deverá
ser imediatamente comunicado para eventual bloqueio on line de ativos financeiros. Considerando que, no novo processo de
execução, o prazo para embargar independe da consumação da penhora ou do arresto, entendo cabível a citação por hora certa
também em execução, desde que o oficial de justiça suspeite de ocultação, mesmo que não encontrados bens para arrestar.
Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 664 a 66 do Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma
oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 660 do Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato
com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos artigos 661 a 664 do Código de Processo Civil.
As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se
a ordem legal ou a indicação do exeqüente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art.
668 do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. Não sendo
localizado o executado para intimação da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas e devolverá o
mandado, para as providências do §5º do art. 652 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma da lei. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do
art. 172 do CPC. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0021407-94.2012.8.26.0114 (114.01.2012.021407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Fnx Com de Prod Alim Orientais e Naturais - - Domingos Ferreira - - Luis Felipe Ferreira - Manifeste-se o autor
sobre as certidões dos Oficiais de justiça: “dirigi-me ao endereço da KM 140, 5, CEASA BOX 13, e, alí estando, deixei de dar
integral cumprimento ao mandado em virtude de ‘FNX COM DE PROD ALIM ORIENTAIS E NATURAIS, DOMINGOS FERREIRA
e LUIS FELIPE FERREIRA haverem transferido seus estabelecimento do local, desde 29.07.2009, segundo informações do sr.
Geronimo, auxiliar administrativo do CEASA. O referido é verdade e dou fé.” e “dirigi-me ao endereço: Av.Moraes Sales contudo
não logrei encontrar o número 445. Na referida avenida a numeração encontrada é : 421, uma construção com tapume e o
número 449. Tendo perguntado nas imediações sobre Domingos Ferreira, o mesmo trata-se de pessoa desconhecida.Baixo
assim o presente mandado.” - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0022350-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022350) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Paulista de
Ensino e Cultura - Ipec - Patricia Santos dos Anjos - Vistos. Conforme disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, o que
não é o caso dos autos.A uma, porque não há informação de que a parte executada tenha mudado de endereço, muito pelo
contrário, o oficial certifica que deixou o número do seu celular por debaixo da porta do apartamento da executada. A outra,
porque não houve entrega de qualquer correspondência no endereço primitivo.Assim, deverá a parte exequente, no prazo de
5 dias, promover o regular andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito.Decorrido o prazo de 30 dias;
no silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP), ERICO BARRETO BACELAR (OAB
276889/SP), GISELE ENGRACIA GARCIA CALUZ SAUD BRUNO (OAB 271737/SP)
Processo 0022650-10.2011.8.26.0114 (114.01.2011.022650) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Renato Scarlati - - Renato Scarlati Me - manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado: executado
não citado pois não foi localizado no local, não procedeu ao arresto por desconhecer bens. Nada Mais. - ADV: ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
(OAB 110091/SP)
Processo 0023363-48.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023363) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Josiane de
Souza Almeida - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Vistos.Considerando-se que já houve a prestação da tutela
jurisdicional com a prolação da sentença, subam os autos, com urgência, ao E.Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO EHRHARDT VILELA (OAB 275187/SP), GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), DANIELA TEIXEIRA CLAUDINO (OAB 304502/SP), WELLINGTON RECIO SARAIVA DA
SILVA (OAB 224483/SP), FLAVIA BEATRIZ EHRHARDT VILELA (OAB 275141/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 0025115-65.2006.8.26.0114 (114.01.2006.025115) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Liceu
Coração de Jesus - Antonio Carlos Nazarini - Vistos.Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando informações relativas à existência de previdência complementar e eventuais
créditos e prêmios oriundos do programa Nota Fiscal Paulista em nome de Antônio Carlos Nazarini - C.P.F. 085.643.768-90,
R.G. 20951779. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo
esta comprovar o protocolo, no prazo de 5 dias.Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/
SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0027409-27.2005.8.26.0114 (114.01.2005.027409) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Parque Dom Pedro Shopping S/A - Lina Cortez Comercio de Roupas Ltda. - Me - - Ester Pereira Lemes de Souza - Vistos.
Homologo, por sentença, para fins de que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls.189 destes autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do artigo 775, parágrafo único do Código de Processo
Civil.Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS
CHIARELLI (OAB 166046/SP), MICHEL CUTAIT NETO (OAB 165912/SP)
Processo 0028047-89.2007.8.26.0114 (114.01.2007.028047) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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